Page 19 - Ensino Superior n.º 61
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2. A NOSSA POSTURA prestação de declarações que solicitámos.
Manter os associados informados. Vista a experiência negativa do biénio que
Durante o biénio que passou, por razões passou, continuaremos a pugnar no próximo
alheias aos eleitos pela nossa candidatura, nem mandato por que a Comissão de Fiscalização
a Ensino Superior - Revista do SNESup nem a e Disciplina analise com rigor e decida com
newsletter quinzenal InfoSNESup publicaram fundamento, mas defenderemos que
textos sobre a actividade da Comissão de Fisca- 1) os associados ou órgãos que recorram à
lização e Disciplina ou documentos dela ema- Comissão recebam de imediato informa-
nados. Aliás a Revista quase não se publicou e ção sobre o relator a que o pedido foi dis-
a newsletter cuja passagem a mensal foi anun- tribuído e o prazo provável de decisão
ciada acabou por ser suprimida. 2) se observe de modo geral um prazo de
Procuraremos que a Comissão de Fiscaliza- decisão não superior a três meses.
ção e Disciplina sensibilize a Direcção para que
não haja um eventual défice de informação, re- 3. PRIORIDADES
gular e plural, aos associados evitando assim 3.1. Apoio jurídico
que se vá redundar num défice democrático. Analisar as opiniões e estudar reclamações
Entendemos, assim que a informação so- dos associados.
bre a actividade da Comissão de Fiscalização Em mandatos anteriores da Comissão de
de Disciplina deve ser assegurada, através de Fiscalização e Disciplina foi colocada a neces-
textos da autoria da própria Comissão ou dos sidade de avaliar e aferir o funcionamento
para ela eleitos. Propomos disponibilizar essa do apoio jurídico, sem que fosse obtida a ne-
informação numa base ao menos trimestral, cessária colaboração. Continuaremos a pug-
através do canal Informação aos Associados, nar pelo esclarecimento e fiscalização de to-
e permanentemente, através do sítio do SNE- das as dúvidas.
Sup na Internet. Acreditamos que essa infor- No mandato a que diz respeito o presen-
mação será a garantia da dignidade, respeito te processo eleitoral procuraremos trabalhar
e representatividade merecidos pelas as cau- sobre respostas a inquéritos de satisfação
sas do SNESup e irá contribuir para a constru- que solicitaremos nos sejam comunicadas ex-
ção de um SNESup cada vez mais forte. purgadas dos elementos de identificação dos
associados e sobre reclamações que nos se-
Colaborar com todos os órgãos sindicais. jam enviadas diretamente.
A Comissão de Fiscalização e Disciplina tem Incentivar o Sindicato a colocar ações
competência em matéria de fiscalização e coletivas ou a dar apoio a ações individuais
disciplina, não podendo esta Comissão ser “exemplares”.
condicionada, nem é a sua ação uma “força Por razões alheias aos eleitos pela nossa
de bloqueio”, antes uma força de fiscalização candidatura, durante o biénio que passou a
e disciplina. O recurso aos Tribunais deve ser Comissão não contribuiu para a prossecução
a exceção; a regra é que o Sindicato deve ser deste desiderato, que entendemos manter,
capaz de dirimir internamente os seus lití- recomendando uma comparticipação do Sin-
gios. Não podemos dizer que o SNESup é de dicato a 100% na colocação de acções indivi-
todos e na prática cercear o exercício de di- duais exemplares
reitos por parte de quem tenta exercê-los. Existem múltiplos regulamentos de nor-
Analisar com rigor, decidir com funda- mas ilegais nos regulamentos sobretudo
mento. de avaliação de desempenho e de presta-
A ação dos últimos anos, desde 2011/2012, ção de serviço docente que contêm normas
fala por nós: nenhuma das deliberações ilegais que deveriam ter sido e poderão ser
que as sucessivas Comissões de Fiscaliza- expurgadas aproveitando não só a recente
ção e Disciplina foram adotando foi juridi- revisão do CPTA-Código de Processo nos Tri-
camente posta em causa, e só não pudemos bunais Administrativos, mas também a possi-
decidir nos casos em que foi recusado o en- bilidade de declaração de ilegalidade de uma
vio de documentação que, com vista à ins- norma com força obrigatória geral a partir
trução dos processos, requisitámos, ou a de sentenças favoráveis num certo número

