Page 72 - Abolição_24.10.2017
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O jornal daria voz ao escritor Bourbon de Menezes para contraditar a opinião do dire-
tor, Botelho Moniz. No entanto, a Ditadura viria a optar por um regime de maior severidade,
evitando assim a reposição da pena de morte. Poucos meses antes, centenas de sindicalistas
e de reviralhistas tinham sido presos com base em processos sumários de investigação e, por
vezes sem culpa formada, colocados no degredo das prisões atlânticas – da Guiné a Timor.
A abreviação dos processos de crime resolvia -se com o recurso a expeditos tribunais militares
e o rigor na punição com um regime penitenciário onde imperava a hipocrisia: perdidos na
lonjura e no isolamento dos primeiros campos de presos – no Cunene, em Cabo Verde (São
Nicolau), ou em Oe -Kussi (Timor) – que podiam esperar muitos dos condenados senão uma
espécie de pena perpétua ou uma morte lenta nos confins da África e da Ásia? Esta refor�a
judicial, mais severa e intimidativa, acabaria por satisfazer os desejos dos falcões do regime.
Instaurada a justiça política, com o recurso a uma polícia eficaz e a prisões privativas dessa
mesma polícia, o Estado Novo pôde prescindir da pena de morte no seu texto constitucional
de 1933 e no Código Penal, reservando -a apenas para situações do foro militar, só aplicável em
caso de beligerância com país estrangeiro e para ser aplicada no teatro de guerra. No entanto,
no contexto da tentativa de assassinato do Presidente do Conselho Oliveira Salazar, em 4 de
julho de 1937, o deputado José Cabral propunha a reposição da pena de morte, com alteração
do artigo 8.°, ponto 11, justificando a sua proposta do seguinte modo: «No momento desse
atentado, eu vi como vítima menos a pessoa do Sr. Dr. Oliveira Salazar do que – a Nação (…)
The paper gave Bourbon de Menezes the opportunity to contradict the opinion of
Botelho Moniz, its director. In the end, the dictatorship decided to impose harsher penalties,
thereby avoiding the reintroduction of the death penalty. A few months earlier, hundreds of
trade unionists and reviralhistas had been imprisoned on the basis of summary investigations
and exiled, in some cases without any formal trial, to overseas prisons from Guinea to Timor.
Criminal procedures were truncated by resorting to expeditious military courts and punish-
ments were made more rigorous by employing a penitentiary system based on hypocrisy:
abandoned in the far away isolation of the first prison camps – in Cunene, in Cape Verde
(São Nicolau) or in Oe-Kussi (Timor) – what could most of the convicts hope for other than
lifelong suffering or slow death in the farthest reaches of Africa and Asia? This harsher, more
intimidating “judicial reform” was enough to satisfy the regime’s hawks. Having instituted
“political justice” with an effective police force and private prisons run by that same police,
the Estado Novo was able to do without the death penalty in its 1933 Constitution and penal
code, confining it to military-related cases, to which it would only be applicable in the event
of war with a foreign country and in situations of combat. However, following the attempted
assassination of Council President Oliveira Salazar on 4 July 1937, José Cabral proposed a
reintroduction of the death penalty by amending Article 8, point 11. He justified the move as
follows: “At the time of this attack, I saw the victim as being not so much Dr Oliveira Salazar,
but the nation itself (...) if the state has the right to send thousands upon thousands of its
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