Page 19 - Ensino Superior n.º 61
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          2. A NOSSA POSTURA                   prestação de declarações que solicitámos.
          Manter os associados informados.       Vista a experiência negativa do biénio que
          Durante  o  biénio  que  passou,  por  razões   passou, continuaremos a pugnar no próximo
          alheias aos eleitos pela nossa candidatura, nem   mandato por que a Comissão de Fiscalização
          a Ensino Superior - Revista do SNESup nem a   e Disciplina analise com rigor e decida com
          newsletter quinzenal InfoSNESup publicaram   fundamento, mas defenderemos que
          textos sobre a actividade da Comissão de Fisca-  1) os associados ou órgãos que recorram à
          lização e Disciplina ou documentos dela ema-  Comissão recebam de imediato informa-
          nados. Aliás a Revista quase não se publicou e   ção sobre o relator a que o pedido foi dis-
          a newsletter cuja passagem a mensal foi anun-  tribuído e o prazo provável de decisão
          ciada acabou por ser suprimida.        2) se observe de modo geral um prazo de
            Procuraremos que a Comissão de Fiscaliza-  decisão não superior a três meses.
          ção e Disciplina sensibilize a Direcção para que
          não haja um eventual défice de informação, re-  3. PRIORIDADES
          gular e plural, aos associados evitando assim   3.1. Apoio jurídico
          que se vá redundar num défice democrático.  Analisar as opiniões e estudar reclamações
            Entendemos, assim que a informação so-  dos associados.
          bre a actividade da Comissão de Fiscalização   Em mandatos anteriores da Comissão de
          de Disciplina deve ser assegurada, através de   Fiscalização e Disciplina foi colocada a neces-
          textos da autoria da própria Comissão ou dos   sidade  de avaliar e aferir o funcionamento
          para ela eleitos. Propomos disponibilizar essa   do apoio jurídico, sem que fosse obtida a ne-
          informação numa base ao menos trimestral,   cessária colaboração. Continuaremos a pug-
          através do canal Informação aos Associados,   nar pelo esclarecimento e fiscalização de to-
          e permanentemente, através do sítio do SNE-  das as dúvidas.
          Sup na Internet. Acreditamos que essa infor-  No mandato a que diz respeito o presen-
          mação será a garantia da dignidade, respeito   te processo eleitoral procuraremos trabalhar
          e representatividade merecidos pelas as cau-  sobre  respostas  a  inquéritos  de  satisfação
          sas do SNESup e irá contribuir para a constru-  que solicitaremos nos sejam comunicadas ex-
          ção de um SNESup cada vez mais forte.  purgadas dos elementos de identificação dos
                                               associados  e  sobre  reclamações  que  nos  se-
          Colaborar com todos os órgãos sindicais.  jam enviadas diretamente.
          A Comissão de Fiscalização e Disciplina tem   Incentivar o Sindicato a colocar ações
          competência  em  matéria  de  fiscalização  e   coletivas ou a dar apoio a ações individuais
          disciplina,  não podendo esta Comissão ser   “exemplares”.
          condicionada, nem é a sua ação uma “força   Por  razões  alheias  aos  eleitos  pela  nossa
          de bloqueio”, antes uma força de fiscalização   candidatura, durante o biénio que passou a
          e disciplina. O recurso aos Tribunais deve ser   Comissão não contribuiu para a prossecução
          a exceção; a regra é que o Sindicato deve ser   deste desiderato, que entendemos manter,
          capaz  de  dirimir  internamente  os  seus  lití-  recomendando uma comparticipação do Sin-
          gios. Não podemos dizer que o SNESup é de   dicato a 100% na colocação de acções indivi-
          todos e na prática cercear o exercício de di-  duais exemplares
          reitos por parte de quem tenta exercê-los.  Existem múltiplos regulamentos de nor-
            Analisar com rigor, decidir com funda-  mas ilegais nos regulamentos sobretudo
          mento.                               de avaliação de desempenho e de presta-
            A ação dos últimos anos, desde 2011/2012,   ção de serviço docente que contêm normas
          fala por nós: nenhuma das deliberações   ilegais que deveriam ter sido e poderão ser
          que  as  sucessivas  Comissões  de  Fiscaliza-  expurgadas  aproveitando  não  só  a  recente
          ção e Disciplina foram adotando foi juridi-  revisão do CPTA-Código de Processo nos Tri-
          camente posta em causa, e só não pudemos   bunais Administrativos, mas também a possi-
          decidir nos casos em que foi recusado o en-  bilidade de declaração de ilegalidade de uma
          vio de documentação que, com vista à ins-  norma  com  força  obrigatória  geral  a  partir
          trução  dos  processos,  requisitámos,  ou  a   de  sentenças  favoráveis  num  certo  número
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