Page 95 - Cartilha Metodologia Análise Corretivos Acidez
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IV – no caso de laudos ou planilhas impressas, a compilação dos dados do controle de qualidade de matérias-
primas e de produtos acabados, dos últimos cinco anos, em planilhas em meio digital (formato ".xls"), conforme modelos
disponibilizados pela fiscalização; (Alterada pela IN MAPA nº 6, de 10/03/2016)
V - relatório atualizado da posição de estoque de matérias-primas e produtos acabados;
VI - relatórios trimestrais de produção, importação, exportação e comercialização, dos quatro últimos
trimestres, em meio digital;
VII - documentação relacionada a importações, exportações e fabricação de produto sob encomenda;
VIII - pasta contendo os termos de inspeção e fiscalização, de intimação, de apreensão e liberação, de embargo
e desembargo, auto de infração, laudo de vistoria de estabelecimento, emitidos pela fiscalização no estabelecimento dos
últimos cinco anos; e (Alterada pela IN MAPA nº 6, de 10/03/2016)
IX - pasta contendo os certificados de registro de produto.
§ 1º Sempre que solicitado pela fiscalização, as empresas deverão disponibilizar informações sistematizadas
através da edição de planilha em meio digital contendo todos os campos das notas fiscais eletrônicas de entrada e saída de
matérias-primas e produtos acabados, conforme modelo a ser disponibilizado pela fiscalização.
§ 2º As empresas que utilizam somente planilhas digitais para postagem dos dados das análises laboratoriais
devem ser capazes de emitir laudos de amostras específicas, quando solicitado pela fiscalização.
§ 3º É facultado às empresas manter cópias de tais documentos em meio digital.
Art. 16. Os laboratórios cadastrados no MAPA como prestadores de serviços de análises laboratoriais enviarão
ao órgão de fiscalização da Unidade da Federação onde se localizar os estabelecimentos contratantes e ao órgão de
fiscalização da Unidade da Federação onde estiver localizado o laboratório, no prazo de até quinze dias, após o final de cada
mês, relatório em meio digital com as informações separadas por estabelecimento, por meio do preenchimento de formulário
apropriado que deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: (Alterada pela IN MAPA nº 6, de 10/03/2016)
I - identificação do laboratório;
II - razão social e registro do(s) estabelecimento(s) contratante(s);
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