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|04| Editorial
O discreto fim da Operação
Lava Jato
O Dia Internacional de Combate à Corrupção, celebrado anualmente em 9 de dezembro,
foi relembrado em reunião da ONU como uma das mais importantes lutas da sociedade, para ser
possível atingirmos em nível mundial todas as diretrizes dos Direitos Humanos.
O diretor-executivo do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC),
Yury Fedotov, lembrou que "a corrupção afeta as pessoas no seu dia a dia". Fedotov disse que,
para se criar um momento inclusivo para essa ocasião especial, precisamos ouvir as vozes dos
jovens que exigem transparência e progresso e agem com proatividade em suas comunidades.
O secretário-geral da ONU, António Guterres, também se pronunciou: "as pessoas têm
razão em ficar com raiva. A corrupção ameaça o bem-estar de nossas sociedades, o futuro de
nossos filhos e a saúde de nosso planeta. Deve ser combatida por todos, para todos".
O Dia Internacional de Combate à Corrupção é um lembrete de autoanálise para todos os
brasileiros, pois afeta diariamente a vida das pessoas, a corrupção impede o acesso a recursos e
oportunidades, corrói a confiança nas instituições públicas e compromete o contrato social,
frustrando o projeto de construir um mundo melhor.
Enquanto nos aproximamos de uma década de ações ambiciosas para atingir os Objetivos
de Desenvolvimento Sustentável (ODS) a tempo, vencer a luta contra a corrupção é criar as con-
dições necessárias para combater efetivamente a pobreza e as desigualdades que esse mal, direta-
mente e indiretamente, produz.
Portanto, neste dia internacional, nós, da ACDPF, incentivamos as pessoas de todos os
lugares, instituições e frentes organizadas a continuar trabalhando em soluções inovadoras para
vencer a batalha contra a corrupção, pois, para podermos sonhar com uma sociedade mais justa e
humanitária, não podemos perder essa batalha.
Conselho Editorial
‘’Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangei-
ros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...’’
(Constituição Federal Art. 5º)

