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Piedade, 03 de outubro de 2019                                                                            Atos Oficiais             9

     Procurador Legislativo: Representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele, nas ações em que esta   Artigo 2° - Em decorrência do disposto no artigo 1°, I e II do presente decreto, os servidores deverão
     for ré, autora ou interessada; acompanhar processos, prestar assistência jurídica, apresentando recursos em   compensar antecipadamente o total de horas de serviço até 20 de dezembro de 2019.
     qualquer instância, comparecendo a audiências e outros atos para defender direitos ou interesses; estudar a   § 1º – A compensação deverá ocorrer conforme determinação de cada Secretaria e Diretoria, podendo
     matéria jurídica e de outra natureza, consultando leis, jurisprudências e outros documentos para adequar os   inclusive recair aos sábados.
     fatos à legislação aplicável; preparar defesas ou acusações arrolando e correlacionando os fatos aplicando o   § 2º - Nos dias 24 e 31 de dezembro os servidores deverão ser compensar apenas metade do expe-
     procedimento adequado; acompanhar e estudar processos em todas as suas fases; redigir e elaborar docu-  diente.
     mentos jurídicos, peticionários, minutas e informações sobre natureza administrativa, fiscal, trabalhista, cível,   Artigo 3.º - O Chefe do Poder Executivo poderá, em havendo imperativa necessidade, determinar a
     comercial, penal e outras, aplicando a legislação, forma e terminologia adequada ao assunto em questão para   interrupção da suspensão de expediente, ou mesmo convocar os servidores para o retorno às suas
     garantir seus trâmites até a decisão judicial; atender a assuntos de natureza técnica especializada, elaborando   atividades.
     estudos, contratos ou pareceres; patrocinar a defesa e os interesses da Câmara Municipal, judicial e extrajudi-  Artigo 4º -. As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por conta de dotações
     cialmente, por determinação do Presidente; processar e presidir os procedimentos disciplinares e sindicâncias   orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
     em geral no âmbito da administração do Legislativo; outras atribuições inerentes ao cargo.  Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
     Secretário Administrativo: coordenar a organização os processos e elaboração dos atos administrativos de   contrário.
     competência da Mesa, da Presidência e da Secretaria Administrativa; supervisionar a organização dos livros e   Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 03 de outubro de 2019
     dos arquivos necessários ao seu serviço da Secretaria Administrativa; gerir a elaboração da correspondência   José Tadeu de Resende -  Prefeito Municipal
     oficial da Câmara; coordenar a execução das atividades inerentes à Administração de Pessoal; promover a   __________________________________________________________________________________
     profissionalização e valorização do servidor municipal; promover e coordenar os processos licitatórios autori-
     zados pelo Presidente da Mesa Diretora; julgar em primeira instância todos os assuntos correlatos à Secretaria   DECRETO n° 7603, de 30 de setembro  de 2019.
     Administrativa; coordenar os procedimentos legislativos da Câmara Municipal de Piedade; gerir o registro e   “Dispõe sobre a declaração de REURB-E – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA em parcela-
     a publicação dos atos legislativos e da administração que assim o necessitem; auxiliar na coordenação dos   mento de solo irregular, conforme especifica”.
     trabalhos realizados em sessões plenárias; organizar o fornecimento a qualquer munícipe que tenha legítimo   JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, DECRETA:
     interesse, mediante autorização expressa do Presidente, de certidões de atos, contratos e decisões; e prati-  Artigo  1º  -  Fica  declarado  como  REURB-E  –  REGULARIZAÇÃO  FUNDIÁRIA  DE  INTERESSE
     car todos os demais atos de sua competência nos termos do disposto no Regimento Interno instituído pela   ESPECIFICO,  conforme estabelecido no inciso II, do artigo 13 da lei federal n° 13.465, de 11 de julho
     Resolução nº1, de 28 de Novembro de 2005                               de 2017, o imóvel matriculado sob o nº 2.326 do CRI da Comarca de Ibiúna-SP., cujo imóvel está com
                                                                            76% (setenta e seis por cento) de sua área localizado no Município de Piedade e 24% (vinte e quatro
                                 DECRETOS                                   por cento) no Município de Ibiúna,  localizado parcialmente  no Bairro dos Ortizes, neste município, de
                                                                            propriedade da ASSOCIAÇÃO “GRANJA VERIDIANA”,inscrita no CNPJ sob n° 54.333.935/0001-19,
                                                                            com sede na Rodovia Bunjiro Nakao – Km.88 – B° Parurú- Ibiúna-SP.
                         Decreto nº 7601 de 02 de outubro 2019.             Artigo 2º - Para efeitos de regularização do parcelamento, será aplicada ao projeto a seguinte metodologia:
                        “Suplementa dotação do orçamento vigente”           I-Levantamento altimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional compe-
       José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das   tente, acompanhado  de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, que demonstrará as unidades,
     atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do Parágrafo Único da Lei   as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e demais elementos
                        4601 de 25 de setembro de 2019, decreta:            caracterizadores do núcleo a ser regularizado;
     Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 300.000,00   II-Planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas;
     (trezentos mil reais), nas seguintes classificações:                   III-Projeto urbanístico;
     02 – EXECUTIVO                                                         IV-Memoriais descritivos;
     02.08 – Secretaria de Saúde                                            V-Propostas de soluções  para questões ambientais, urbanísticas e/ou de reassentamento de ocu-
     02.08.02 – Departamento de Atenção em Saúde                            pantes, se for o caso;
     306 10.3010034.2034 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . .  . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 300.000,00  VI-Estudo técnico para situações de risco, se for o caso;
     Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . R$ 300.000,00  VII-Estudo técnico ambiental, quando for o caso;
     Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas   VIII-Cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial, compensações
     parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:                      urbanísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da aprovação do projeto de
     02.08 – Secretaria de Saúde                                            regularização fundiária;
     02.08.02 – Departamento de Atenção em Saúde                            IX-Termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis pelo cumprimento do cronograma físico.
     298 10.3010034.2034 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 300.000,00  Artigo 3º - As despesas com a execução deste contrato correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
     Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 300.000,00  Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
     Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orça-  Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de Setembro de 2019
     mento vigente.                                                                        JOSÉ TADEU DE RESENDE - PREFEITO MUNICIPAL
     Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.  __________________________________________________________________________________

                    Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de outubro de 2019.
                       José Tadeu de Resende - Prefeito Municipal                      PORTARIA                       PROGRAMAÇÃO
     __________________________________________________________________________________
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                       Decreto nº 7602 de 03 de outubro de 2019.                PORTARIA NÚMERO :  23811/2019            ESTRADAS
         “Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais, conforme especifica”  José Tadeu de Resende, Prefeito do Município
     José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas   de  Piedade,  Estado  de  São  Paulo,  no  uso  de   A Prefeitura, por meio de
     atribuições legais, decreta:                                           suas atribuições legais, resolve contratar a Srª.   sua Secretária de Serviços Públicos
     Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais nos seguintes dias:   IVANILDE  APARECIDA  GODINHO,    portadora   e Transporte, informa a programação
     I - 28 de outubro de 2019 – dia do Servidor Público                    do RG nº 28.935.928-4, CPF nº 293.841.228-23,   dos serviços de Conservação de
     II – 23, 24, 26, 27, 30 e 31 de dezembro de 2019.                      PIS/PASEP  nº  19001158679,  CTPS  nº  75818,
     §1 º A suspensão do expediente não se aplica aos serviços e repartições considerados essenciais e  Série  00194/SP,  para  exercer  a  função  de   Estradas no período de 7 a 11 de
     indispensáveis por sua natureza, a seguir elencados:                   PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I)   outubro de 2019 conforme
     a-Mercado Municipal;                                                   32 HORAS, no período de 01 de outubro de 2019   relação abaixo:
     b-Terminal Rodoviário Municipal;                                       até 13 de dezembro de 2019, para atendimento
     c- Limpeza Pública;                                                    ao  Ensino  Fundamental,  com  fundamento  nos   Bairro Tirvo
     d-Cemitério;                                                           termos do artigo 1º § único, c.c. o artigo 3º, inciso   Bairro Vila Elvio
     e- Parque Ambiental Collemar de Miranda Botto;                         V da Lei Municipal nº 4517/2017.              Bairro Torres
     f-Guarda Municipal;                                                         Prefeitura Municipal de Piedade,
     g-Setor de Fiscalização de Trânsito e Zona Azul;                               01 de outubro de 2019.        Programação sujeita a alterações
     h-Serviços de Abastecimento de Água Potável;                                   José Tadeu de Resende         conforme ocorrências de serviços
     i-SAMU e Motoristas de Ambulância.                                               Prefeito Municipal                  emergenciais
     j-Canil Municipal                                                      _______________________________________
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