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Piedade, 03 de outubro de 2019                                                                            Atos Oficiais             7

                         Lei nº 4602 de 30 de setembro de 2019.            DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
      “Dispõe sobre a reorganização, reestruturação, cria cargos, altera nível de escolaridade, readéqua   Art. 8º Enquanto não for provido o cargo de Controlador Interno, o servidor designado como responsável
     atribuições vencimentos e gratificações no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Piedade e dá   pelo Controle Interno da Câmara fará jus a uma gratificação de função mensal no valor correspondente a
                                outras providências.”                      R$ 1.877,96 (um mil oitocentos e setenta e sete reais e noventa e seis centavos).
    José Tadeu de Resende, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições   I – a designação para exercício da função de Controlador Interno se dará mediante Portaria, de autoria
    que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e   do Presidente da Câmara.
    promulga a seguinte Lei:                                               Art. 9º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
    Art. 1º Esta lei cuida da reestruturação e reorganização do quadro de pessoal da Câmara Municipal   suplementadas, se necessário.
    de Piedade, criando e extinguindo cargos, readequando atribuições, vencimentos e gratificações, em   Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em
    conformidade com o artigo 37, I, da Constituição Federal, artigo 155, II, da Constituição do Estado de São   especial a Lei nº 4.413 de 14 de dezembro de 2015.
    Paulo e artigo 73 da Lei Orgânica do Município de Piedade.
                                                                                         Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de setembro de 2019.
    TÍTULO I                                                                                  José Tadeu de Resende - Prefeito Municipal
    DA REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL                                           Autor do Projeto: Mesa Diretora
    Art. 2º O quadro organizacional da Câmara Municipal será composto pelos seguintes cargos:
    I - 01 cargo de Secretário Administrativo;
    II - 02 cargos de Procurador Legislativo;                                Classe  Denominação   Quant.   Forma de   Jornada   Vencimentos   Requisitos
    III - 01 cargo de Contador Legislativo;                                                            Provimento   Semanal
    IV - 01 cargo de Oficial de Comunicação e Cerimonial;                           Ajudante
    V - 01 cargo de Assistente de Informática Legislativo;                            Geral      3       Efetivo   40 horas         Ensino
    VI - 01 cargo de Assessor Parlamentar;                                    A     Legislativo                           R$ 1.511,59  Fundamental
    VII - 04 cargos de Técnico Legislativo;                                                                                         Completo
    VIII - 01 cargo de Motorista Legislativo;                                                                    40 horas –         Ensino
    IX - 03 cargos de Ajudante Geral Legislativo;                             B       Vigia      3       Efetivo   jornada   R$ 1.511,59  Fundamental
    X - 01 cargo de Controlador Interno;                                            Legislativo                   12x36 hs          Completo
    XI - 03 cargos de Vigia Legislativo.
    Art. 3º Com a reestruturação ocorrerão as seguintes modificações no quadro organizacional:   Motorista                          Ensino
    I - serão criados os seguintes cargos de provimento efetivo: 01 cargo de Ajudante Geral Legislativo, 01   C   Legislativo   1   Efetivo   40 horas   R$ 1.907,19  Fundamental
                                                                                                                                    Completo
    cargo de Técnico Legislativo, 01 cargo de Controlador Interno e 03 cargos de Vigia Legislativo.
     II - serão extintos os seguintes cargos: 01 cargo de Assistente Técnico Contábil e 01 cargo de Assessor   Assessor             Ensino
    Parlamentar.                                                              D     Legislativo   1     Comissão   40 horas   R$ 2.419,11  Superior
    III - serão alteradas as atribuições, o nível de escolaridade e a remuneração do Cargo de Assessor                              Completo
    Parlamentar.                                                              E      Técnico     4       Efetivo   40 horas   R$ 2.394,58   Ensino Médio
    IV - O ingresso na carreira de Procurador Legislativo exigirá do bacharel em direito, no mínimo, três anos   Legislativo        Completo
    de registro na Ordem dos Advogados do Brasil, a ser comprovado na data da posse, e obedecendo-se,                               Ensino
    nas nomeações, à ordem de classificação.                                                                                        Superior em
    V - O ingresso na carreira de Controlador Interno exigirá do candidato graduação em um dos seguintes                            Ciências da
    cursos: Ciências Contábeis, Administração, Economia, Gestão de Políticas Públicas ou Direito, com                               Computação,
    carga horária de 20 horas semanais.                                            Assistente de                                    Engenharia da
    VI - O ingresso na carreira de Vigia Legislativo exigirá do candidato ensino fundamental completo.   F   Informática   1   Efetivo   40 horas   R$ 3.827,88  Computação,
    VII - O cargo de Oficial de Comunicação e Cerimonial terá carga horária de 30 horas semanais.   Legislativo                     Sistemas de
    Parágrafo único.  As alterações trazidas pelos incisos deste artigo encontram-se nos anexos I e II, que                         Informação ou
    consolidam o Quadro Geral de Pessoal da Câmara Municipal de Piedade e a Súmula de atribuições in-                               Análise e
    dividualizadas dos servidores da Câmara Municipal de Piedade e fazem parte integrante da presente lei.                          Desenvolvimen
                                                                                                                                    to de Sistemas
    TÍTULO II                                                                                                                       Ensino
    DO CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO                                                                                              Superior
    Art. 4º Para fins de controle da carga horária, poder-se-ão utilizar-se dos seguintes instrumentos: ponto,   Oficial de         Completo em
    manual ou eletrônico, para a verificação do cumprimento da jornada quando necessária a presença   G   Comunicação   1   Efetivo   30 horas   R$ 2.870,91  Jornalismo ou
                                                                                   e Cerimonial
                                                                                                                                    Publicidade e
    do servidor nas instalações da Câmara Municipal e controle de produtividade, para o controle do de-                             Propaganda ou
    sempenho de atividades realizadas mediante o sistema de teletrabalho, a serem regulamentados por                                Rádio e TV
    Resolução.
                                                                                                                                    Graduação em
                                                                                                                                    Ciências
    TÍTULO III                                                                                                                      Contábeis,
    DAS GRATIFICAÇÕES                                                                                                               Administração,
    Art. 5º Os servidores responsáveis pelas compras públicas, devidamente nomeados pelo presidente, por   H   Controlador   1   Efetivo   20 horas   R$ 3.203,28  Economia,
    portaria, terão direito a uma gratificação mensal no valor correspondente a R$ 500,00 (quinhentos reais).  Interno              Gestão de
    Parágrafo único. Os servidores descritos no caput serão responsáveis dentre outras atribuições corre-                           Políticas
    latas, pelos processos de licitação, pregão, pregão eletrônico e pelas pesquisas de preços e serviços.                          Públicas ou
                                                                                                                                    Direito
    TÍTULO IV                                                                                                                       Ensino
    DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE                                                    Contador                                        Superior
    Art. 6º Os servidores da Câmara Municipal de Piedade terão direito ao pagamento do auxílio transporte,   I   Legislativo   1   Efetivo   40 horas   R$ 6.406,56  Completo em
    com observância dos seguintes valores:                                                                                          Ciências
    I – Residentes no Município – R$ 154,00 (cento e cinquenta e quatro reais).                                                     Contábeis
    II – Residentes em outros Municípios – R$ 309,00 (trezentos e nove reais).                                                      Ensino
                                                                                                                                    Superior em
                                                                                    Procurador
    TÍTULO V                                                                   J    Legislativo   2      Efetivo   40 horas   R$ 7.474,33  Direito e com
    DA ASSISTÊNCIA A SAÚDE                                                                                                          Registro de 3
    Art.  7º  Fica  autorizada  a  instituição  de  Programa  de Assistência  à  Saúde  Suplementar  da  Câmara                     anos na OAB
    Municipal de Piedade, por sua Presidência, destinado aos seus servidores, a ser regulamentado por   Secretário                  Ensino
    Resolução.                                                                L     Legislativo   1     Comissão   40 horas   R$ 7.848,04  Superior
                                                                                                                                    Completo
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