Page 82 - Cartilha Metodologia Análise Corretivos Acidez
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2. inscrições federal, estadual e municipal;
                   3. portaria(s) de Concessão de Lavra para cada minério abrangido pela legislação específica que irá fornecer e
        revender;
                   4. contrato de fornecimento de minério(s) firmado entre a detentora da concessão de lavra e o revendedor;
                   f) para o Cadastro de Geradores de Materiais Secundários:
                   1. instrumento social (primeiro Contrato Social ou ATA de constituição) e suas alterações contratuais;
                   2. inscrições federal, estadual e municipal;
                   3. descrição do processo de obtenção do material secundário;
                   4. licença ambiental ou autorização equivalente fornecida pelo órgão ambiental competente;
                   5. croqui de localização, indicando principais vias de acesso, pontos de referência e coordenadas geográficas;
                   II - as instalações e equipamentos devem ser localizados, projetados, construídos, adaptados e mantidos de
        forma que sejam adequados às operações a serem executadas, conforme a classificação do estabelecimento quanto à
        atividade  e  categoria,  atendendo  plenamente  à  finalidade  de  uso  proposto  e  garantindo  a  integridade,  segurança  e
        conformidade das matérias-primas e produtos acabados, devendo dispor, além de uma unidade administrativa, de:
                   a) para os produtores de fertilizantes e biofertilizantes:
                   1. unidade de armazenamento de matéria-prima;
                   2. equipamento de movimentação da matéria-prima;
                   3. equipamento para dosagem de matéria-prima;
                   4. unidade de beneficiamento e de mistura, de reação e de fermentação;
                   5. equipamento de granulação;
                   6. equipamento de pesagem;
                   7. equipamento de embalagem;
                   8. unidade de armazenamento de produto acabado;
                   b) para os produtores de corretivos, de remineralizadores e de substrato para plantas: (Alterada pela IN MAPA nº 6,
        de 10/03/2016)


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