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                   moradia. Ou seja, é uma consequên-
                   cia destrutiva originada pela corrup-
                   ção.
                          Será que a situação de nosso
                   país  e  até  do  mundo  não  seria
                   diferente se todo o dinheiro público
                   desviado  fosse  aplicado  correta-
                   mente? Não teríamos mais seguran-
                   ça e igualdade se a educação, saúde
                   e  trabalho  fossem  adequados  e
                   disponíveis a todos?
                          O assunto, de tão relevante,
                   levou  a  Organização  das  Nações
                   Unidas  (ONU)  a  realizar  uma
                   conferência  no  México,  na  qual  a
                   Convenção de Mérida foi assinada             ·      Solicitação ou aceitação di-
                   em  09  de  dezembro  de  2003.              reta  ou  indireta,  por  funcionário
                   Ta m b é m   c o n h e c i d a   c o m o     público  ou  pessoa  que  exerça  tal
                   Convenção  das  Nações  Unidas               função, de qualquer objeto de valor
                   Contra a Corrupção, tal norma, foi           ou  benefícios,  como  favores  em
                   promulgada,  conforme  já  mencio-           troca de realização ou omissão de
                   namos,  no  Brasil  por  meio  do            qualquer  ato  no  exercício  de  suas
                   Decreto Presidencial 5.687 de 31 de          funções;
                   janeiro de 2006, visa a prevenir e           ·      A oferta ou outorga direta ou
                   combater  os  atos  de  corrupção  no        indireta a um funcionário público ou
                   sistema  global  de  proteção  aos           pessoa  que  exerça  tal  função  de
                   direitos humanos.                            qualquer objeto de valor ou benefí-
                          Já  no  sistema  regional  de         cios,  como  favores  em  troca  de
                   proteção,  temos  a  Convenção               realização ou omissão de qualquer
                   Interamericana Contra a Corrupção,           ato no exercício de suas funções;
                   instituída  pela  Organização  dos           ·      A  realização,  por  parte  de
                   Estados  Americanos  (OEA).                  um  funcionário  público  ou  pessoa
                   Também  conhecida  como  Con-                que exerça tal função, de qualquer
                   venção de Caracas, foi adotada na            ato ou omissão no exercício de suas
                   Venezuela em 29 de março de 1996             funções, a fim de obter ilicitamente
                   e  promulgada  no  Brasil  pelo              benefícios  para  si  mesmo  ou  para
                   Decreto Presidencial 4.410 de 07 de          um terceiro;
                   outubro  de  2002,  tendo  como              ·      O aproveitamento doloso ou
                   objetivo detectar e punir os atos de         a ocultação de bens provenientes de
                   corrupção nas Américas.                      qualquer  dos  atos  acima,  além  da
                          Importante  mencionar  que            participação  como  autor,  coautor,
                   essas convenções não conceituam o            cúmplice, acobertador ou mediante
                   termo  corrupção,  mas  descrevem            qualquer  modo  de  perpetração  ou
                   um  rol  de  atos  que  a  configuram,        tentativa  das  condutas  menciona-
                   entre os quais destacam-se:                  das.








           REVISTA ARTIGO 5º | ANO 13 - EDIÇÃO 77
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