Page 121 - Abolição_24.10.2017
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a existência de cadeias comarcãs que funcionarão junto de cada comarca, da responsabilidade
dos concelhos que a integram. Por fim, nas cabeças de concelho que não sejam sede de comarca
deverão manter -se as cadeias existentes para simples detenção policial e trânsito de presos.
As determinações da Reforma Penal e das Prisões enfrentaram fortes obstáculos à sua
concretização, sentidos em particular na tarefa de construção de novos estabelecimentos
prisionais. A edificação de um estabelecimento penitenciário, desde muito cedo considerado
imprescindível, é disso um relevante exemplo. Por decreto de 7 de julho de 1864 fora já nome-é disso um relevante exemplo. Por decreto de 7 de julho de 1864 fora já nome-ecreto de 7 de julho de 1864 fora já nome-
ada uma comissão que deveria proceder à escolha do local para a construção, em Lisboa, de
uma prisão central. Um mês depois, a 6 de agosto, a comissão informa que a escolha recaiu
sobre um terreno situado em Campolide, solicitando -se na mesma data a nomeação de um
engenheiro para a elaboração da planta e dos orçamentos da obra. A escolha recai sobre o
engenheiro Joaquim Júlio Pereira de Carvalho, nomeando -se ao mesmo tempo uma comissão
com a função de escolher entre os sistemas penitenciários conhecidos e praticados nos outros
países o que se deveria adotar em Portugal, atendendo à necessidade de regeneração moral do
delinquente e que fosse adaptado à «índole e costumes das classes, donde sai o maior número
de condenados», as classes trabalhadoras urbanas.
Vinte anos mais tarde, por decreto de 20 de novembro de 1884, cria -se o Conselho Geral
Penitenciário que funcionará junto da Penitenciária de Lisboa e deverá acompanhar a implementa-
ção do regime penitenciário em Portugal. Simultaneamente publica -se o “Regulamento Provisório
capitals, the existing prisons were to be kept for simple police custody and for transporting
prisoners.
Implementation of the provisions of the Penal and Prison Reform faced significant obsta-
cles, and these were particularly felt in the task of building new prisons themselves. The con-
struction of prisons, which was considered indispensable from very early on, is a significant
example of this. Per Decree of 7 July 1864, a committee had been appointed that was supposed
to choose the place to build a central prison in Lisbon. One month later, on 6 August, the com-
mittee declared that a site in Campolide had been chosen, and on the same date it was requested
that an engineer be appointed to draw up the plans and estimate the cost for the project.
The person chosen was the engineer Joaquim Júlio Pereira de Carvalho, and at the same time
a committee was appointed to choose, from among the penitentiary systems known about
and used in other countries, the one that should be adopted in Portugal, serving the need to
provide moral recovery for the offender so that it was adapted to the “nature and customs of
the classes from which the greatest number of convicts emerge”, the urban working classes.
Twenty years later, the Decree of 20 November 1884 set up the General Prison Council,
which would operate at the Lisbon Prison and was intended to monitor implementation of
the penitentiary system in Portugal. At the same time, the “Provisional Regulations of the
General Prison for the Lisbon Appeals Court District” was published, which set the system
to be adopted in Portugal, closely following what had been established by the Penal and
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