Page 75 - Cartilha Metodologia Análise Corretivos Acidez
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V - Prestador de Serviço de Armazenamento: pessoa física ou jurídica, detentora de instalações e
equipamentos adequados, para armazenar os produtos abrangidos pelo Regulamento da Lei nº 6.894, de 1980, assegurando
a integridade, a identidade e a qualidade destes; (Alterada pela IN MAPA nº 6, de 10/03/2016)
VI - Prestador de Serviço de Acondicionamento: pessoa física ou jurídica, possuidora de instalações e
equipamentos adequados e pessoal treinado, para acondicionar, embalar ou envasar os produtos abrangidos pelo
Regulamento da Lei nº 6.894, de 1980, sem trazer quaisquer prejuízos à integridade, identidade ou qualidade destes; e
(Alterada pela IN MAPA nº 6, de 10/03/2016)
VII - Prestador de Serviço de Análise Laboratorial: pessoa jurídica possuidora de estrutura física e
equipamentos adequados e pessoal habilitado e capacitado para realizar análises físicas, químicas e ou biológicas dos
produtos abrangidos pelo Regulamento da Lei nº 6.894, de 1980, para fins de controle de qualidade dos estabelecimentos
registrados no MAPA. (Alterada pela IN MAPA nº 6, de 10/03/2016)
Seção I
Da Classificação dos Estabelecimentos, dos Prestadores de Serviços, dos Fornecedores de Minérios e
dos Geradores de Materiais Secundários
Art. 3º Os estabelecimentos que produzem, comercializam, importam e exportam fertilizantes, corretivos,
inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura devem se registrar no MAPA
e as empresas prestadoras de serviços de armazenamento, de acondicionamento, de análises laboratoriais, as geradoras de
materiais secundários e os fornecedores de minérios devem se cadastrar no MAPA, sendo a sua classificação conforme as
seguintes atividades, categorias e características adicionais: (Alterada pela IN MAPA nº 6, de 10/03/2016)
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