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VALORES MORAIS
REFLEXÃO PROFUNDA UM OLHAR FILOSÓFICO
dividou.As acções são assim, coisas em ignorância. Uma pessoa embria-
que dependem de nós, isto é, a sua gada pode agir por ignorância, mas
existência passa necessariamente a sua ignorância é devido ao álcool
por nós. consumido e não por falta de conhe-
A acção involuntária é aquela que cimento. Portanto, o álcool não o faz
é efectuada sob compulsão ou em inconsciente como tal, mas diminui
resultado da ignorância. Um acto é a sua capacidade de raciocínio e re-
compulsório quando a sua origem flexão, e assim sendo, o seu acto não
tem como causa algo externo ao é involuntário, mas sim, voluntário.
agente, quando em nada ele contri- Este indivíduo deve ser responsabi-
bui. Por outro lado, tal como o nome lizado pelas consequências do seu
o indica, por acções voluntárias, Aris- acto. A única ignorância pela qual um
tóteles entende aquelas que têm a agente pode ser perdoado é a igno-
origem no agente e ele compreende, rância das circunstâncias particulares
de facto, as circunstâncias em que ligadas ao acto. Como por exemplo.
actua. O seu acto voluntário, e ele Se uma pessoa troca a sua pasta pela
é responsável pelas consequências de outra pessoa por engano, e a leva,
que dela advirem. esta pessoa não pode ser tratada por
Portanto, para que um acto seja gatuna, pois, ela não sabia que esta-
considerado voluntário é necessário va a levar uma pasta alheia.
saber-se quem é o agente, que está Estes temas estão muito distantes
ele a fazer, que coisa é efectuada, o de serem considerados ultrapassa-
meio usado, o resultado pretendido dos, pois podemos notar que, ainda
pela acção e o modo como age . Não hoje deparamo-nos com questões
se pode ignorar esses factores, espe- levantadas por muitos académicos
cialmente o primeiro, visto que cada e não encontrão a verdade com tal,
agente conhece a sua própria identi- mais se recorremos no campo filo-
mas será voluntariamente injusto. dade. sófico que é o campo da verdade
A singular ignorância em que o é necessário frisar aqui, que exis- pura ou das evidências pura encon-
agente pode ser perdoado é a relativa tem aquelas acções que são simul- traremos a solução, por isso, não
às circunstâncias particulares ligadas taneamente voluntárias e involun- perdemos tempo se o que nos pro-
ao acto. Mas desde que o acto tenha tárias. Uma situação do género, pusemos a reflectir ou esclarecer, é
origem no agente e ele compreenda segundo o és aluno do Platão, pode de uma forma ou de outro questões
as circunstâncias em que actua, o seu ser, por exemplo, «se alguém se vê que nos afligem hoje.
acto é voluntário, e ele é responsável obrigado a praticar um acto vergo-
pelas consequências. É uma falha nhoso por um tirano que ameaça a BIBLIOGRAFIA
grave alguém não compreender que morte de seus pais e filhos mantidos
é proibido roubar ou matar por capri- reféns e ao mesmo tempo promete
cho é crime ate mesmo pecado, rou- salvá-los se a ordem for executada». ARISTOTELES. Ética a
bar um telemóvel, computador, car- Na visão de Aristóteles, acções do gé-
tão multicaixa ou um outro bem do nero «são mistas, embora, de facto, Nicómaco.4ª Ed. Lisboa:
colega (uma pessoa não pode entrar pareçam mais ser voluntários. Na ver- quetzal, 2012
numa loja, tirar um produto qualquer dade são escolhas no momento em
exposto e dizer que não sabia que é que são praticadas e o fim da acção
proibido tirar algo sem pagar).. é determinado de acordo com a oca- Autoria: capitão Francisco Ho-
A Acção voluntária e a Acção invo- sião a oportunidade no momento». chimin, graduado em ciência de
luntária Afirmo dizendo que devemos tam- educação e Licenciado em Filoso-
A questão da acção voluntária e a bém ter em conta os actos praticados fia pela universidade católica de
da acção involuntária é um assunto por ignorância. Mas é necessário dis- Angola. Mestrando ciência de edu-
que vêem nos ajudar como podemos tinguir entre aqueles actos que são cação pela Universidade Metropo-
responsabilizar moralmente um in- devidos à ignorância e um acto feito litana de Assunção .
Órgão Informativo do ISTM - Edição Nº 7 - Maio 2016 47

