Page 120 - Abolição_24.10.2017
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Até à condenação, os detidos deverão permanecer nas cadeias comarcãs. Também aqui se
deverá cumprir um sistema de prisão individual e de completa separação entre os presos, sendo
o trabalho facultativo e revertendo para o detido a totalidade do rendimento daí resultante.
Assim, a Reforma Penal e das Prisões aprovada a 1 de julho de 1867 procura implemen-
tar ideias largamente defendidas quanto ao objetivo e à aplicação das penalidades no âmbito
criminal. Além de uma humanização das penas, estas devem ter sempre em vista a recuperação
do condenado para o convívio social, o que se considera apenas ser possível com um regime em
que o condenado cumpra o seu período de detenção em prisão individual, sem contacto com
os outros detidos, propiciando uma reflexão que o conduzirá a transformar -se num cidadão
respeitador. Nesse sentido, a Reforma Penal determina um vasto movimento de construção de
estabelecimentos prisionais e a reformulação dos existentes.
Define -se com algum detalhe os procedimentos a cumprir para a construção das três
cadeias penitenciárias, as suas localização e lotação, cuja concretização ficará a cargo do Estado
central. Prevê -se também a construção de cadeias distritais, sempre que não seja possível adaptar
as existentes ao sistema de separação de presos. Estas deverão ficar localizadas nas proximidades
da capital de distrito e a sua lotação será definida considerando a média dos presos condenados
nesses distrito nos últimos três anos. A construção e manutenção das cadeias distritais fica a
cargo dos respetivos distritos, podendo ser aprovada anualmente uma contribuiçã a cobrar com
os impostos gerais do Estado, denominada «imposto para a cadeia distrital». Prevê -se, ainda,
So the Penal and Prison Reform passed on 1 July 1867 sought to implement widely
defended ideas as to the objectives and application of penalties in criminal law. As well as
humanising the sentences, they were also meant to take into account the rehabilitation of the
convict for social coexistence, which was considered to only be possible by following a system
in which the prisoner served his or her sentence in individual imprisonment, without contact
with the other inmates, encouraging the reflection that would lead him or her to become a
respectful citizen. Penal Reform, therefore, established a vast movement to build prisons and
reconfigure existing ones.
It defined the procedures to follow when building the three penitentiaries in some
detail, including their location and capacity; responsibility for building them would fall to
the central state. The construction of district prisons was also provided for, wherever it was
impossible to adapt the existing ones to the system of separating prisoners. They were to
be located close to district capitals and their capacity would be set in accordance with the
average number of prisoners convicted in the corresponding district over the previous three
years. Responsibility for building and maintaining the district prisons would fall to the cor-
responding district, and each year a contribution to be charged with the general state taxes
could be approved, known as the “district prison tax”. County prisons were also provided
for, and each one would operate within a county and come under the responsibility of the
municipalities that comprised that county. Finally, in municipal capitals that were not county
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