Page 6 - Ensino Superior n.º 68/69
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Vida Sindical                                                                      4






                Assembleia-Geral Eleitoral


                            23 de Outubro de 2020





               1    Eleição do Conselho           4       Publicação dos
                                                          documentos
                    Nacional (CN):
                                                          referentes à AGE:

               1.1. O número de membros a eleger, por   4.1.  Todos  os documentos respeitantes à
            cada Secção Sindical (Escola/Faculdade/Insti-  AGE, assim como os Estatutos do SNESup e
            tuto ou Pólo), é no mínimo de 1 efetivo.  o Regulamento Eleitoral acima referido (RE)
               1.2. A listagem, com as Secções Sindicais   serão afixados na sede nacional, em Lisboa, e
            e o número de lugares a eleger,  será publi-  nas delegações de Coimbra e do Porto, em lo-
            cada em aditamento à presente convocatória,   cal bem visível, e completamente acessível a
            após a afixação dos cadernos eleitorais, cujo   todos os sócios.
            encerramento coincide com a data da presen-  4.2. A publicação dos documentos da AGE
            te convocatória.                      também  se fará  no sítio  da  Internet:  http://
               1.3. As listas podem conter efetivos e su-  www.snesup.pt/noticias/encontros-sindicais/
            plentes, não necessitando de ser completas.  assembleias-gerais/.
               1.4. A eleição é realizada através da con-  4.3. Os documentos devem ainda estar dis-
            versão de votos em mandatos segundo o mé-  poníveis em todas as Secções de Voto no dia
            todo da média mais alta de Hondt.     da AGE.

            2      Eleição da Direção (D):         5 de candidatura:
                                                          Instrução do processo




               2.1. As listas devem ser compostas por 9   5.1. O processo de candidatura deverá ser
            membros efetivos e 16 membros suplentes.  completo, com indicação dos membros pro-
               2.2.  A  eleição  processa-se  pelo  sistema   postos, efetivos e suplentes, e respetivas de-
            maioritário de duas voltas, só havendo segun-  clarações de aceitação
       ENSINO SUPERIOR     jan/fev/mar e abr/mai/jun 2020
            da volta se nenhuma das listas obtiver um nú-  de candidatura.
            mero de votos superior a ½ dos votantes.  5.2. As declarações
               2.3. A segunda volta será disputada entre   de  aceitação de  candi-
            as duas listas mais votadas que, no prazo de   datura, cujos modelos
            48 horas após a divulgação dos resultados da   se irão anexar à con-
            primeira volta, não tenham desistido.  vocatória, além de pu-
                                                  blicadas  na internet e
                                                  enviadas por correio,
                                                  podem ser assinadas
            3       Eleição da Comissão           com Chave Móvel Digi-
                    de Fiscalização e
                                                  tal que pode ser pedida
                    Disciplina (CFD):
                                                  em: https://www.auten-
                                                  ticacao.gov.pt/cmd-pe-
                                                  dido-chave.
               3.1. As listas devem ser compostas por 9   5.3. Não serão ad-
            membros.                              mitidos  documentos
               3.2. A eleição é realizada através da con-  em que a assinatura
            versão de votos em mandatos segundo o mé-  não seja original, re-
            todo da média mais alta de Hondt.     sulte de digitalização
                                                  ou fotografia.

                                         DOI: 10.26329/2020.68/69.3
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