Page 2 - Jornal Município de Piedade 481 web.indd
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2     Atos Ofi ciais                                                                                        Piedade, 03 de outubro de 2019


           GOVERNO EXECUTIVO                 CÂMARA MUNICIPAL
              DO MUNICÍPIO                                                   ACORDO DE COOPERAÇÃO:
            PREFEITO MUNICIPAL                                               PROCESSO PMP n. 06422/2019- ACORDO DE COOPERAÇÃO n. 001/2019
              José Tadeu de Resende               COMUNICADO DA              TETRA PAK mantenedora da ASSOCIAÇÃO ESPAÇO URBANO
          VICE-PREFEITO MUNICIPAL              PRESIDÊNCIA – Nº 3/2019       OBJETO: Capacitar os catadores para realizar a sensibilização da comunidade do entorno; preparar os catadores para atuação
           Álvaro Francisco Figueiredo Júnior                                adequada do ponto de vista ambiental; proporcionar empoderamento da categoria de catadores, por meio do mapeamento da
                                        “Torna público que se encontra em trâmite nesta   categoria de  catadores,  por  meio do mapeamento  e da  articulação dos Stakeholders; criação  de  campanhas de  educação
          Secretarias/Diretorias/Setores  Casa legislativa o projeto de lei nº 31/2019 que   ambiental com  objetivo  de  mostrar para  a população  a importância do seu papel nos serviços de  Coleta  Seletiva;  realizar
          DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO                                         campanhas de educação ambiental em diferentes locais com públicos e alvos distintos para que se obtenha o maior alcance
             Laura Godinho de Oliveira   estima a receita e fi xa a despesa do município   possível da campanha de sensibilização quanto aos serviços de coleta seletiva; realizar palestras e encontros com as populações
         SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO     de Piedade para o exercício de 2020.”  que são atendidas por serviços de coleta seletiva por meio de entrega voluntária para a Cooperativa, conforme detalhado no Plano
            RURAL E MEIO AMBIENTE       DANIEL  DIAS  DE  MORAES,  Presidente  da   de Trabalho.
                Elton dos Santos                                             VIGÊNCIA: O projeto prevê a duração de 9 (nove) meses para o desenvolvimento e avaliação, iniciando em 06 de setembro de
             ASSESSORIA JURÍDICA        Câmara  Municipal  de  Piedade,  Estado  de  São   2019, com o término em 06 de junho de 2020
              Márdla Lemos da Silva     Paulo, em atendimento ao § 2º do art. 203 da
             Cristiane Satsuki Yamanaka  Resolução  nº  1/2005  (Regimento  Interno  da   ADITAMENTOS:
                   CET
             Ivana Ferreira dos Santos  Câmara),  informa  que  se  encontra  em  trâmite   PROCESSO PMP n. 06536/2015 - DISPENSA n. 006/2015 - CONTRATO n. 050/2015 - TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2019
             DIRETORIA DE CULTURA       nesta  Casa  Legislativa  o  projeto  de  lei  nº   LOCADORAS: I)  MARLENE SECOL,  II) MARIA APARECIDA SECOL FELIX,  III) MARISA DE FÁTIMA  SECOL  e  IV)  RITA
            José Marcos Dias Rodrigues  31/2019, que estima a receita e fi xa a despesa   MARGARETH SECOL RODRIGUES
         CHEFIA DE SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO                                     OBJETO:  LOCAÇÃO DO IMÓVEL  URBANO SITUADO  NA RUA MARECHAL  DEODORO DA FONSECA, 198,  CENTRO,
            Sebastião Adalton de Carvalho  do  município  de  Piedade  para  o  exercício  de   PIEDADE/SP, PARA A INSTALAÇÃO DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – “CEJUSC”.
                                                                             Nos termos do artigo 57, inc. II c.c. o § 1º, inc. II e VI ,  da Lei 8.666/93 com suas posteriores alterações, resolvem alterar as
              CHEFIA DE GABINETE        2020.  Informa,  ainda,  que  o  projeto  pode  ser   CLÁUSULAS II – DA VIGÊNCIA, CLÁUSULA III- DO VALOR  e INCLUSÃO DA CLÁUSULA VIII- DA RESCISÃO CONTRATUAL,
             Norton Yoshio Nakayama     consultado pelo site https://www.piedade.sp.leg.  do contrato de locação de imóvel n. 050/2015, destinado ao Poder Judiciário para atender as instalações do Centro Judiciário de
         ASSESSORIA JURÍDICA DE GABINETE                                     Solução de Conflitos e Cidadania- “CEJUSC”,  da seguinte forma: Fica alterada a CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA, prorrogando-se o
             Caio Cezar da Silva Martori  br ou em nossa sede, situada na Praça Cel. João   prazo de vigência do contrato nº 050/2015, por mais 12 (doze) meses contados a partir de 23 de setembro de 2019 com término
       SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS   Rosa, 26, Centro, Piedade, SP.   previsto para o dia 23 de setembro de 2020. Fica alterada a CLÁUSULA III - DO VALOR CONTRATUAL, referente ao valor do
              Marilza Ap. Araújo Ribeiro      Câmara Municipal de Piedade,   Contrato n. 050/2015, acrescendo  ao  total  do contratado o montante de R$ 139,08 (cento e trinta nove reais e oito centavos)
         FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE           1º de outubro de 2019.      mensais , passando o valor do contrato de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, a vigorar pelo total de R$ 2.139,08(dois mil, cento
              Mercês Moreni Resende             Daniel Dias de Moraes        e trinta nove reais e oito centavos) mensais, perfazendo o total anual  de R$ 25.668,96 (vinte cinco mil, seiscentos e sessenta oito
              GUARDA MUNICIPAL                                               reais e noventa seis centavos) para o período de 12 (doze) meses. O LOCATÁRIO poderá promover a devolução do imóvel objeto
               Moisés dos Santos                    Presidente.              do  contrato a qualquer tempo, sem  qualquer  ônus, indenização ou  multa,  mediante  comunicado  com  90  (noventa)  dias de
             PROCURADORIA JURÍDICA      _______________________________________  antecedência ao LOCADOR.
            Wilma Fioravante B. Marciano
             DIRETORIA DE TRIBUTOS                                           ERRATA:
                Jerson Vaz Filho
             DIRETORIA DE TURISMO                 PORTARIAS                  PROCESSO PMP n°.05423/2017 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 091/2017 - CONTRATO Nº 048/2017 - TERMO DE ADITAMENTO
              Hugo Casoni Godinho                                            Nº 001/2019-   CONTRATADA: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A
                                                                             OBJETO: SEGURO DE AUTOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, DA FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
           SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,                                           ONDE SE LÊ: Fica alterada a CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA prorrogando-se o prazo de vigência contratual pelo período
           CULTURA, ESPORTES E LAZER        PORTARIA NÚMERO: 23776/2019      de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 04 de Outubro de 2019 com término previsto para o dia 04 de Outubro de 2020.
             Felipe Ribeiro Campanholi                                       LEIA-SE: Fica alterada a CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA prorrogando-se o prazo de vigência contratual pelo período de 12
             SECRETARIA DE OBRAS,       José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de   (doze) meses, contados a partir do dia 25 de Setembro de 2019 com término previsto para o dia 25 de Setembro de 2020.
            URBANISMO E HABITAÇÃO       Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas
              Vanderson Fernandes       atribuições  legais,  concede  Licença  Prêmio  de
             DIRETORIA DE ESPORTE
                Alexandre Gomes         30(trinta) dias em pecúnia no mês de setembro
             SECRETARIA DE SAÚDE        de 2019; à servidora  GEANE  BAPTISTA  DE
            Robertson Magalhães Jordão  OLIVEIRA  ANTUNES,  portadora  do  RG  nº
      SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL   20.052.052-0, conforme portaria nº 22694/2018   25.118.582-5, conforme portaria nº 20741/2016 e   conforme  portaria  nº  20387/2016  e  nos  termos
             Rodrigo Bueno de Oliveira
              DIRETORIA DE SAÚDE        e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de   nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de   1  da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012
          Marli Rodrigues de Oliveira Raymundo  abril de 2.012 c.c. Lei 4336 de 2014, Decreto nº   abril de 2.012 c.c. Lei 4336 de 2014, Decreto nº   c.c. Lei 4336 de 2014, Decreto nº 6146/2014 e
            SECRETARIA DE SERVIÇOS      6146/2014 e Decreto Municipal 7470/2019.  6146/2014 e Decreto Municipal 7470/2019.  Decreto Municipal 7470/2019.
            PÚBLICOS E TRANSPORTE
               Godofredo Werner              Prefeitura Municipal de Piedade,    Prefeitura Municipal de Piedade,    Prefeitura Municipal de Piedade,
             VIGILÂNCIA EM SAÚDE                20 de setembro de 2019.             20 de setembro de 2019.            20 de setembro de 2019.
               Natália Moraes Dias
                                                José Tadeu de Resende              José Tadeu de Resende               José Tadeu de Resende
                                                  Prefeito Municipal                 Prefeito Municipal                  Prefeito Municipal
               Expediente               _______________________________________  _______________________________________  _______________________________________
          MUNICÍPIO DE PIEDADE
      Órgão Ofi cial da Prefeitura Municipal de Piedade,  PORTARIA NÚMERO: 23777/2019  PORTARIA NÚMERO: 23780/2019   PORTARIA NÚMERO: 23808/2019
      criado pela Lei Municipal nº 2.622, de 23/11/1994  José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de   José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de   José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de
         JORNALISTA RESPONSÁVEL         Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas   Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas   Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas
           Jaderson Alves - Mtb 33.190-SP  atribuições  legais,  concede  Licença  Prêmio  de   atribuições  legais,  concede  Licença  Prêmio  de   atribuições  legais,  declara  o  direito  a  Licença
           EDIÇÃO / ARTE - Ivan Vieira  30(trinta) dias em pecúnia no mês de setembro   30(trinta) dias em pecúnia no mês de setembro   Prêmio  de  90  (noventa)  dias  aos  servidores

        MATÉRIAS E FOTOS - Jaderson Alves,   de 2019; à servidora  MARCELIA  PIRES  DE   de 2019; à servidora  VANY   KESSELRING   abaixo mencionados, nos termos do artigo 101 da
            Felipe Surano, Wilma Antunes  CAMPOS,  portadora  do  RG  nº  23.012.227-9,   VIEIRA  MACHADO,  portadora  do  RG  nº   Lei Municipal nº 4239, de 17 de abril de 2012 e
              Endereço/Contato          conforme portaria nº 18811/2014 e nos termos   22.571.538-7, conforme portaria nº 20387/2016 e   Decreto Municipal 7470/2019, para gozo em pe-
           Praça Raul Gomes de Abreu, 200
          Centro - Piedade - SP - CEP: 18170-000  da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012   nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de   ríodo oportuno. EMEIEF “Prof.ª Maria Aparecida
               Fone (15) 3244.8400      c.c. Lei 4336 de 2014, Decreto nº 6146/2014 e  abril de 2.012 c.c. Lei 4336 de 2014, Decreto nº   Vieira  de  Campos”  Fabrícia  Domingues  Pereira
                                        Decreto Municipal 7470/2019.        6146/2014 e Decreto Municipal 7470/2019.  Godinho, RG n° 22.987.393-5, referente ao perío-
           E-mail: imprensa@piedade.sp.gov.br
              Site: www.piedade.sp.gov.br    Prefeitura Municipal de Piedade,    Prefeitura Municipal de Piedade,   do aquisitivo de  04/07/2014 á 05/07/2019.
                                                20 de setembro de 2019.             20 de setembro de 2019.          Prefeitura Municipal de Piedade,
        Publicação assinada digitalmente de acordo com   José Tadeu de Resende      José Tadeu de Resende              30 de setembro de 2019.
     a Lei Municipal 2.622, de 26 de novembro de 1994, alterada   Prefeito Municipal  Prefeito Municipal        José Tadeu de Resende - Prefeito Municipal
       pela Lei Municipal 4.567, de 20 de setembro de 2018.
                                        _______________________________________  _______________________________________  _______________________________________
      JADERSON        Assinado de forma     PORTARIA NÚMERO: 23779/2019         PORTARIA NÚMERO: 23781/2019
                      digital por
      ALVES DA        JADERSON ALVES    José Tadeu de Resende, Prefeito do Município   José Tadeu de Resende, Prefeito do Município
                                        de  Piedade,  Estado  de  São  Paulo,  no  uso  de
                                                                            de  Piedade,  Estado  de  São  Paulo,  no  uso  de
                      DA                suas atribuições legais, concede Licença Prêmio   suas atribuições legais, concede Licença Prêmio   www.piedade.sp.gov.br
      SILVA:2601 SILVA:26015939893      de 30(trinta) dias em pecúnia no mês de setem-  de 30(trinta) dias em pecúnia no mês de setem-
      5939893         Dados: 2019.10.03   bro de 2019; à servidora    C L E M I L D E   bro de 2019; à servidora    THAÍS  NUNES
                      18:02:02 -03'00'
                                        PIRES DA SILVA BUENO, portadora do RG nº
                                                                            VIEIRA,  portadora  do  RG  nº  41.158.983-0,
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