Page 59 - Abolição_24.10.2017
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morte a que acrescentava nos artigos segundo e terceiro a abolição do ofício de carrasco e a
dotação de uma verba de duzentos mil réis para construir uma cadeia celular com 500 celas.
Na defesa da abolição, Aires de Gouveia considerava: «Imaginar uma sentença de morte é uma
impiedade, ditar uma sentença de morte é uma blasfémia, executar uma sentença de morte é
um sacrilégio; porque a pena de morte é um insulto à civilização, é uma injúria à humanidade,
é uma ofensa, é um escárnio, uma traição a Deus!» Tanto bastou para que o Governo, pela voz
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do ministro da Justiça Gaspar Pereira, e tendo em conta as despesas previstas para a construção
de cadeias celulares, aproveitasse a ocasião para defender o protelamento da medida até à
aprovação do Código Penal.
No entanto, algum tempo depois, em 11 de janeiro de 1864, foi o próprio ministro
Gaspar Pereira que propôs, em projeto de lei, a abolição da pena de morte. No relatório ini-
cial que precedia o projeto, justificava a supressão da pena capital do seguinte modo: «Eu não
levantarei de novo aqui uma questão já terminada em toda a parte – a da legitimidade da pena
de morte. Bastará dizer que esta pena ataca um direito absoluto, e como tal inviolável. Porém,
quando tal pena de per si mesma não fosse ilegítima, uma só consideração bastaria para a
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condenar: é absolutamente irreparável.» Em 13 de janeiro, levantaram -se vozes nas Cortes a
defender a necessidade de serem aprovadas no Código Penal as penalidades substitutivas da
pena de morte e a forma da sua aplicação. Segundo Levy Jordão, líder da Comissão de Revisão
do Código Penal, a aprovação da pena de morte estaria apenas dependente da aprovação do
the heading “Upkeep of prisoners and prison police”. This presented an opportunity for Aires
de Gouveia to call for elimination of the hangman’s post and salary, on the grounds that sav-
ings needed to be made. Immediately after this discussion, on 6 June, Francisco Gavicho, with
the support of Aires de Gouveia, put before Parliament a bill to abolish the death penalty,
Articles 2 and 3 of which added the elimination of the post of executioner and the allocation
of a budget of 200,000 réis to build a 500-cell prison. Defending abolition, Aires de Gouveia
exclaimed: “To imagine a death sentence is an impiety, to issue a death sentence is blasphemy,
to execute a death sentence is a sacrilege; because the death penalty is an insult to civilisation,
it is an injury to humanity, it is an offence, a mockery, a betrayal of God!” This was enough
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to prompt the government, which was conscious of the projected cost of building cell-block
prisons, to argue through the voice of Minister of Justice Gaspar Pereira that the measure be
postponed until approval of the penal code.
Some time later, on 11 January 1864, it was Minister Gaspar Pereira himself who put
forward a bill proposing the abolition of the death penalty. In the preliminary report presenting
the draft, he justified the suppression of capital punishment in the following terms: “I shall not
raise here again a matter which is already concluded everywhere – concerning the legitimacy of
the death penalty. Suffice to say that this penalty attacks an absolute and hence inviolable right.
But even were this punishment not intrinsically illegitimate, one single consideration would be
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sufficient to condemn it: it is absolutely irreparable”. On 13 January, voices were raised in the
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