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                    escândalos de corrupção historica-
                    mente  deflagrados  em  países
                    desenvolvidos,  como  a  Itália  de
                    Berlusconi, a França de Chirac e os
                    contratos  públicos  originados
                    quando da invasão norte-americana
                    ao Iraque.
                           De todo modo, é indiscutí-
                    vel que a corrupção tem assolado o
                    Brasil, fato que nos impõe, não só no
                    dia 9 de dezembro, mas diariamen-
                    te,  refletir  institucionalmente  e
                    coletivamente acerca da necessária
                    mudança  de  mentalidade  sobre  a
                    preservação dos recursos públicos e
                    seus fins, bem como sobre a atuação             trativa  ajuizados  até  dezembro  de
                    preventiva  e  repressiva  do  Estado          2011.
                    neste processo de conscientização.                    Com  o  intuito  de  fornecer
                           Em virtude de sua natureza              transparência para o monitoramento
                    constitucional de instituição perma-           da  Meta  18,  criou-se  o  Proces-
                    nente e essencial à função jurisdici-          sômetro da Meta 18 do Judiciário,
                    onal do Estado, nos termos do artigo           ferramenta  que  permitia  aos  cida-
                    127  da  Constituição  Federal  e  do          dãos  acessarem  em  tempo  real
                    artigo 1º da Lei nº 8.625/93, cabe ao          informações sobre o julgamento de
                    Ministério  Público  a  defesa  da             ações de improbidade administrati-
                    ordem jurídica, do regime democrá-             va  e  de  crimes  contra  a  Admi-
                    tico  e  dos  interesses  sociais  e           nistração  Pública  em  todos  os  tri-
                    individuais disponíveis, sendo uma             bunais  do  país,  incidindo  forte
                    de suas funções institucionais zelar           controle social sobre a produtivida-
                    pelo  efetivo  respeito  aos  poderes          de do Poder Judiciário.
                    públicos e aos serviços de relevân-                   Tanta  é  a  relevância  desta
                    cia  pública  resguardados  pela               medida  que,  posteriormente,  foi
                    Constituição,  promovendo  judicial            renumerada para Meta 4 e transfor-
                    e  administrativamente  as  medidas            mada  em  meta  permanente  das
                    cabíveis contra atos de corrupção e            cortes  brasileiras.  Durante  o  XIII
                    improbidade administrativa.                    Encontro  Nacional  do  Poder
                           Além disso, salienta-se que             Judiciário,  realizado  em  2019,
                    em  2013,  quando  conselheiro  do             foram  aprovadas  as  12  metas
                    CNJ,  propus  no  contexto  do  VI             institucionais  que  nortearão  a
                    Encontro  Nacional  do  Poder  Ju-             atuação dos 90 tribunais do país em
                    diciário a Meta nº 18, cujo objetivo           2020 e, entre as prioridades estabe-
                    era promover, até o fim do referido             lecidas,  encontra-se  o  julgamento
                    ano,  o  julgamento  dos  processos            dos processos relativos aos crimes
                    judiciais  contra  a  Administração            contra  a Administração  Pública,  à
                    Pública e de improbidade adminis-              improbidade  administrativa  e  aos








           REVISTA ARTIGO 5º | ANO 13 - EDIÇÃO 77
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