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Opinião 2
Provas de Agregação
agregação tem uma história longa na candidato para concorrer à categoria de pro-
Academia portuguesa. Uma história fessor catedrático. A verdade é que, dada a
A de, não tarda muito, 50 anos. Nesse estrutura piramidal das carreiras, e a parca
meio século muita coisa mudou. Defendemos abertura de concursos para as categorias de
neste artigo que algo mais precisa mudar. catedrático e de associado, a agregação pas-
Não cabe aqui traçar o historial e os con- sou a ser progressivamente encarada como
tornos das provas de agregação, mas tão só fa- uma derradeira oportunidade de valorização
zer uma contextualização que nos permita dis- remuneratória.
cutir o sentido das mudanças que advogamos. Sabendo-se que as universidades conti- PAULO PEIXOTO
O Decreto-Lei 132/70 introduziu a possibilida- nuam muito longe de alcançar o desiderato
de de as universidades atribuírem o título de legal de garantir que 50% do seu corpo do- Universidade
de Coimbra
agregado. Dois anos mais tarde, o Decreto-Lei cente se inclua nas duas categorias de topo
301/72 veio regular superficialmente as provas da carreira (catedrático e associado) e que re-
de agregação. Mas só em 2007, no âmbito de sistem teimosamente a garantir o direito às
uma intensa reforma legislativa que assomou progressões salariais devidas à avaliação de
o ensino superior, as provas de agregação pas- desempenho dos docentes, a valorização sa-
saram a ter um diploma próprio (Decreto-Lei larial garantida pela agregação é a solução
nº 239/2007). Nesse trajeto, o título de agrega- mais óbvia e imediata ao dispor de uma mul-
do passou a garantir uma tidão de professores au-
valorização remunerató- xiliares altamente quali-
ria nas carreiras docen- As instituições não ficados. Tanto mais, que
tes do ensino superior; a por força de uma carrei-
partir de 1981 no caso do têm orçamento para ra altamente competiti-
subsistema politécnico e mobilizar catedráticos va, cresce o número de
a partir de 1987 no caso docentes hiperqualifica-
do subsistema universi- estrangeiros e a dos na base da carreira
tário. Essa valorização fi- disponibilidade (auxiliar). Não é por isso
cou congelada a partir de de estranhar que um nú-
2011. A persistência do dos catedráticos mero crescente de pro-
SNESup, no plano jurídico aposentados é exígua. fessores auxiliares pos-
e no plano político, voltou sua o título de agregado.
a garantir, com a aprova- Salvaguardar o ethos
ção da Lei do Orçamento da agregação, tornando-
de 2017, a valorização remuneratória. -a refratária a uma lógica de instrumenta-
O Decreto-Lei nº 239/2007, que regula lização remuneratória, e valorizando-a en-
atualmente as provas de agregação, trouxe quanto prova de acesso às funções mais no-
ENSINO SUPERIOR abr/mai/jun 2018 ção mais transparente (assente numa vota- no contexto atual, é também preciso assegu-
inovações importantes, consignando desig-
bres da carreira, passa necessariamente pela
garantia do direito às progressões remunera-
nadamente a obrigatoriedade de júris maio-
ritariamente externos e um sistema de vota-
tórias. Caso contrário, resta a agregação. Mas,
ção nominal e fundamentada). Essas são, in-
rar condições procedimentais que permitam
questionavelmente, dimensões a salvaguar-
acomodar a natural tendência para o aumen-
to da procura do título. E é neste aspeto que
dar. Pelo que se coloca, desde já, a pergunta:
o que há, afinal, de importante a mudar se o
se impõem mudanças.
importante (caráter público, júris externos e
Em várias áreas científicas é cada vez mais
difícil garantir o preceito legal que obriga a
votação transparente) está garantido?
A importância da agregação traduz-se no
que as provas de agregação tenham lugar no
prazo máximo de 40 dias úteis após a homo-
facto de ela ser uma prova pública facultati-
va, a última e a única pós-doutoramento, que
logação da decisão de admissão. A dificuldade
em designar júris é crescente, dado o inten-
atesta a maturidade científica e pedagógica
de quem se propõe ao título, qualificando o
so envolvimento dos professores catedráticos
DOI: 10.26329/2018.61.2

