Page 85 - Cartilha Metodologia Análise Corretivos Acidez
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2.  a descrição do controle de qualidade deve contemplar:
                   2.1. procedimentos padronizados e instruções de trabalho para todas as etapas da produção com identificação
        dos respectivos responsáveis;
                   2.2. programas de manutenção preventiva para instalações e equipamentos e de calibração periódica de
        equipamentos;
                   2.3. procedimentos para detecção de não conformidades em produtos e processos, com investigação de
        causas, avaliação, registro e adoção de medidas para prevenir sua repetição;
                   2.4. Plano de amostragem para análise de qualidade de matérias-primas e produtos acabados, cuja elaboração
        deve levar em consideração as diretrizes estabelecidas nas normas NBR 5426 e NBR 5427 ou sistema similar aprovado pelo
        MAPA; (Alterada pela IN MAPA nº 6, de 10/03/2016)
                   2.5. Sistema de documentação e registros das intervenções realizadas em relação a todos os requisitos do
        controle de qualidade; e (Alterada pela IN MAPA nº 6, de 10/03/2016)
                   2.6. Programa de rastreabilidade e critérios e procedimentos para o recolhimento de produtos não conformes
        ou de formas de compensação ao consumidor, observado o disposto nos §§ 3º e 5º deste artigo. (Incluída pela IN MAPA nº 6, de
        10/03/2016)
                   IV - para fins de registro e fiscalização será exigida assistência técnica permanente de profissional habilitado,
        com a conseqüente responsabilidade funcional, quando se tratar de atividade de produção e importação, bem como quando
        se tratar de atividade de comercialização de produtos a granel.
                   § 1º As exigências previstas nos incisos I, II e III deste artigo poderão ser ampliadas ou suprimidas em função
        da(s) especificidade(s) da(s) atividade(s) a ser(em) desenvolvida(s) pelo requerente do registro ou cadastro junto ao MAPA,
        desde que tecnicamente justificada pela fiscalização.
                   § 2º As informações previstas nos incisos II e III do caput farão parte do memorial descritivo relativo às
        instalações, equipamento e de controle de qualidade.
                   §  3º A  empresa  deve  manter  no  estabelecimento,  pelo  prazo  de  cinco  anos,  os  registros  e  documentos
        referentes aos procedimentos citados no inciso III deste artigo, arquivados de forma organizada e de fácil acesso, impressos
        ou em meio digital. (Alterada pela IN MAPA nº 6, de 10/03/2016)


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