Page 7 - Ensino Superior n.º 61
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PROGRESSÕES REMUNERATÓRIAS PARA despacho produzido pelo Secretário de Esta-
AS CALENDAS GREGAS do do Orçamento.
A questão do processamento das alterações Ainda na audição de terça-feira, em res-
obrigatórias de posicionamento remunerató- posta a uma questão colocada pela deputada
rio dos investigadores de carreira tem vindo Ana Rita Bessa (do CDS-PP), o ministro escla-
a ser abordada da pior forma. receu que as progressões são processadas de
Na verdade, não só o Estatuto de Carreira acordo com o enunciado no inquérito RIVA
de Investigação Científica nunca foi atualiza- (Recolha de Informação de Vencimentos e
do por forma a integrar as questões e avalia- Avaliação).
ção de desempenho, como nunca foram atua- O SNESup fez o seu trabalho de casa so-
lizados os valores para conformidade com a bre esta matéria ainda no primeiro semestre
Tabela Remuneratória Única. de 2017. Não só efetuámos o pedido às insti-
O SNESup, que já no ano passado previ- tuições para conhecermos o número de pro-
ra o desbloqueio das progressões remunera- gressões obrigatórias e os seus fundamentos,
tórias, solicitou repetidamente à tutela uma como contactámos a própria DGAEP para que
reunião negocial para debater esta questão. nos enviasse a informação relativa a todas as
Apesar da disponibilidade então demons- instituições. Antes de chegarmos aos resulta-
trada pelo ministro Manuel Heitor, a verdade dos desse inquérito, convém conhecer o RIVA.
é que nunca foi dada resposta aos pedidos de O RIVA possuía instruções muito claras so-
reunião, nem nunca o Ministro preveu o seu bre a alteração obrigatória de posicionamen-
agendamento, mantendo um limbo de silêncio. to remuneratório, nomeadamente:
Em silêncio, e sem vergonha, estão tam- - a sua aplicação às carreiras especiais
bém muitas instituições, algumas das quais (pág. 3);
nem sequer se dignaram justificar a não im- - a sua aplicação ao sistema de pontos
plementação do processamento das remune- (pág. 4);
rações. Já outras têm vindo a informar os in- - o caráter obrigatório de alteração de po-
vestigadores da aplicação dos n.sº 3, 4 e 5 do sicionamento remuneratório quando al-
art.º 18.º da Lei n.º 114/2017, com a comuni- cançados 10 pontos (pág. 5);
cação de atribuição de um ponto por ano e a - o facto de os pontos sobrantes a 10 acu-
possibilidade de requisição de avaliação por mularem para o ciclo seguinte (pág. 4 e 5);
ponderação curricular. - a subida de mais do que uma posição re-
Note-se que, em muitas instituições, não muneratória por cada 10 pontos acumula-
existe qualquer regulamento de avaliação dos (pág. 6);
de desempenho dos investigadores, criando- Destes levantamentos resultou o famoso
-se assim uma intenção de imposição de crité- relatório da Direção Geral da Administração
rios a posteriori que viola princípios básicos. e Emprego Público (DGAEP), que apresentou
Não podemos deixar que esta situação o número de abrangidos e o impacto orça-
continue e que se degrade ainda mais a Car- mental, nas carreiras docentes universitária
reira de Investigação Científica. e do politécnico, bem como na carreira de in-
vestigação.
Do trabalho de levantamento efetuado
VENDO PARA CRER pelo SNESup recolhemos a resposta de di-
Na audição realizada no final de junho no Par- versas instituições, as quais foram indican-
lamento, o ministro Manuel Heitor declarou do que cumpriram com a instrução de que os
que já foram transferidas as verbas relati- docentes beneficiariam de uma progressão
vas ao pagamento das alterações obrigató- obrigatória por 10 pontos. Se alguma institui-
rias de posicionamento remuneratório. ção falhou, ou quis utilizar outros critérios,
Nesta questão importa saber o que foi convém saber-se, para que o Governo apu-
pago e com que critérios foram calculadas re responsabilidades diretas de tal dirigente,
as progressões em cada instituição, sendo pois este incumprimento possui consequên-
importante conhecer o conteúdo do recente cias extremamente graves.
DOI: 10.26329/2018.61.3

