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Piedade, 03 de outubro de 2019 Atos Ofi ciais 3
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO S.M.E.C.E.L N° 01 /2019
CLASSIFICAÇÃO FINAL-APÓS RECURSO
Data da Orgão Data de Titulos (Doutor/Mestre/
Nº Nº Inscrição Nome Completo R.G C.P.F Pontuação Prova Pontuação Total Classificação
inscrição Expedidor Nascimento: Pós Graduação)
1 002/2019 13/09/2019 MARIA NEIDE MOREIRA PEGO DE SOUZA 30.737.757-X SSP/SP 006.723.076-85 19/02/1971 22 1 23 1°
2 009/2019 20/09/2019 GÉSSICA CRISLEN DE OLIVEIRA SILVA 42.660.019-8 SSP/SP 426.179.328-85 16/11/1994 19 - 19 2°
3 008/2019 19/09/2019 EDSON VINICIUS FERRARI 33.396.891-8 SSP/SP 393.075.538-66 22/03/1989 19 - 19 3°
4 001/2019 11/09/2019 PATRICIA ZAKS 40.797.695-4 SSP/SP 321.877.538-83 10/08/1984 17 1 18 4°
5 007/2019 19/09/2019 GABRIELA SIKORSKI CERQUEIRA CESAR ROJO 48.672.806-7 SSP/SP 408.207.298-50 08/10/1991 16 - 16 5°
6 004/2019 17/09/2019 DANIELA MARCIA FÁVERO 23.536.159-8 SSP/SP 147.868.598-00 16/09/1972 9 1 10 6°
7 005/2019 18/09/2019 ANA MARIA PAES 24.549.227-6 SSP/SP 182.298.798-93 20/08/1973 10 - 10 7°
8 003/2019 17/09/2019 BRUNO DUGOIS GRANGEIRO 47.233.069-X SSP/SP 381.689.578-65 05/01/1991 Ausente - - Desclassificado
9 006/2019 18/09/2019 CÉLIA XAVIER DE OLIVEIRA 29.350.175-0 SSP/SP 158.680.578-99 20/09/1974 Ausente - - Desclassificado
Piedade, 03 de outubro de 2019.
Felipe Ribeiro Campanholi
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
RESOLUÇÃO Nº. 003/19
ANEXO I - ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO/TÍTULOS PARA PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA I ‘’Disciplina a remoção dos integrantes do Quadro do Magistério da Educação Básica (QMEB)
Atesto para fins de inscrição/classificação, que o Docente_____________________________________, de cargos da classe de Professor de Educação Básica I ( PEB I ), Educação Infantil (Pré-Escola) e
RG:____________________________,(titular de Cargo), com sede nesta U.E,com o seguinte Tempo de Ensino Fundamental e dá providências correlatas’’:
serviço no campo de atuação ____________________________, para fins de remoção, até 30/09/2018, depara fins de remoção até 30/09/2019 de
acordo com a ficha modelo 100. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, considerando a necessidade de definir
TEMPO - 2019
critérios e procedimentos para a realização do Processo de Remoção dos integrantes do Quadro do
No Cargo Magistério da Educação Básica (QMEB) de cargos da classe de Professor de Educação Básica I ( PEB
0,005 (X 0,005 Máximo de 50 pontos) 0,000 Pontos I ) Educação Infantil (Pré-Escola) e Ensino Fundamental, Resolve:
No Magistério Público Municipal de Piedade anteriormente ao ingresso no cargo que é titular I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
0,002 (x 0,002 Máximo de 20 pontos) 0,000 Pontos
Artigo 1º - A remoção dos titulares de cargos da classe de docentes Professores de Educação Básica I
TÍTUL
Pós Graduação, correlato e intrínseco à disciplina ou à área de necessidade especial do (PEB I) Educação Infantil (Pré-Escola) e Ensino Fundamental será processada mediante pontuação de
cargo de que é titular ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas 3 pontos : 0,000 Pontos tempo de serviço e títulos, a nível Municipal de Piedade que se realizará sob a organização e
coordenação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Mestre, correlato e intrínseco à disciplina ou à área de necessidade especial do cargo de que é titular
ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas 5 pontos : 0,000 Pontos Artigo 2º - Os atos e procedimentos administrativos das autoridades responsáveis diretamente pela
execução do processo, nas respectivas áreas de competência, deverão observar a precisão de dados e
Doutor, correlato e intrínseco à disciplina ou à área de necessidade especial do cargo de que é titular ou à informações, assegurando-se a justeza, a impessoalidade e a transparência do processo de remoção, em
área da Educação, referente às matérias pedagógicas 10 pontos: 0,000 Pontos qualquer modalidade.
Artigo 3º - O Processo de remoção será realizado mediante classificação por tempo de serviço e títulos
TOTAL (Tempo + Titulos) na S.E até 30/09/2019 Pontos tendo uma classificação única de todos os inscritos do Município de Piedade para o ato em questão.
Artigo 4º - A abertura do período do processo de remoção dar-se-á com o início do período de
- Tempo de Magistério na S. E. de Piedade (dias): inscrição opcional, mediante publicação na Imprensa do Município e de comunicado da Secretaria
- Idade/data de nascimento: Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer ou no site da Prefeitura Municipal e/ ou nas
- Número de filhos dependentes: Unidades Escolares no qual se definirão o período de inscrições bem como as respectivas condições e
requisitos.
Piedade, de 2019;
Parágrafo Único- Só poderão participar do processo de Remoção os integrantes do quadro do
magistério da Educação Básica (QMEB) de cargos da classe de docentes de Professor de Educação
Básica I (PEB I) Educação Infantil (Pré-Escola) e Ensino Fundamental que tem sede de exercício
Assinatura -Gestor de Escola fixada e que não esteja em estágio probatório conforme artigo 85, inciso I e Parágrafo único e artigo
87,
Concordo com a contagem acima:
§ 3º Somente participarão do processo de remoção servidores em efetivo exercício no cargo da Lei
Municipal nº 4239 de 17 de Abril de 2012 ”;
Assinatura do Professor

