Page 105 - Cartilha Metodologia Análise Corretivos Acidez
P. 105

Seção III
                                                Da Análise Pericial

                   Art. 24. A segunda análise pericial ou de contraprova será realizada quando os resultados das análises fiscais e
        primeira pericial divergirem acima dos seguintes valores:
                   I - para os nutrientes garantidos ou declarados:

                     Teores Garantidos (%)                            Variação Admissível
                            Até 1                                           + - 20%
                        Acima de 1 até 5                                    + - 15%
                        Acima de 5 até 10                                   + - 10%
                       Acima de 10 até 20                                   + -  5%
                       Acima de 20 até 40                                 + - 1 unidade
                          Acima de 40                                    + - 2 unidades

                   II - para outros componentes garantidos ou declarados:
                      Tipo de Determinação                            Variação Admissível
                    PN (Poder de Neutralização)                          + - 5 unidades
                             PN                                          + - 0,5 unidade
                           Umidade                                       + - 10 unidades
                         Granulometria                               + -  5% para cada peneira
                       Outros componentes                          + - 20% para cada componente


                   Parágrafo único.   Na hipótese da segunda análise pericial, conforme previsto no art. 66, do regulamento
        aprovado pelo Decreto nº 4.954, de 2004, alterado pelo Decreto nº 8.059, de 2013, esta será realizada imediatamente após a
        primeira análise pericial, devendo a amostra correspondente ser totalmente moída para sua análise química.



                                                      101
   100   101   102   103   104   105   106   107   108   109   110