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ilícitos eleitorais. alteração no estado natural das
No âmbito do Ministério coisas. Assim, no âmbito do relacio-
Público do Estado do Pará, muitas namento humano, podemos afirmar
ações contra atos de corrupção que se trata do desvirtuamento do
perpetrados por organizações homem.
criminosas são praticadas. Por meio Normalmente, a corrupção
do Grupo de Atuação Especial no só é analisada do ponto de vista
Combate ao Crime Organizado econômico, causando debates a
(Gaeco), atividades de identifica- respeito dos prejuízos financeiros
ção, repressão, combate e preven- que ela acarreta. Contudo, se nos
ção às ameaças de organizações aprofundarmos um pouco no tema,
criminosas à democracia brasileira concluiremos que os direitos huma-
têm sido desenvolvidas, constituin- nos também são afetados por este
do canal permanente entre as ins- mal.
tituições públicas e a sociedade O Título II de nossa
civil. Constituição Federal nos apresenta
Entre tentativas de avanço, os direitos e garantias fundamentais
cumpre ressaltar a recente institui- e, dentre eles, no Capítulo I, os
ção do Gaeco no Ministério Público direitos e deveres individuais e
Federal no Pará, com a finalidade de coletivos (artigo 5º) e, no Capítulo
combater o crime organizado, II, os direitos sociais.
sobretudo à corrupção, evidencian- Destacam-se os seguintes
do a urgência de atuação estatal face direitos sociais: educação, saúde,
estes delitos que flagelam a so- alimentação, trabalho, moradia,
ciedade e impedem o gozo dos lazer, segurança, previdência social,
direitos pelos cidadãos. proteção à maternidade e à infância
Portanto, em alusão ao Dia (artigo 6º da CRFB).
Internacional de Combate a Cor- A corrupção priva as pesso-
rupção, reforça-se que a luta contra as de alcançarem seus direitos
a corrupção constitui mister institu- sociais, pois não há como se falar
cional frente ao qual o Ministério neles quando as verbas destinadas
Público do Estado do Pará não se para tal fim são desviadas, benefici-
omitirá, considerando os inúmeros ando somente o corrupto e o corrup-
esforços institucionais realizados no tor. Com isso, os direitos fundamen-
enfrentamento deste crime, bem tais individuais – vida, liberdade,
como diante de uma sociedade farta igualdade, propriedade (artigo 5º da
da impunidade, que não inibe CRFB) – também são afetados.
gestores ímprobos. Não há como ter direito à
vida (entende-se dignidade para
Corrupção e os Direitos viver adequadamente e não apenas o
Humanos fato de estar vivo) se a pessoa não
tem educação, saúde, alimentação e
Nos dicionários, a corrup- trabalho adequados. Não há que se
ção é o ato ou efeito de corromper, falar em liberdade se não houver
estragar, tornar podre, ou seja, é uma segurança; em propriedade, sem

