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moradia. Ou seja, é uma consequên-
cia destrutiva originada pela corrup-
ção.
Será que a situação de nosso
país e até do mundo não seria
diferente se todo o dinheiro público
desviado fosse aplicado correta-
mente? Não teríamos mais seguran-
ça e igualdade se a educação, saúde
e trabalho fossem adequados e
disponíveis a todos?
O assunto, de tão relevante,
levou a Organização das Nações
Unidas (ONU) a realizar uma
conferência no México, na qual a
Convenção de Mérida foi assinada · Solicitação ou aceitação di-
em 09 de dezembro de 2003. reta ou indireta, por funcionário
Ta m b é m c o n h e c i d a c o m o público ou pessoa que exerça tal
Convenção das Nações Unidas função, de qualquer objeto de valor
Contra a Corrupção, tal norma, foi ou benefícios, como favores em
promulgada, conforme já mencio- troca de realização ou omissão de
namos, no Brasil por meio do qualquer ato no exercício de suas
Decreto Presidencial 5.687 de 31 de funções;
janeiro de 2006, visa a prevenir e · A oferta ou outorga direta ou
combater os atos de corrupção no indireta a um funcionário público ou
sistema global de proteção aos pessoa que exerça tal função de
direitos humanos. qualquer objeto de valor ou benefí-
Já no sistema regional de cios, como favores em troca de
proteção, temos a Convenção realização ou omissão de qualquer
Interamericana Contra a Corrupção, ato no exercício de suas funções;
instituída pela Organização dos · A realização, por parte de
Estados Americanos (OEA). um funcionário público ou pessoa
Também conhecida como Con- que exerça tal função, de qualquer
venção de Caracas, foi adotada na ato ou omissão no exercício de suas
Venezuela em 29 de março de 1996 funções, a fim de obter ilicitamente
e promulgada no Brasil pelo benefícios para si mesmo ou para
Decreto Presidencial 4.410 de 07 de um terceiro;
outubro de 2002, tendo como · O aproveitamento doloso ou
objetivo detectar e punir os atos de a ocultação de bens provenientes de
corrupção nas Américas. qualquer dos atos acima, além da
Importante mencionar que participação como autor, coautor,
essas convenções não conceituam o cúmplice, acobertador ou mediante
termo corrupção, mas descrevem qualquer modo de perpetração ou
um rol de atos que a configuram, tentativa das condutas menciona-
entre os quais destacam-se: das.
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