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Piedade, 03 de outubro de 2019 Atos Oficiais 7
Lei nº 4602 de 30 de setembro de 2019. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
“Dispõe sobre a reorganização, reestruturação, cria cargos, altera nível de escolaridade, readéqua Art. 8º Enquanto não for provido o cargo de Controlador Interno, o servidor designado como responsável
atribuições vencimentos e gratificações no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Piedade e dá pelo Controle Interno da Câmara fará jus a uma gratificação de função mensal no valor correspondente a
outras providências.” R$ 1.877,96 (um mil oitocentos e setenta e sete reais e noventa e seis centavos).
José Tadeu de Resende, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições I – a designação para exercício da função de Controlador Interno se dará mediante Portaria, de autoria
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e do Presidente da Câmara.
promulga a seguinte Lei: Art. 9º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
Art. 1º Esta lei cuida da reestruturação e reorganização do quadro de pessoal da Câmara Municipal suplementadas, se necessário.
de Piedade, criando e extinguindo cargos, readequando atribuições, vencimentos e gratificações, em Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em
conformidade com o artigo 37, I, da Constituição Federal, artigo 155, II, da Constituição do Estado de São especial a Lei nº 4.413 de 14 de dezembro de 2015.
Paulo e artigo 73 da Lei Orgânica do Município de Piedade.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de setembro de 2019.
TÍTULO I José Tadeu de Resende - Prefeito Municipal
DA REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL Autor do Projeto: Mesa Diretora
Art. 2º O quadro organizacional da Câmara Municipal será composto pelos seguintes cargos:
I - 01 cargo de Secretário Administrativo;
II - 02 cargos de Procurador Legislativo; Classe Denominação Quant. Forma de Jornada Vencimentos Requisitos
III - 01 cargo de Contador Legislativo; Provimento Semanal
IV - 01 cargo de Oficial de Comunicação e Cerimonial; Ajudante
V - 01 cargo de Assistente de Informática Legislativo; Geral 3 Efetivo 40 horas Ensino
VI - 01 cargo de Assessor Parlamentar; A Legislativo R$ 1.511,59 Fundamental
VII - 04 cargos de Técnico Legislativo; Completo
VIII - 01 cargo de Motorista Legislativo; 40 horas – Ensino
IX - 03 cargos de Ajudante Geral Legislativo; B Vigia 3 Efetivo jornada R$ 1.511,59 Fundamental
X - 01 cargo de Controlador Interno; Legislativo 12x36 hs Completo
XI - 03 cargos de Vigia Legislativo.
Art. 3º Com a reestruturação ocorrerão as seguintes modificações no quadro organizacional: Motorista Ensino
I - serão criados os seguintes cargos de provimento efetivo: 01 cargo de Ajudante Geral Legislativo, 01 C Legislativo 1 Efetivo 40 horas R$ 1.907,19 Fundamental
Completo
cargo de Técnico Legislativo, 01 cargo de Controlador Interno e 03 cargos de Vigia Legislativo.
II - serão extintos os seguintes cargos: 01 cargo de Assistente Técnico Contábil e 01 cargo de Assessor Assessor Ensino
Parlamentar. D Legislativo 1 Comissão 40 horas R$ 2.419,11 Superior
III - serão alteradas as atribuições, o nível de escolaridade e a remuneração do Cargo de Assessor Completo
Parlamentar. E Técnico 4 Efetivo 40 horas R$ 2.394,58 Ensino Médio
IV - O ingresso na carreira de Procurador Legislativo exigirá do bacharel em direito, no mínimo, três anos Legislativo Completo
de registro na Ordem dos Advogados do Brasil, a ser comprovado na data da posse, e obedecendo-se, Ensino
nas nomeações, à ordem de classificação. Superior em
V - O ingresso na carreira de Controlador Interno exigirá do candidato graduação em um dos seguintes Ciências da
cursos: Ciências Contábeis, Administração, Economia, Gestão de Políticas Públicas ou Direito, com Computação,
carga horária de 20 horas semanais. Assistente de Engenharia da
VI - O ingresso na carreira de Vigia Legislativo exigirá do candidato ensino fundamental completo. F Informática 1 Efetivo 40 horas R$ 3.827,88 Computação,
VII - O cargo de Oficial de Comunicação e Cerimonial terá carga horária de 30 horas semanais. Legislativo Sistemas de
Parágrafo único. As alterações trazidas pelos incisos deste artigo encontram-se nos anexos I e II, que Informação ou
consolidam o Quadro Geral de Pessoal da Câmara Municipal de Piedade e a Súmula de atribuições in- Análise e
dividualizadas dos servidores da Câmara Municipal de Piedade e fazem parte integrante da presente lei. Desenvolvimen
to de Sistemas
TÍTULO II Ensino
DO CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO Superior
Art. 4º Para fins de controle da carga horária, poder-se-ão utilizar-se dos seguintes instrumentos: ponto, Oficial de Completo em
manual ou eletrônico, para a verificação do cumprimento da jornada quando necessária a presença G Comunicação 1 Efetivo 30 horas R$ 2.870,91 Jornalismo ou
e Cerimonial
Publicidade e
do servidor nas instalações da Câmara Municipal e controle de produtividade, para o controle do de- Propaganda ou
sempenho de atividades realizadas mediante o sistema de teletrabalho, a serem regulamentados por Rádio e TV
Resolução.
Graduação em
Ciências
TÍTULO III Contábeis,
DAS GRATIFICAÇÕES Administração,
Art. 5º Os servidores responsáveis pelas compras públicas, devidamente nomeados pelo presidente, por H Controlador 1 Efetivo 20 horas R$ 3.203,28 Economia,
portaria, terão direito a uma gratificação mensal no valor correspondente a R$ 500,00 (quinhentos reais). Interno Gestão de
Parágrafo único. Os servidores descritos no caput serão responsáveis dentre outras atribuições corre- Políticas
latas, pelos processos de licitação, pregão, pregão eletrônico e pelas pesquisas de preços e serviços. Públicas ou
Direito
TÍTULO IV Ensino
DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE Contador Superior
Art. 6º Os servidores da Câmara Municipal de Piedade terão direito ao pagamento do auxílio transporte, I Legislativo 1 Efetivo 40 horas R$ 6.406,56 Completo em
com observância dos seguintes valores: Ciências
I – Residentes no Município – R$ 154,00 (cento e cinquenta e quatro reais). Contábeis
II – Residentes em outros Municípios – R$ 309,00 (trezentos e nove reais). Ensino
Superior em
Procurador
TÍTULO V J Legislativo 2 Efetivo 40 horas R$ 7.474,33 Direito e com
DA ASSISTÊNCIA A SAÚDE Registro de 3
Art. 7º Fica autorizada a instituição de Programa de Assistência à Saúde Suplementar da Câmara anos na OAB
Municipal de Piedade, por sua Presidência, destinado aos seus servidores, a ser regulamentado por Secretário Ensino
Resolução. L Legislativo 1 Comissão 40 horas R$ 7.848,04 Superior
Completo

