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V. ASSEGURAR A TRANSPARÊNCIA NA o número de sócios que pagam quota e o nú-
APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DAS mero de sócios em pleno gozo de direitos.
CONTAS DO SNESUP
11. Restabelecer a aprovação das Contas 4 de maio de 2018
em Assembleia Geral em conformidade com
o disposto nos Estatutos do SNESup, Artigo António Simões · Sócio 2084
12.º, n.º 2, alínea g) “exercer todas as demais antonio.jose.simoes@esce.ips.pt
competências previstas na lei ou nos presen-
tes estatutos.” Paulo Cruchinho · Sócio 3234
12. Promover a Certificação Legal das Con- pjcruchinho@gmail.com
tas anuais e fazer constar em cada uma delas
Norma Interna n.º 01/2017
Consulta de documentos da Assembleia-geral
e do Conselho Nacional
1. Nos termos da alínea e), do artigo 6.º (Di- mo consultar documentos sem a presença de
reitos dos associados), dos Estatutos do SNE- funcionário do SNESup.
Sup, “constituem direitos do associado (…) 6. Quando for necessário manusear docu-
ter acesso, sempre que o requeira, à escritu- mentos soltos, ou arquivados em pastas que
ração, livros de actas e relações de associa- permitam a sua abertura – vulgo dossier –,
dos, e tudo o que diga respeito ao seu proces- deverá o sócio solicitar ao funcionário que
so individual no Sindicato.” manuseie os documentos e que os disponi-
2. O sócio que queira consultar toda a do- bilize à sua consulta, devendo o funcionário
cumentação da Assembleia-geral e do Conse- guardá-los e conferir se os documentos en-
lho Nacional, designadamente, livros de ac- tregues para consulta foram todos devolvi-
tas, livro de tomada de posse, relações de dos, em bom estado e sem adulteração do seu
conselheiros, correspondência e demais do- conteúdo.
cumentos, deverá faze-lo por escrito, em re- 7. Não poderão ser feitas cópias, por qual-
querimento dirigido ao Presidente da Mesa, quer modo de reprodução – fotocópia, foto-
onde conste a sua identificação e quais os do- grafia, digitalização por scanner, etc. –, sem
cumentos que pretende consultar. que este pedido tenha sido realizado expres-
3. O requerimento deverá ser entregue no samente no requerimento, e devidamente
Secretariado, que o remete ao Presidente da autorizado pelo Presidente da Mesa, salva-
Mesa, devendo fazer acompanhar o mesmo guardando-se o direito de o sócio retirar no-
da informação acerca do pagamento de quo- tas e apontamentos sem necessidade de o re-
tas do sócio, assim como dos dias, horário e querer ou de ter autorização para este efeito.
local em que os documentos poderão ficar 8. No final da consulta, o funcionário res-
disponíveis para consulta. ponsável pela disponibilização da consulta,
4. O Presidente dará despacho no prazo de inscreve no final do requerimento apresen-
5 dias úteis a contar da data da entrega do re- tado pelo sócio, o dia, a hora, o local e os do-
querimento, informando qual o horário, o ca- cumentos que foram consultados, devendo o
lendário e o local para se realizar a consulta sócio assinar para comprovar o termo.
dos documentos.
5. O sócio fará a consulta no local designa- Lisboa, 25 de Janeiro de 2017
do para o efeito e na presença do funcioná- O Presidente da Mesa,
rio responsável pela disponibilização da do- Álvaro Borralho
cumentação consultada, não podendo o mes-

