Page 105 - Cartilha Metodologia Análise Corretivos Acidez
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Seção III
Da Análise Pericial
Art. 24. A segunda análise pericial ou de contraprova será realizada quando os resultados das análises fiscais e
primeira pericial divergirem acima dos seguintes valores:
I - para os nutrientes garantidos ou declarados:
Teores Garantidos (%) Variação Admissível
Até 1 + - 20%
Acima de 1 até 5 + - 15%
Acima de 5 até 10 + - 10%
Acima de 10 até 20 + - 5%
Acima de 20 até 40 + - 1 unidade
Acima de 40 + - 2 unidades
II - para outros componentes garantidos ou declarados:
Tipo de Determinação Variação Admissível
PN (Poder de Neutralização) + - 5 unidades
PN + - 0,5 unidade
Umidade + - 10 unidades
Granulometria + - 5% para cada peneira
Outros componentes + - 20% para cada componente
Parágrafo único. Na hipótese da segunda análise pericial, conforme previsto no art. 66, do regulamento
aprovado pelo Decreto nº 4.954, de 2004, alterado pelo Decreto nº 8.059, de 2013, esta será realizada imediatamente após a
primeira análise pericial, devendo a amostra correspondente ser totalmente moída para sua análise química.
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