Page 2 - 700 Anos da Instituição da Ordem de Cristo Torre do Tombo
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Nos 700 anos da Criação da Ordem de Cristo / 1319 – 2019
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Concórdia feita entre D. Dinis e D. Fernando de Castela pela qual ajustaram que querendo o
Papa dispor dos bens dos Templários e tirá-los da sua jurisdição e senhorio, obrigavam-se a
defendê-los e que nem um nem outro fariam avença com o dito Papa sem ambos serem ouvidos.
Serra sobre Aljezira, 21 de Janeiro de 1310 (Expositor 1)
2. Em três dias, 14 a 16 de Março de 1319, em Avinhão, João XXII, entre outras bulas
com que encerra a questão templária na Península, ultima o processo da criação da Ordem de
Cristo.
Três documentos em três dias concluem a acção papal no longo processo desta criação:
No dia 14 a bula Ad ea ex quibus, a instituidora; no dia seguinte a bula Desiderantes ab íntimis,
que nomeia D.Gil Martins, então mestre de Avis, mestre da Ordem de Cristo, que lhe ordena
preste juramento de fidelidade à Santa Sé nas mãos do abade de Alcobaça, e o dispensa da visita
de três em três anos a Roma; e por fim, no dia 16, as letras Venientes ad presentiam
comunicando ao rei ter tratado com os procuradores régios o negócio dos templários, tendo
acedido aos desejos do monarca, “quanto lhe foi possível”, conforme podia ver pela nota que
enviava pelo cavaleiro João Lourenço, para o monarca aprovar, e ratificar os seus
compromissos, enquanto o cónego Pedro Peres ficava na Cúria até à remissão ao papa da dita
ratificação.
Documentos expostos:
Bula Ad ea ex quibus (Expositor 1, versões digitais da bula original e da sua transcrição no
Livro das escrituras da Ordem de Cavalaria de Nosso Senhor Jesus Cristo). A bula original
não pode ser exposta pela sua excessiva dimensão em relação às vitrines: 980 X 730 mm
Bula desiderantes ab intimis, de 15 de Março de 1319, remetida a Gil Martins (Expositor 2,
versão digital)
3. Partido de Avinhão, seguramente sem demora, o cavaleiro e procurador e emissário
João Lourenço, cavaleiro de Monsarás, chegou a Santarém onde se encontrava D.Dinis, com a
notícia dos termos da negociação e com a bula.
Em 5 de Maio, sábado, aceita D.Dinis a bula e ratifica, não esta como tem sido
afirmado, mas as doações e concessões feitas em seu nome pelos seus procuradores, na presença
do bispo de Évora D.Giraldo, de Afonso Sanches, senhor de Albuquerque e mordomo do rei (e
seu filho bastardo), e de João filho do sereníssimo senhor Afonso de Espanha, e doutras
personagens para o efeito chamados.
Recebida a bula fundacional e ratificados os compromissos régios dela constantes
impunha-se cumprir o primeiro passo para a erecção da nova Ordem. A entrega, por D.Dinis
dos bens que lhe estavam pontificiamente atribuídos: o castelo de Castro Marim, que o monarca
dera à nova ordem para sua sede, e todos os todos os outros “castelos, fortalezas, lugares e bens
e direitos”, provindos da Ordem do Templo, incluindo aqueles sobre os quais, tendo sido
objecto de litígio, o procurador régio “ganhara sentença”.
Diligenciará D.Dinis sequentemente o cumprimento do acordado pelos seus
procuradores. Em 28 de Outubro, ordena aos seus oficiais que façam um levantamento dos bens
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