Page 11 - Ensino Superior n.º 61
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           Convocatória da assembleia

           geral eleitoral



               os termos dos artigos 12.º e 18.º dos   3. A segunda volta será disputada entre as
               Estatutos, e artigo 2.º do Regulamen-  duas listas mais votadas que, no prazo de
         Nto Eleitoral, convoca-se a Assembleia   48 horas após a divulgação dos resultados
          Geral Eleitoral do Sindicato Nacional do Ensi-  da primeira volta, não tenham desistido.
          no Superior – SNESup (associação sindical de
          docentes e investigadores, para os dias 28 e   III. ELEIÇÃO DA COMISSÃO DE
          29 de Junho de 2018, quinta e sexta-feira res-  FISCALIZAÇÃO E DISCIPLINA
          pectivamente, com a finalidade de se proce-  1.  As  listas deverão  ser compostas por  9
          der à eleição dos órgãos nacionais:    membros.
            1. Conselho Nacional, em cada um dos res-  2. A eleição dos membros para o Conselho
            pectivos círculos;                   Nacional é realizada através da conversão
            2. Direcção;                         de votos em mandatos feita segundo o mé-
            3. Comissão de Fiscalização e Disciplina.  todo da média mais alta de Hondt.
            A Assembleia Geral Eleitoral poderá con-
            tinuar no dia 9 de Julho de 2018, segunda-  IV. CALENDÁRIO ELEITORAL
            -feira, e apenas para a eleição da Direcção,   30/04/18  –  Publicação  da  convocatória  da
            caso nenhuma das listas tenha obtido um   Assembleia Geral Eleitoral, afixada na sede
            número de votos superior a 1/2 do núme-  e outras instalações do Sindicato e publica-
            ro de votantes e entre as duas listas mais   da em jornal diário de expansão nacional,
            votadas que, num prazo de 48 horas após   e na imprensa editada pelos órgãos nacio-
            a  divulgação  dos  resultados  da  primeira   nais do Sindicato e enviada aos associados
            volta, não tenham desistido.         por correio normal não registado.

          I. ELEIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL        30/05/18 – Criação de página destinada a todo
            1. O número de membros a eleger para o   o processo eleitoral e onde serão afixados to-
            Conselho Nacional, por cada círculo, que   dos os documentos respeitantes à Assembleia
            corresponde a cada Secção Sindical (Esco-  Geral Eleitoral: http://www.snesup.pt/cgi-bin/
            la/Faculdade/Instituto ou Pólo), é no míni-  getinfos.pl?EuuZFVFFVVgMqwDNXS
            mo de 1 efetivo.
            2. A listagem com as Secções Sindicais e o   05/05/18  –  Afixação  dos  cadernos  eleito-
            número de lugares a eleger será publica-  rais na sede (Lisboa) e nas delegações (Por-
            do em aditamento à presente convocató-  to e Coimbra). Afixação da listagem referi-
            ria (http://www.snesup.pt/cgi-bin/getinfos.  da em I., 2.
            pl?EuuZFVFFVVgMqwDNXS) logo que afi-
            xados os cadernos eleitorais.        Até  21/05/18  –  Apresentação  de  candida-
            3. As listas para o Conselho Nacional po-  turas, até às 18 horas, na sede nacional. As
            dem conter efetivos e suplentes e não ne-  candidaturas podem ser enviadas por cor-
            cessitam de ser completas.           reio desde que a data dos correios seja a de
            4. Para facilitar o processo, um modelo de   21/05/18.
            lista acompanha a presente convocatória.
            5. A eleição dos membros para o Conselho   De 23/05/18  –  Acto  público  de  verificação
            Nacional é realizada através da conversão   de  candidaturas  pela  Comissão  de  Fiscali-
            de votos em mandatos feita segundo o mé-  zação e Disciplina, na sede nacional, 17 ho-
            todo da média mais alta de Hondt.    ras. Após o acto, serão comunicadas as deli-
                                                 berações às listas apresentadas, cujos man-
          II. ELEIÇÃO DA DIRECÇÃO                datários ficam convocados para o efeito, e
            1.  As  listas  deverão  ser  compostas  por  9   ao Presidente do Conselho Nacional.
            membros efectivos e 16 membros suplentes.
            2. Processa-se pelo sistema maioritário de   De 23/05/18 a 26/06/18 – Campanha Eleito-
            duas voltas, só havendo segunda volta se   ral, envio de toda a documentação respei-
            nenhuma das listas obtiver um número de   tante às listas candidatas e relativa ao acto
            votos superior a 1/2 dos votantes.   eleitoral.
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