Page 125 - Abolição_24.10.2017
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NOTAS 11 Decreto de 19 de Agosto de 1859, sobre a necessidade 21 “Discurso do Ministro dos Negócios Eclesiásticos e da
1 CASTELO BRANCO, António de Azevedo, “A Escola de reorganizar o serviço das repartições do Estado. Justiça”, Diário do Governo, 1 de março de 1867.
Penal Positiva”, Revista de Educação e Ensino, III Vol., 12 Relatório do Governador Civil do Distrito Administrativo 22 Mantém -se, contudo, enquanto disposição transitó-
Lisboa, 1888, p. 84 -88 e 97 -100. de Lisboa, Antonio de Moraes Carvalho, referido ao ano ria, para os crimes punidos com a pena de morte no
2 JORDÃO, Levy Maria, “Fundamentos do direito de de 1859, Lisboa, 1860. Código Penal em vigor, enquanto não for possível a
punir. Dissertação inaugural apresentada na Faculdade 13 “Ofício do Presidente da Relação do Porto ao Ministé- aplicação da pena de prisão celular perpétua.
de Direito de Coimbra, no ano de 1853”, Boletim da rio dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça, a 14 de Se- 23 A perpetuidade das penas será totalmente abolida em
Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, n.° 51, tembro de 1857”, Diário do Governo, de 1 de outubro de 1884, justificando -se com a incoerência que seria con-
1975, p. 289 -314. 1857. denar alguém a uma pena perpétua, quando o princi-
3 FERRÃO, Francisco António Fernandes da Silva, Theo 14 Manuel Tomás de Sousa Azevedo, Relatório apresenta pal objetivo da pena seria a recuperação do condenado
ria do Direito Penal Applicada ao Código Penal Portu do ao Ministério da Justiça em 20 de Abril de 1857 pelo para o convívio social.
guez comparada com o Código do Brasil, Leis Práticas, Ajudante do Procurador Régio..., Lisboa, 1857, p. 65. 24 “Reforma penal e das prisões, que faz parte da pre-
Código e Leis Criminais dos Povos Antigos e Modernos, 15 CALISTO, João Maria Baptista, Algumas palavras sobre sente Lei de 1 de julho de 1867”, título iii, artigo 20.°.
Lisboa, 1856, Vol. 1, p. xv. o estado actual das prisões em geral e sua reforma, Considerando a idade ou o estado de saúde, os detidos
4 Idem, p. xv, xxi e xli. Coimbra, 1860. poderiam ser declarados incapazes de trabalhar.
5 AZEVEDO, Manuel Tomás de Sousa, Relatório apre 16 Decreto de 30 de dezembro de 1857. Esta comissão é 25 Título V, artigo 24.°.
sentado ao Ministério da Justiça em 20 de Abril de 1857 presidida pelo presidente da Relação de Lisboa. Por por- 26 Título V, artigo 26.°, § único.
pelo Ajudante do Procurador Régio..., Lisboa, 1857. taria de 11 de julho de 1859, o Ministério dos Negócios 27 Título VIII, artigo 34.°.
6 GOUVEIA, António Aires de, A Reforma das Cadeias Eclesiásticos e da Justiça encarrega o presidente da Rela- 28 Título VIII, artigo 35.°.
em Portugal, Coimbra, Imprensa da Universidade, ção do Porto, o procurador régio e o governador civil des- 29 Título X, artigo 51.°, 11.°.
1860. te distrito de tomarem as medidas necessárias para se 30 A propósito da obra de António Azevedo Castelo
7 Idem, p. 22. construir uma penitenciária no distrito do Porto. Branco, Estudos Penitenciários e Criminais, 1888,
8 Idem, p. 36 -37. 17 Relatório do Governador Civil do Distrito Administrativo Revista de Educação e Ensino, Vol. III, Lisboa, 1888,
9 “Proposta de Lei de Organização Judicial apresentada de Lisboa, Antonio de Moraes Carvalho, referido ao ano p. 263.
à Câmara dos Deputados por João Baptista da Silva de 1859, Lisboa, 1860. 31 MARTINS, Rocha, “Impressões de uma demorada visita
Ferrão de Carvalho Martens, a 28 de Fevereiro de 18 GOUVEIA, António Aires de, A Reforma das Cadeias à Penitenciária”, Ilustração Portuguesa, 1.° semestre,
1860”, Boletim do Ministério dos Negócios Eclesiásticos em Portugal, Coimbra, Imprensa da Universidade, 1906, p. 180 -187.
e da Justiça – 1860, p. 85. 1860, p. 62. 32 BRITO, Gomes de, Comércio de Portugal, 1891, citado por
10 GOUVEIA, António Aires de, A Reforma das Cadeias em 19 Idem, p. 65. Ferreira Deusdado, “A mulher delinquente”, Revista de
Portugal, Coimbra, Imprensa da Universidade, 1860, 20 JORDÃO, Levy Maria, Projecto de Código Penal Portu Educação e Ensino, ano viii, 1893, p. 19.
p. 99. guês, I Tomo, Lisboa, 1861.
NOTES 11 Decree of 19 August 1859 on the need to reorganise the 20 JORDÃO, Levy Maria, Projecto de Código Penal Portu
1 CASTELO BRANCO, António de Azevedo, “A Escola division of the state’s departments. guês, Book 1, Lisbon, 1861.
12 Relatório do Governador Civil do Distrito Administrativo 21 “Discurso do Ministro dos Negócios Eclesiásticos e da
Penal Positiva”, Revista de Educação e Ensino, III Vol.,
Lisbon, 1888, p. 84-88 and 97-100. de Lisboa, Antonio de Moraes Carvalho, referido ao ano Justiça”, Diário do Governo, 1 March 1867.
2 JORDÃO, Levy Maria, “Fundamentos do direito de de 1859, Lisbon, 1860. 22 It was kept, as a transitional provision, for crimes puni-
punir. Dissertação inaugural apresentada na Facul- 13 “Ofício do Presidente da Relação do Porto ao Minis- shable by the death penalty in the penal code currently
dade de Direito de Coimbra, no ano de 1853”, Boletim tério dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça, a 14 in force, for as long as life, cell-based imprisonment
da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, de Setembro de 1857”, Diário do Governo, 1 October could not be used.
no. 51, 1975, p. 289-314. 1857. 23 Life sentences would be fully abolished in 1884, justi-
3 FERRÃO, Francisco António Fernandes da Silva, Theo 14 Manuel Tomás de Sousa Azevedo, Relatório apresen fied by the lack of consistency involved in sentencing
ria do Direito Penal Applicada ao Código Penal Portu tado ao Ministério da Justiça em 20 de Abril de 1857 someone to a life sentence if the main goal of the
guez comparada com o Código do Brasil, Leis Práticas, pelo Ajudante do Procurador Régio..., Lisbon, 1857, sentence was to rehabilitate the convicted person for
Código e Leis Criminais dos Povos Antigos e Modernos, p. 65. social coexistence.
Lisbon, 1856, Vol. 1, p. xv. 15 CALISTO, João Maria Baptista, Algumas palavras sobre 24 “Penal and prison reform, which is part of the Law of 1
4 Idem, p. xv, xxi and xli. o estado actual das prisões em geral e sua reforma, July 1867”, Title III, Article 20. In the light of age or state
5 AZEVEDO, Manuel Thomaz de Sousa, Relatório apre Coimbra, 1860. of health, prisoners could be declared unable to work.
sentado ao Ministério da Justiça em 20 de Abril de 1857 16 Decree of 30 December 1857. The committee was to 25 Title V, Article 24.
pelo Ajudante do Procurador Régio..., Lisbon, 1857. be chaired by the president of the Lisbon Appeals 26 Title V, Article 26, single §.
6 GOUVEIA, António Aires de, A Reforma das Cadeias Court. By Ordinance of 11 July 1859, the Minister of 27 Title VIII, Article 34.
em Portugal, Coimbra, Imprensa da Universidade, Ecclesiastic Affairs and Justice instructed the presi- 28 Title VIII, Article 35.
1860. dent of the Porto Appeals Court, the royal prosecu- 29 Title X, Article 51(11).
7 Idem, p. 22. tor and the civil governor of the district to take the 30 A propósito da obra de António Azevedo Castelo
8 Idem, p. 36-37. measures necessary to build a prison in the district of Branco, Estudos Penitenciários e Criminais, 1888,
9 “Proposta de Lei de Organização Judicial apresentada Porto. Revista de Educação e Ensino, Vol. III, Lisbon, 1888,
à Câmara dos Deputados por João Baptista da Silva 17 Relatório do Governador Civil do Distrito Administra p. 263.
Ferrão de Carvalho Martens, a 28 de Fevereiro de tivo de Lisboa, Antonio de Moraes Carvalho, referido 31 MARTINS, Rocha, “Impressões de uma demorada visita
1860”, Boletim do Ministério dos Negócios Eclesiásti ao ano de 1859, Lisbon, 1860. à Penitenciária”, Ilustração Portuguesa, 1 st semester,
cos e da Justiça – 1860, p. 85. 18 GOUVEIA, António Aires de, A Reforma das Cadeias 1906, p. 180-187.
10 GOUVEIA, António Aires de, A Reforma das Cadeias em Portugal, Coimbra, Imprensa da Universidade, 32 BRITO, Gomes de, Comércio de Portugal, 1891, cited by
em Portugal, Coimbra, Imprensa da Universidade, 1860, p. 62. Ferreira Deusdado, “A mulher delinquente”, Revista de
1860, p. 99. 19 Idem, p. 65. Educação e Ensino, ano viii, 1893, p. 19.
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