Page 92 - Cartilha Metodologia Análise Corretivos Acidez
P. 92

CAPÍTULO IV
             DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INDUSTRIALIZAÇÃO, ARMAZENAMENTO, ACONDICIONAMENTO E
                                             ANÁLISE LABORATORIAL


                   Art. 13. As prestações de serviços de industrialização, de armazenamento, de acondicionamento e de análise
        laboratorial serão realizadas mediante a celebração de contrato entre as partes, o qual deve estar de acordo com o disposto
        nesta Instrução Normativa e no regulamento aprovado pelo Decreto no 4.954, de 2004. (Alterada pela IN MAPA nº 6, de 10/03/2016)
                   §  1º  Os  contratos  de  industrialização  somente  podem  ser  celebrados  entre  estabelecimentos  produtores
        registrados no MAPA na mesma categoria ou entre um estabelecimento produtor e o consumidor final, sendo que: (Alterada pela
        IN MAPA nº 6, de 10/03/2016)
                   I - o produto a ser fabricado deve estar registrado em nome do estabelecimento contratante, ressalvados os
                             o
                                                            o
        casos previstos no Decreto n  4.954, de 2004, alterado pelo Decreto n  8.059, de 2013, e em atos administrativos próprios;
                   II - o estabelecimento contratado só pode fabricar o produto do contratante se estiver habilitado para tal;
                   III - o contrato de industrialização entre estabelecimentos produtores deve conter cláusula que mencione de
        forma clara que, para fins de fiscalização do MAPA, a qualidade do produto a ser industrializado é de responsabilidade da
        empresa contratante, detentora do seu registro;
                   IV - O estabelecimento contratado deve manter em sua unidade fabril, durante a vigência do contrato de
        industrialização,  cópia  deste,  bem  como  de  todos  os  documentos  relacionados  ao  controle  e  fabricação  dos  produtos
        contratados; (Alterada pela IN MAPA nº 6, de 10/03/2016)







                                                       88
   87   88   89   90   91   92   93   94   95   96   97