Page 63 - Cartilha Metodologia Análise Corretivos Acidez
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§3º Para os corretivos de sodicidade:
I - a indicação: CORRETIVO DE SODICIDADE;
II - o nome do corretivo, de acordo com o inciso I, do art. 5º, deste Anexo;
III - as matérias-primas componentes do produto; e
IV - a umidade máxima em percentual, em peso/peso.
§4º Para os condicionadores de solo:
I - a indicação: CONDICIONADOR DE SOLO CLASSE (indicar a classe);
II - as matérias-primas componentes do produto; e
III - a umidade máxima em percentual, em peso/peso; e
IV - para os Condicionadores de Solo “D”, descrito no art. 6º, deste Anexo, o rótulo deverá trazer as restrições de
uso abaixo, sem prejuízo de outras, desde que tecnicamente fundamentadas no processo de registro do produto:
Produto Cuidados no Manuseio Uso Proibido
Classe D Aplicação somente através de equipamentos mecanizados. Durante o No cultivo das hortaliças em geral e para
manuseio e aplicação, deverão ser utilizados equipamentos de proteção aplicação em pastagens e capineiras.
individual (EPI)
§5º Fica facultada a inscrição, nos rótulos ou notas fiscais, de dados não estabelecidos como obrigatórios, desde que:
I - não dificultem a visibilidade e a compreensão dos dados obrigatórios; e
II - Não contenham:
a) afirmações ou imagens que possam induzir o usuário a erro quanto à natureza, composição, segurança
e eficácia do produto, e sua adequação ao uso;
b) comparações falsas ou equivocadas com outros produtos;
c) Indicações que contradizem as informações obrigatórias; e
d) afirmações de que o produto é recomendado por qualquer órgão do Governo
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