Page 3 - Jornal Município de Piedade 481 web.indd
P. 3

Piedade, 03 de outubro de 2019                                                                            Atos Ofi ciais             3


                                                           SECRETARIA DE EDUCAÇÃO



                                                  PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO S.M.E.C.E.L N° 01 /2019
                                                            CLASSIFICAÇÃO FINAL-APÓS RECURSO

                   Data da                                            Orgão               Data de           Titulos  (Doutor/Mestre/
        Nº    Nº Inscrição            Nome Completo           R.G               C.P.F             Pontuação Prova         Pontuação Total  Classificação
                   inscrição                                         Expedidor           Nascimento:          Pós Graduação)
        1  002/2019 13/09/2019 MARIA NEIDE MOREIRA PEGO DE SOUZA  30.737.757-X  SSP/SP  006.723.076-85  19/02/1971  22  1     23        1°
        2  009/2019 20/09/2019 GÉSSICA CRISLEN DE OLIVEIRA SILVA  42.660.019-8  SSP/SP  426.179.328-85  16/11/1994  19  -     19        2°
        3  008/2019 19/09/2019 EDSON VINICIUS FERRARI      33.396.891-8  SSP/SP  393.075.538-66  22/03/1989  19   -           19        3°
        4  001/2019 11/09/2019 PATRICIA ZAKS               40.797.695-4  SSP/SP  321.877.538-83  10/08/1984  17   1           18        4°
        5  007/2019 19/09/2019 GABRIELA SIKORSKI CERQUEIRA CESAR ROJO  48.672.806-7  SSP/SP  408.207.298-50  08/10/1991  16  -  16      5°
        6  004/2019 17/09/2019 DANIELA MARCIA FÁVERO       23.536.159-8  SSP/SP  147.868.598-00  16/09/1972  9    1           10        6°
        7  005/2019 18/09/2019 ANA MARIA PAES              24.549.227-6  SSP/SP  182.298.798-93  20/08/1973  10   -           10        7°
        8  003/2019 17/09/2019 BRUNO DUGOIS GRANGEIRO      47.233.069-X  SSP/SP  381.689.578-65  05/01/1991  Ausente  -       -     Desclassificado
        9  006/2019 18/09/2019 CÉLIA XAVIER DE OLIVEIRA    29.350.175-0  SSP/SP  158.680.578-99  20/09/1974  Ausente  -       -     Desclassificado

                                                                                                                      Piedade, 03 de outubro de 2019.


                                                                      Felipe Ribeiro Campanholi
                                                            Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.


                                                                             RESOLUÇÃO Nº. 003/19
                      ANEXO I - ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO/TÍTULOS PARA PROFESSOR DE
                                    EDUCAÇÃO BÁSICA I                        ‘’Disciplina a remoção dos integrantes do Quadro do Magistério da Educação Básica (QMEB)

       Atesto para fins de inscrição/classificação, que o Docente_____________________________________,  de cargos da classe de Professor de Educação Básica I ( PEB I ), Educação Infantil (Pré-Escola) e
       RG:____________________________,(titular de Cargo), com sede nesta U.E,com o seguinte Tempo de   Ensino Fundamental e dá providências correlatas’’:
       serviço no campo de atuação ____________________________, para fins de remoção, até 30/09/2018, depara fins de remoção até 30/09/2019 de
       acordo com a ficha modelo 100.                                        A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, considerando a necessidade de definir
       TEMPO  - 2019
                                                                             critérios e procedimentos para a realização do Processo de Remoção dos integrantes do Quadro do
       No Cargo                                                              Magistério da Educação Básica (QMEB) de cargos da classe de Professor de Educação Básica I ( PEB
            0,005  (X 0,005 Máximo de 50 pontos)           0,000  Pontos     I ) Educação Infantil (Pré-Escola) e Ensino Fundamental, Resolve:


       No Magistério Público Municipal de Piedade anteriormente ao ingresso no cargo que é titular  I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
            0,002  (x 0,002 Máximo de 20 pontos)           0,000  Pontos
                                                                             Artigo 1º - A remoção dos titulares de cargos da classe de docentes Professores de Educação Básica I
       TÍTUL
     Pós Graduação, correlato e intrínseco à disciplina ou à área de necessidade especial do             (PEB I) Educação Infantil (Pré-Escola) e Ensino Fundamental será processada mediante pontuação de
     cargo de que é titular ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas 3 pontos :  0,000  Pontos  tempo de serviço  e títulos,  a nível Municipal de Piedade que se realizará sob  a organização e
                                                                             coordenação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
     Mestre, correlato e intrínseco à disciplina ou à área de necessidade especial do cargo de que é titular
     ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas 5 pontos :  0,000  Pontos  Artigo 2º  - Os atos e procedimentos administrativos das autoridades responsáveis  diretamente pela
                                                                             execução do processo, nas respectivas áreas de competência, deverão observar a precisão de dados e
     Doutor, correlato e intrínseco à disciplina ou à área de necessidade especial do cargo de que é titular ou à   informações, assegurando-se a justeza, a impessoalidade e a transparência do processo de remoção, em
     área da Educação, referente às matérias pedagógicas 10 pontos:   0,000  Pontos  qualquer modalidade.
                                                                             Artigo 3º - O Processo de remoção será realizado mediante classificação por tempo de serviço e títulos
       TOTAL (Tempo + Titulos) na S.E  até 30/09/2019           Pontos       tendo uma classificação única de todos os inscritos do Município de Piedade para o ato em questão.
                                                                             Artigo 4º  -  A  abertura  do período  do processo  de remoção dar-se-á com  o início do período de
                                           - Tempo de Magistério na S. E. de Piedade (dias):  inscrição opcional, mediante  publicação  na  Imprensa  do Município e de comunicado  da Secretaria
                                                    - Idade/data de nascimento:  Municipal de Educação, Cultura, Esporte  e Lazer  ou no site  da  Prefeitura Municipal e/  ou nas
                                                  - Número de filhos dependentes:   Unidades Escolares no qual se definirão o período de inscrições bem como as respectivas condições e
                                                                             requisitos.
       Piedade,   de           2019;
                                                                             Parágrafo Único-  Só  poderão participar  do processo  de Remoção os integrantes  do quadro do
                                                                             magistério da Educação Básica (QMEB) de cargos da classe de docentes de Professor de Educação
                                                                             Básica I (PEB I)  Educação Infantil  (Pré-Escola) e Ensino  Fundamental  que tem sede de  exercício
           Assinatura -Gestor de Escola                                      fixada e que não esteja em estágio probatório conforme artigo 85, inciso I e Parágrafo único e artigo
                                                                             87,
        Concordo com a contagem acima:
                                                                              § 3º Somente participarão do processo de remoção servidores em efetivo exercício no cargo da Lei
                                                                             Municipal nº 4239 de 17 de Abril de 2012  ”;
              Assinatura do Professor
   1   2   3   4   5   6   7   8