Page 85 - Cartilha Metodologia Análise Corretivos Acidez
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2. a descrição do controle de qualidade deve contemplar:
2.1. procedimentos padronizados e instruções de trabalho para todas as etapas da produção com identificação
dos respectivos responsáveis;
2.2. programas de manutenção preventiva para instalações e equipamentos e de calibração periódica de
equipamentos;
2.3. procedimentos para detecção de não conformidades em produtos e processos, com investigação de
causas, avaliação, registro e adoção de medidas para prevenir sua repetição;
2.4. Plano de amostragem para análise de qualidade de matérias-primas e produtos acabados, cuja elaboração
deve levar em consideração as diretrizes estabelecidas nas normas NBR 5426 e NBR 5427 ou sistema similar aprovado pelo
MAPA; (Alterada pela IN MAPA nº 6, de 10/03/2016)
2.5. Sistema de documentação e registros das intervenções realizadas em relação a todos os requisitos do
controle de qualidade; e (Alterada pela IN MAPA nº 6, de 10/03/2016)
2.6. Programa de rastreabilidade e critérios e procedimentos para o recolhimento de produtos não conformes
ou de formas de compensação ao consumidor, observado o disposto nos §§ 3º e 5º deste artigo. (Incluída pela IN MAPA nº 6, de
10/03/2016)
IV - para fins de registro e fiscalização será exigida assistência técnica permanente de profissional habilitado,
com a conseqüente responsabilidade funcional, quando se tratar de atividade de produção e importação, bem como quando
se tratar de atividade de comercialização de produtos a granel.
§ 1º As exigências previstas nos incisos I, II e III deste artigo poderão ser ampliadas ou suprimidas em função
da(s) especificidade(s) da(s) atividade(s) a ser(em) desenvolvida(s) pelo requerente do registro ou cadastro junto ao MAPA,
desde que tecnicamente justificada pela fiscalização.
§ 2º As informações previstas nos incisos II e III do caput farão parte do memorial descritivo relativo às
instalações, equipamento e de controle de qualidade.
§ 3º A empresa deve manter no estabelecimento, pelo prazo de cinco anos, os registros e documentos
referentes aos procedimentos citados no inciso III deste artigo, arquivados de forma organizada e de fácil acesso, impressos
ou em meio digital. (Alterada pela IN MAPA nº 6, de 10/03/2016)
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