Page 94 - Cartilha Metodologia Análise Corretivos Acidez
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CAPÍTULO V
                                           DA INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO

                   Art.  14. A  inspeção  e  a  fiscalização  são  realizadas  por  meio  de  exames  e  vistorias  dos  equipamentos  e
        instalações, da matéria-prima e do produto acabado, da documentação de controle da produção, importação, exportação e
        comercialização, do processo produtivo, da embalagem, rotulagem e propaganda dos produtos e do controle de qualidade.
                                                           o
                   Art. 15. Além dos documentos relacionados no art. 5  desta Instrução Normativa, os estabelecimentos, no que
        couber, em função de sua classificação, deverão manter atualizados e permanentemente à disposição da fiscalização, na
        unidade de produção, os seguintes documentos e registros:
                   I - ordens de Produção ou de Carregamento dos últimos doze meses, contendo, no mínimo, a numeração ou
        identificação, o número de registro, as garantias e a composição do produto a ser formulado em partes por mil ou múltiplos,
        bem como as garantias granulométricas e químicas das matérias-primas utilizadas para fechamento das formulações dos
        produtos, número do lote, a data de fabricação e o destinatário;
                   II - Notas Fiscais Eletrônicas, em meio digital (formato ".xls"), e Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica
        (DANFE) de entrada e saída de matérias-primas e produtos acabados dos últimos cinco anos, impressos ou em meio digital;
        (Alterada pela IN MAPA nº 6, de 10/03/2016)
                   III - planilhas ou laudos relacionados ao controle de qualidade das matérias-primas e produtos acabados, dos
        últimos cinco anos, contendo, no mínimo, as seguintes informações: (Alterada pela IN MAPA nº 6, de 10/03/2016)
                   a) no caso de planilhas: identificação da amostra, descrição do material amostrado, data de coleta da amostra,
        data de recebimento da amostra pelo laboratório, data de emissão dos resultados, quantidade de produto que representa a
        amostra coletada, número do lote (produto acabado), especificações químicas e físicas garantidas e resultados analíticos; e
        (Incluída pela IN MAPA nº 6, de 10/03/2016)
                   b) no caso de laudos: além das informações exigidas para as planilhas, devem conter o número do laudo, a
        razão social e número de registro do estabelecimento contratante no MAPA. (Incluída pela IN MAPA nº 6, de 10/03/2016)



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