Page 25 - Ensino Superior n.º 61
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          V. ASSEGURAR A TRANSPARÊNCIA NA      o número de sócios que pagam quota e o nú-
          APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DAS         mero de sócios em pleno gozo de direitos.
          CONTAS DO SNESUP
            11.  Restabelecer  a  aprovação  das  Contas   4 de maio de 2018
          em Assembleia Geral em conformidade com
          o disposto nos Estatutos do SNESup,  Artigo   António Simões · Sócio 2084
          12.º, n.º 2, alínea g) “exercer todas as demais   antonio.jose.simoes@esce.ips.pt
          competências previstas na lei ou nos presen-
          tes estatutos.”                      Paulo Cruchinho · Sócio 3234
            12. Promover a Certificação Legal das Con-  pjcruchinho@gmail.com
          tas anuais e fazer constar em cada uma delas




          Norma Interna n.º 01/2017
          Consulta de documentos da Assembleia-geral
          e do Conselho Nacional


          1. Nos termos da alínea e), do artigo 6.º (Di-  mo consultar documentos sem a presença de
          reitos dos associados), dos Estatutos do SNE-  funcionário do SNESup.
          Sup,  “constituem direitos do associado (…)   6. Quando for necessário manusear docu-
          ter acesso, sempre que o requeira, à escritu-  mentos soltos, ou arquivados em pastas que
          ração,  livros  de  actas  e  relações  de  associa-  permitam  a sua abertura – vulgo dossier –,
          dos, e tudo o que diga respeito ao seu proces-  deverá o sócio solicitar ao funcionário que
          so individual no Sindicato.”         manuseie os documentos e que os disponi-
            2. O sócio que queira consultar toda a do-  bilize à sua consulta, devendo o funcionário
          cumentação da Assembleia-geral e do Conse-  guardá-los e conferir se os documentos en-
          lho Nacional, designadamente, livros de ac-  tregues para  consulta  foram  todos devolvi-
          tas,  livro  de  tomada  de  posse,  relações  de   dos, em bom estado e sem adulteração do seu
          conselheiros,  correspondência  e demais do-  conteúdo.
          cumentos, deverá faze-lo por escrito, em re-  7. Não poderão ser feitas cópias, por qual-
          querimento dirigido ao Presidente da Mesa,   quer modo de reprodução – fotocópia, foto-
          onde conste a sua identificação e quais os do-  grafia, digitalização por scanner, etc. –, sem
          cumentos que pretende consultar.     que este pedido tenha sido realizado expres-
            3. O requerimento deverá ser entregue no   samente no requerimento, e devidamente
          Secretariado, que o remete ao Presidente da   autorizado  pelo  Presidente  da  Mesa,  salva-
          Mesa, devendo fazer acompanhar o mesmo   guardando-se o direito de o sócio retirar no-
          da informação acerca do pagamento de quo-  tas e apontamentos sem necessidade de o re-
          tas do sócio, assim como dos dias, horário e   querer ou de ter autorização para este efeito.
          local  em  que  os  documentos  poderão  ficar   8. No final da consulta, o funcionário res-
          disponíveis para consulta.           ponsável  pela  disponibilização  da  consulta,
            4. O Presidente dará despacho no prazo de   inscreve no final do requerimento apresen-
          5 dias úteis a contar da data da entrega do re-  tado pelo sócio, o dia, a hora, o local e os do-
          querimento, informando qual o horário, o ca-  cumentos que foram consultados, devendo o
          lendário e o local para se realizar a consulta   sócio assinar para comprovar o termo.
          dos documentos.
            5. O sócio fará a consulta no local designa-  Lisboa, 25 de Janeiro de 2017
          do para o efeito e na presença do funcioná-  O Presidente da Mesa,
          rio responsável pela disponibilização da do-  Álvaro Borralho
          cumentação consultada, não podendo o mes-
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