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Artigo 7º - Ao requerimento de inscrição do(a) candidato(a) deverão ser juntadas cópias reprográficas,
                                                                             devidamente conferidas, pelo superior imediato, ou em cartório específico;
                                                                             1– Anexo I, que segue anexo a esta Resolução.
                                                                             2- RG e CPF
                                                                             Artigo 8º - Os documentos que instruírem a inscrição serão relacionados, um a um, e acondicionados
                                                                             em envelope específico pelo próprio candidato(a), que se responsabilizará pela veracidade deles.
                                                                             Parágrafo único - Os documentos e/ou suas cópias reprográficas autenticadas pelo superior imediato
                                                                             ou em cartório específico, após os efeitos de classificação do(a) candidato(a) no Processo de Remoção,
                                                                             serão arquivados ou digitalizados.
                                                                             Artigo 9º - É vedada a juntada ou substituição de documentos, após a efetivação do ato de inscrição
                                                                             e/ou indicação.
                                                                             Artigo 10º  -  O  superior imediato dará ciência  ao candidato(a)  sobre  os dados registrados em  seu
                                                                             requerimento, através de documento de confirmação de inscrição.

                                                                             III - DAS INDICAÇÕES DE UNIDADES

                                                                             Artigo 11º – As indicações serão para no máximo 3 (três) Unidades Escolares Municipais.
                                                                             § 1º - As indicações de Unidades Escolares serão feitas em formulário próprio, o qual será apresentado
                                                                             na unidade/sede e entregue, conforme o caso, pelo superior imediato mediante apresentação de contra
                                                                             recibo, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, observado o prazo estipulado
                                                                             no cronograma próprio.
                                                                             § 2º - O(a) candidato(a) poderá indicar quaisquer  unidades que sejam de seu interesse, observando o
                                                                             limite  de no máximo  3 (três)  Unidades  Escolares,  mesmo  que não apresentem vagas  na relação
       4     Atos Ofi ciais                                                   publicada na Imprensa do Município, considerando para tanto vagas potenciais que poderão surgir no
                                                                                                                  Piedade, 03 de outubro de 2019
                                                                             decorrer do processo.
      II – DAS INSCRIÇÕES                                                    § 3º - Não será atendida qualquer solicitação que implique a inclusão, exclusão e a substituição de
                                                                             unidade escolar indicada, bem como a alteração da ordem das indicações.
      Artigo 5º  -  A  inscrição da  remoção será efetuada pelo candidato, apresentando  documentação
      comprobatória  de  atendimento aos  requisitos,  bem como cópias  reprográficas autenticadas  pelo   IV – DAS VAGAS LIVRES E POTENCIAIS
      superior imediato, para fins de classificação, devidamente conferidas à vista dos respectivos originais
      ou em cartórios específicos.                                           Artigo 12 - As vagas a serem relacionadas para o Processo de Remoção compreenderão as livres e as
      § 1º - É vedada a inscrição para a remoção de integrante do Quadro do Magistério que se encontre na   potenciais, sendo:
      condição de readaptado, na condição de docente efetivo sem fixação de sede de exercício ou que esteja   I – vagas livres, as existentes nas Unidades Escolares, identificadas para a remoção de Docentes em
      em estágio probatório conforme artigo 85, inciso I da Lei Municipal nº 4239 de 17 de abril de 2012.   decorrência de vacâncias de cargos.

      Este  docente deverá participar da atribuição que ocorrerá  na Secretaria  Municipal de Educação,   II – vagas potenciais, as pertencentes aos candidatos inscritos no Processo de Remoção.


      Cultura, Esporte e Lazer para vagas remanescentes.                     Artigo 13 - Cumpre ao Diretor de Escola, Gestor de Escola ou Professor Responsável de Unidade
      § 2º - A inscrição para o Processo de Remoção será opcional, tendo em vista que todos os docentes   Escolar encaminhar à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer a relação das vagas
      titulares de cargos poderão se inscrever, sem prejuízo na sua vida funcional ou prejuízo na fixação de   identificadas em sua unidade escolar, devendo a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
      sede.                                                                  Lazer determinar a confirmação.
      § 3º - Efetivada a inscrição, ao candidato(a) estará assegurado o direito de participar do Processo de   Parágrafo único - Publicada a relação de vagas livres e de vagas potenciais, a  Secretaria Municipal
      Remoção.                                                               de Educação, Cultura, Esporte e Lazer não poderá alterar para incluir, exceto para atender a decisões
      § 4º  -  As  indicações das Unidades Escolares  serão  efetuadas  em  outra ocasião,  visto que  serão   judiciais, descaracterização de docentes a disposição e situações de reorganização, extinção, fusão ou
      publicados na imprensa do Município, fixada no mural da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,   desativação de unidades escolares, surgidas e/ou detectadas posteriormente à confirmação.
      Esporte e Lazer, ou no site da Prefeitura Municipal e/ ou nas Unidades Escolares, os cargos livres e
      cargos em potencial.                                                   V –DA CLASSIFICAÇÃO DOS INSCRITOS
      § 5º - Após as inscrições o (a)candidato (a)deverá realizar as indicações, de acordo com os cargos
      livres e cargos em potencial.                                          Artigo 14 - Os(a) candidatos(a) inscritos no Processo de Remoção serão classificados de acordo com o
      § 6º - Após as indicações o (a)candidato(a) não mais poderá desistir de sua participação no Processo de   Anexo I, anexo a esta resolução e deverá seguir esta conformidade:
      remoção, a qualquer título.                                            I  -  por tempo de serviço  no campo  de atuação  de docentes,  no âmbito  da Secretaria Municipal de
      Artigo 6º - no requerimento de inscrição, deverá constar:              Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
      a) dados pessoais e funcionais do(a) candidato(a);                     a – como titular de Cargo: 0,005 (cinco milésimos) por dia, até no máximo 50 (cinquenta) pontos,
      b) cópias Reprográficas dos documentos solicitados autenticadas pelo superior imediato ou em cartório   independente do afastamento para funções correlatas nas U.Es ou órgão administrativo;
      específico;                                                            b – como docente no Magistério Público Municipal de Piedade, na função docente, anteriormente ao
      c) demais dados do (a)candidato(a) por registro e/ou sob responsabilidade do Diretor de Escola, Gestor   ingresso no cargo de que é titular: 0,002 (dois milésimos) - por dia, até no máximo 20 (vinte) pontos.
      de Escola ou Professor Responsável e deverão conter:                   II - por títulos, observado o campo de atuação da inscrição, com a seguinte pontuação:
      I- registro de tempo de serviço computado em dias de efetivo exercício, bem como dos títulos que o(a)   a – diploma de Pós Graduação, correlato e intrínseco à disciplina ou à área de necessidade especial do
      candidato(a)  apresentar, discriminados  na forma  prevista no Anexo  I, que segue anexo a esta   cargo de que é titular ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas: 3 (três) pontos;
      Resolução;                                                             b – diploma de Mestre, correlato e intrínseco à disciplina ou à área de necessidade especial do cargo de
        Artigo 7º - Ao requerimento de inscrição do(a) candidato(a) deverão ser juntadas cópias reprográficas,   que é titular ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas: 5 (cinco) pontos;

      devidamente conferidas, pelo superior imediato, ou em cartório específico;   c – diploma de Doutor, correlato e intrínseco à disciplina ou à área de necessidade especial do cargo de
      1– Anexo I, que segue anexo a esta Resolução.                          que é titular ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas: 10 (dez) pontos;
      2- RG e CPF                                                            § 1º - Os cursos de pós graduação, mestrado e de doutorado, realizados no exterior, serão avaliados,
      Artigo 8º - Os documentos que instruírem a inscrição serão relacionados, um a um, e acondicionados   desde que revalidados  por  universidades  oficiais que mantenham  cursos congêneres,  credenciados
      em envelope específico pelo próprio candidato(a), que se responsabilizará pela veracidade deles.   junto aos órgãos competentes.
      Parágrafo único - Os documentos e/ou suas cópias reprográficas autenticadas pelo superior imediato   § 2º  -  Caberá ao candidato comprovar  o credenciamento  ou o reconhecimento  e a revalidação  dos
      ou em cartório específico, após os efeitos de classificação do(a) candidato(a) no Processo de Remoção,   cursos, no ato de inscrição.
      serão arquivados ou digitalizados.                                     § 3º - A contagem de tempo de serviço deverá ser computada até o dia 30/09/2019.
      Artigo 9º - É vedada a juntada ou substituição de documentos, após a efetivação do ato de inscrição   § 4º - Quando ocorrer empate entre os somatórios de pontos dos(as) candidatos(as), o desempate
      e/ou indicação.                                                          deverá se dar, observada a data-base da inscrição, na seguinte ordem de prioridade:
                                                                             a) pelo maior tempo de serviço no Magistério Público Municipal de Piedade;
      Artigo 10º  -  O  superior imediato dará ciência  ao candidato(a)  sobre  os dados registrados em  seu
                                                                             b) por encargos de família (maior número de dependentes);
      requerimento, através de documento de confirmação de inscrição.        c) pela maior idade.
                                                                             Artigo 15 – A classificação dos inscritos para o Processo de Remoção será publicada na Imprensa do
      III - DAS INDICAÇÕES DE UNIDADES                                       Município e/ ou no site da Prefeitura Municipal de Piedade;
                                                                             § 1º  –  Da classificação dos  inscritos,  caberá reconsideração  dirigida a Secretaria Municipal de
      Artigo 11º – As indicações serão para no máximo 3 (três) Unidades Escolares Municipais.   Educação, Cultura, Esporte e Lazer, em formulário próprio, que deverá ser protocolado, no prazo de 3
      § 1º - As indicações de Unidades Escolares serão feitas em formulário próprio, o qual será apresentado   (três) dias, contados da publicação da classificação.
      na unidade/sede e entregue, conforme o caso, pelo superior imediato mediante apresentação de contra   § 2º - Na reconsideração, o candidato poderá solicitar revisão ou retificação de contagem de tempo
      recibo, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, observado o prazo estipulado   e/ou de quaisquer outros dados que julgue incorretos na publicação ou no documento de confirmação
      no cronograma próprio.                                                 de inscrição.
                                                                             § 3º - O (a)candidato(a) que não se manifestar no prazo previsto para a reconsideração, de que trata o §
      § 2º - O(a) candidato(a) poderá indicar quaisquer  unidades que sejam de seu interesse, observando o
      limite  de no máximo  3 (três)  Unidades  Escolares,  mesmo  que não apresentem vagas  na relação   1º deste artigo, terá seus dados ratificados, sem possibilidade de qualquer alteração posterior.
                                                                             Artigo 16  –  Encerrado  o prazo de reconsideração  da  avaliação e  do indeferimento  da inscrição da
      publicada na Imprensa do Município, considerando para tanto vagas potenciais que poderão surgir no
                                                                             remoção a  Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer fará a publicação na Imprensa
      decorrer do processo.                                                  do Município ou local;
      § 3º - Não será atendida qualquer solicitação que implique a inclusão, exclusão e a substituição de    I – a relação dos(as) candidatos(as) que tiveram a classificação alterada em virtude de reconsideração.
      unidade escolar indicada, bem como a alteração da ordem das indicações.   II – relação geral de todos os participantes inscritos no Processo de Remoção.

      IV – DAS VAGAS LIVRES E POTENCIAIS                                     VI- DA ATRIBUIÇÃO

      Artigo 12 - As vagas a serem relacionadas para o Processo de Remoção compreenderão as livres e as   Artigo 17  –  No  período de reconsideração, o superior imediato deverá comunicar a  Secretaria
      potenciais, sendo:                                                     Municipal de Educação, Cultura, Esporte  e Lazer  qualquer alteração na situação funcional  do(a)
      I – vagas livres, as existentes nas Unidades Escolares, identificadas para a remoção de Docentes em   candidato(a), que implique vacância do cargo ou modificação da vaga potencial.
                                                                             Parágrafo único  –  A  comunicação deverá ser  imediata,  feita por  ofício  à Secretaria Municipal  de
      decorrência de vacâncias de cargos.
                                                                             Educação, Cultura, Esporte e Lazer e entregue, direta e exclusivamente;

                                                                             Artigo 18  –  Efetivadas  as  publicações  de que trata  o artigo 16 desta  resolução, ocorrerá a  fase de

                                                                             atribuição das vagas.
                                                                             Artigo 19 – Na atribuição das vagas será obedecida a ordem de preferência das unidades indicadas
                                                                             pelo (a)candidato(a), respeitando-se:
                                                                             I – a ordem de classificação geral dos(as) candidatos(as);
                                                                             II – as indicações dos(as) candidatos(as) melhores classificados(as).
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