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Piedade, 03 de outubro de 2019 Atos Oficiais 9
Procurador Legislativo: Representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele, nas ações em que esta Artigo 2° - Em decorrência do disposto no artigo 1°, I e II do presente decreto, os servidores deverão
for ré, autora ou interessada; acompanhar processos, prestar assistência jurídica, apresentando recursos em compensar antecipadamente o total de horas de serviço até 20 de dezembro de 2019.
qualquer instância, comparecendo a audiências e outros atos para defender direitos ou interesses; estudar a § 1º – A compensação deverá ocorrer conforme determinação de cada Secretaria e Diretoria, podendo
matéria jurídica e de outra natureza, consultando leis, jurisprudências e outros documentos para adequar os inclusive recair aos sábados.
fatos à legislação aplicável; preparar defesas ou acusações arrolando e correlacionando os fatos aplicando o § 2º - Nos dias 24 e 31 de dezembro os servidores deverão ser compensar apenas metade do expe-
procedimento adequado; acompanhar e estudar processos em todas as suas fases; redigir e elaborar docu- diente.
mentos jurídicos, peticionários, minutas e informações sobre natureza administrativa, fiscal, trabalhista, cível, Artigo 3.º - O Chefe do Poder Executivo poderá, em havendo imperativa necessidade, determinar a
comercial, penal e outras, aplicando a legislação, forma e terminologia adequada ao assunto em questão para interrupção da suspensão de expediente, ou mesmo convocar os servidores para o retorno às suas
garantir seus trâmites até a decisão judicial; atender a assuntos de natureza técnica especializada, elaborando atividades.
estudos, contratos ou pareceres; patrocinar a defesa e os interesses da Câmara Municipal, judicial e extrajudi- Artigo 4º -. As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por conta de dotações
cialmente, por determinação do Presidente; processar e presidir os procedimentos disciplinares e sindicâncias orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
em geral no âmbito da administração do Legislativo; outras atribuições inerentes ao cargo. Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
Secretário Administrativo: coordenar a organização os processos e elaboração dos atos administrativos de contrário.
competência da Mesa, da Presidência e da Secretaria Administrativa; supervisionar a organização dos livros e Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 03 de outubro de 2019
dos arquivos necessários ao seu serviço da Secretaria Administrativa; gerir a elaboração da correspondência José Tadeu de Resende - Prefeito Municipal
oficial da Câmara; coordenar a execução das atividades inerentes à Administração de Pessoal; promover a __________________________________________________________________________________
profissionalização e valorização do servidor municipal; promover e coordenar os processos licitatórios autori-
zados pelo Presidente da Mesa Diretora; julgar em primeira instância todos os assuntos correlatos à Secretaria DECRETO n° 7603, de 30 de setembro de 2019.
Administrativa; coordenar os procedimentos legislativos da Câmara Municipal de Piedade; gerir o registro e “Dispõe sobre a declaração de REURB-E – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA em parcela-
a publicação dos atos legislativos e da administração que assim o necessitem; auxiliar na coordenação dos mento de solo irregular, conforme especifica”.
trabalhos realizados em sessões plenárias; organizar o fornecimento a qualquer munícipe que tenha legítimo JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, DECRETA:
interesse, mediante autorização expressa do Presidente, de certidões de atos, contratos e decisões; e prati- Artigo 1º - Fica declarado como REURB-E – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE
car todos os demais atos de sua competência nos termos do disposto no Regimento Interno instituído pela ESPECIFICO, conforme estabelecido no inciso II, do artigo 13 da lei federal n° 13.465, de 11 de julho
Resolução nº1, de 28 de Novembro de 2005 de 2017, o imóvel matriculado sob o nº 2.326 do CRI da Comarca de Ibiúna-SP., cujo imóvel está com
76% (setenta e seis por cento) de sua área localizado no Município de Piedade e 24% (vinte e quatro
DECRETOS por cento) no Município de Ibiúna, localizado parcialmente no Bairro dos Ortizes, neste município, de
propriedade da ASSOCIAÇÃO “GRANJA VERIDIANA”,inscrita no CNPJ sob n° 54.333.935/0001-19,
com sede na Rodovia Bunjiro Nakao – Km.88 – B° Parurú- Ibiúna-SP.
Decreto nº 7601 de 02 de outubro 2019. Artigo 2º - Para efeitos de regularização do parcelamento, será aplicada ao projeto a seguinte metodologia:
“Suplementa dotação do orçamento vigente” I-Levantamento altimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional compe-
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das tente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, que demonstrará as unidades,
atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do Parágrafo Único da Lei as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e demais elementos
4601 de 25 de setembro de 2019, decreta: caracterizadores do núcleo a ser regularizado;
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 300.000,00 II-Planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas;
(trezentos mil reais), nas seguintes classificações: III-Projeto urbanístico;
02 – EXECUTIVO IV-Memoriais descritivos;
02.08 – Secretaria de Saúde V-Propostas de soluções para questões ambientais, urbanísticas e/ou de reassentamento de ocu-
02.08.02 – Departamento de Atenção em Saúde pantes, se for o caso;
306 10.3010034.2034 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 300.000,00 VI-Estudo técnico para situações de risco, se for o caso;
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . R$ 300.000,00 VII-Estudo técnico ambiental, quando for o caso;
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas VIII-Cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial, compensações
parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: urbanísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da aprovação do projeto de
02.08 – Secretaria de Saúde regularização fundiária;
02.08.02 – Departamento de Atenção em Saúde IX-Termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis pelo cumprimento do cronograma físico.
298 10.3010034.2034 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 300.000,00 Artigo 3º - As despesas com a execução deste contrato correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 300.000,00 Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orça- Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de Setembro de 2019
mento vigente. JOSÉ TADEU DE RESENDE - PREFEITO MUNICIPAL
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. __________________________________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de outubro de 2019.
José Tadeu de Resende - Prefeito Municipal PORTARIA PROGRAMAÇÃO
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DE MANUTENÇÃO DE
Decreto nº 7602 de 03 de outubro de 2019. PORTARIA NÚMERO : 23811/2019 ESTRADAS
“Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais, conforme especifica” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de A Prefeitura, por meio de
atribuições legais, decreta: suas atribuições legais, resolve contratar a Srª. sua Secretária de Serviços Públicos
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais nos seguintes dias: IVANILDE APARECIDA GODINHO, portadora e Transporte, informa a programação
I - 28 de outubro de 2019 – dia do Servidor Público do RG nº 28.935.928-4, CPF nº 293.841.228-23, dos serviços de Conservação de
II – 23, 24, 26, 27, 30 e 31 de dezembro de 2019. PIS/PASEP nº 19001158679, CTPS nº 75818,
§1 º A suspensão do expediente não se aplica aos serviços e repartições considerados essenciais e Série 00194/SP, para exercer a função de Estradas no período de 7 a 11 de
indispensáveis por sua natureza, a seguir elencados: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) outubro de 2019 conforme
a-Mercado Municipal; 32 HORAS, no período de 01 de outubro de 2019 relação abaixo:
b-Terminal Rodoviário Municipal; até 13 de dezembro de 2019, para atendimento
c- Limpeza Pública; ao Ensino Fundamental, com fundamento nos Bairro Tirvo
d-Cemitério; termos do artigo 1º § único, c.c. o artigo 3º, inciso Bairro Vila Elvio
e- Parque Ambiental Collemar de Miranda Botto; V da Lei Municipal nº 4517/2017. Bairro Torres
f-Guarda Municipal; Prefeitura Municipal de Piedade,
g-Setor de Fiscalização de Trânsito e Zona Azul; 01 de outubro de 2019. Programação sujeita a alterações
h-Serviços de Abastecimento de Água Potável; José Tadeu de Resende conforme ocorrências de serviços
i-SAMU e Motoristas de Ambulância. Prefeito Municipal emergenciais
j-Canil Municipal _______________________________________

