Page 7 - Ensino Superior n.º 61
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Breves                                                                             5















          PROGRESSÕES REMUNERATÓRIAS PARA      despacho produzido pelo Secretário de Esta-
          AS CALENDAS GREGAS                   do do Orçamento.
          A  questão  do  processamento  das  alterações   Ainda  na  audição  de  terça-feira,  em  res-
          obrigatórias de posicionamento remunerató-  posta a uma questão colocada pela deputada
          rio dos investigadores de carreira tem vindo   Ana Rita Bessa (do CDS-PP), o ministro escla-
          a ser abordada da pior forma.        receu que as progressões são processadas de
            Na verdade, não só o Estatuto de Carreira   acordo com o enunciado no inquérito  RIVA
          de Investigação Científica nunca foi atualiza-  (Recolha  de  Informação  de  Vencimentos  e
          do por forma a integrar as questões e avalia-  Avaliação).
          ção de desempenho, como nunca foram atua-  O  SNESup  fez  o  seu  trabalho  de  casa  so-
          lizados os valores para conformidade com a   bre esta matéria ainda no primeiro semestre
          Tabela Remuneratória Única.          de 2017. Não só efetuámos o pedido às insti-
             O SNESup, que já no ano passado previ-  tuições para conhecermos o número de pro-
          ra o desbloqueio das progressões remunera-  gressões obrigatórias e os seus fundamentos,
          tórias, solicitou repetidamente à tutela uma   como contactámos a própria DGAEP para que
          reunião negocial para debater esta questão.  nos enviasse a informação relativa a todas as
            Apesar  da  disponibilidade  então  demons-  instituições. Antes de chegarmos aos resulta-
          trada pelo ministro Manuel Heitor, a verdade   dos desse inquérito, convém conhecer o RIVA.
          é que nunca foi dada resposta aos pedidos de   O RIVA possuía instruções muito claras so-
          reunião, nem nunca o Ministro preveu o seu   bre a alteração obrigatória de posicionamen-
          agendamento, mantendo um limbo de silêncio.  to remuneratório, nomeadamente:
            Em  silêncio, e sem  vergonha, estão tam-  -  a  sua  aplicação  às  carreiras  especiais
          bém  muitas  instituições,  algumas  das  quais   (pág. 3);
          nem sequer se dignaram justificar a não im-  -  a  sua  aplicação  ao  sistema  de  pontos
          plementação do processamento das remune-  (pág. 4);
          rações. Já outras têm vindo a informar os in-  - o caráter obrigatório de alteração de po-
          vestigadores da aplicação dos n.sº 3, 4 e 5 do   sicionamento remuneratório quando  al-
          art.º 18.º da Lei n.º 114/2017, com a comuni-  cançados 10 pontos (pág. 5);
          cação de atribuição de um ponto por ano e a   - o facto de os pontos sobrantes a 10 acu-
          possibilidade de requisição de avaliação por   mularem para o ciclo seguinte (pág. 4 e 5);
          ponderação curricular.                 - a subida de mais do que uma posição re-
            Note-se  que,  em  muitas  instituições,  não   muneratória por cada 10 pontos acumula-
          existe  qualquer  regulamento  de  avaliação   dos (pág. 6);
          de desempenho dos investigadores, criando-  Destes levantamentos resultou o  famoso
          -se assim uma intenção de imposição de crité-  relatório da Direção Geral da Administração
          rios a posteriori que viola princípios básicos.  e Emprego Público (DGAEP), que apresentou
            Não  podemos  deixar  que  esta  situação   o  número  de  abrangidos  e  o  impacto  orça-
          continue e que se degrade ainda mais a Car-  mental, nas carreiras docentes universitária
          reira de Investigação Científica.    e do politécnico, bem como na carreira de in-
                                               vestigação.
                                                 Do trabalho de levantamento  efetuado
          VENDO PARA CRER                      pelo SNESup  recolhemos a resposta de di-
          Na audição realizada no final de junho no Par-  versas  instituições,  as  quais  foram  indican-
          lamento, o ministro Manuel Heitor declarou   do que cumpriram com a instrução de que os
          que já foram transferidas as verbas relati-  docentes  beneficiariam  de  uma  progressão
          vas ao pagamento das alterações obrigató-  obrigatória por 10 pontos. Se alguma institui-
          rias de posicionamento remuneratório.  ção falhou, ou quis utilizar outros critérios,
            Nesta questão importa  saber  o  que  foi   convém saber-se, para que o Governo  apu-
          pago e com que critérios foram calculadas   re responsabilidades diretas de tal dirigente,
          as progressões em cada instituição, sendo   pois este incumprimento possui consequên-
          importante conhecer o conteúdo do recente   cias extremamente graves.

                                       DOI: 10.26329/2018.61.3
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