Page 63 - Abolição_24.10.2017
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jurídico, o ministro afastava a questão da legitimidade da condenação à pena capital, por lhe
                           parecer inútil a discussão, e situava a sua estratégia em dois pontos fulcrais: demonstrada a
                           inutilidade da aplicação, restava ao Governo estudar a «substituição», encontrar uma gradua-
                           ção adequada e proporcional no novo quadro do Código Penal para os «crimes atrozes» e prepa-
                           rar as condições materiais que pudessem assegurar a construção de penitenciárias adequadas
                           às novas situações que viessem a ser criadas.
                               Colocado o problema no domínio do puro pragmatismo, o Governo devia então esperar
                           pelo trabalho da comissão que preparava as alterações ao Código Penal. A abolição, devia, por
                           isso, ser acompanhada da revisão do Código e de Reforma das Prisões, como de facto foi.
                               A proposta foi apresentada ao Parlamento em 27 de fevereiro de 1867, sob o pretexto da
                           necessidade absoluta de uma reforma penal e de uma reforma das prisões e foi aprovada em
                           1 de julho desse mesmo ano, depois de uma discussão que não teve grande oposição. Em 18 de
                           junho, quando o texto da comissão foi dado a conhecer, só o deputado Faria Barbosa decidiu
                           contrariar o projeto da abolição, com base no argumento de que a sua aprovação acarretaria
                           um grave risco para a segurança dos cidadãos e da propriedade. Pelo contrário, o seu relator,
                           o deputado António Pequito Seixas de Andrade, pronunciou -se sobre o projeto em termos
                           favoráveis e até elogiosos. Depois de mencionar grandes autores da doutrina abolicionista –
                           Beccaria, Jeremias Bentham e outros  -, apresentou os argumentos que justificavam a abolição,
                           acentuando a «repugnância que em geral têm os jurados, juízes e tribunais na sua aplicação».





                           Justice to report on the situation and outline his government’s reformist strategy with regard
                           to justice and prisons, in which he included the abolition of the death penalty. A slow and
                           cautious path had been travelled, since the abolition of the death penalty for political crimes
                           in 1852, towards realising its necessity and demonstrating to society the advantage of mak-
                           ing general use of commutation.  From a legal standpoint, the Minister pushed aside the
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                           question of the legitimacy of the death sentence, considering the discussion to be pointless.
                           He rested his strategy on two key elements: the futility of capital punishment having been
                           demonstrated, it was up to the government to study its “replacement”, establish a proper and
                           proportionate scale of punishment for “appalling crimes” within the new framework of the
                           penal code and prepare the material conditions which could guarantee the construction of
                           suitable prisons for the new circumstances which would be created.
                               Having placed the problem in the domain of simple pragmatism, the government had to
                           wait for the committee which was preparing amendments to the penal code to complete its
                           work. Abolition should therefore go hand in hand with the review of the penal code and prison
                           reform, which it ultimately did.
                               The proposal was presented to Parliament on 27 February 1867, in the guise of a
                           desperately needed reform of the penal code and prison system, and was adopted on 1 July of
                           the same year, following a debate in which no great opposition was voiced. On 18 June, when
                           the committee’s text became available, only Faria Barbosa decided to oppose abolition, arguing



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