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Secção jurídica 36
O IMPACTO DO
CORONAVÍRUS
NO ENSINO
SUPERIOR
RITA D’EÇA*
ADVOGADA
consideração de que os efeitos da pan-
demia se impuseram generalizada-
A mente à sociedade portuguesa, atin-
gindo de forma indiscriminada as pessoas e o
seu modus vivendi, obstava ao interesse na lei-
tura de mais uma reflexão sobre um conjunto
de evidências certamente experienciadas por
todos, incluindo os docentes de ensino supe-
rior e os investigadores. Talvez por essa razão, se
Em abono do desinteresse ecoavam deze-
nas de esclarecimentos públicos, de opiniões não por outras, de ordem
e seus contraditórios, proficuamente produzi- jurídica, nenhum dos seus
dos, durante os períodos de vigência do estado
de emergência e do estado de calamidade, na actores, até ao momento da
ENSINO SUPERIOR jan/fev/mar e abr/mai/jun 2020
comunicação social, em webinars e conferên- actual crise epidemiológica,
cias online, sobre os mais diversos assuntos do
momento, alguns de natureza jurídica, de ma- apelidara de “teletrabalho”
nifesto interesse geral e, consequentemente, o desempenho das funções
também para quem exerce funções docentes
e/ou de investigação, independentemente do docentes e das funções
respectivo regime . 1 de investigação, levadas
Deambulando por um caminho signifi- *O autor do texto não
cativamente menos confortável, mas tam- a cabo “a distância”, escreve segundo o novo
bém mais consciente, assombrava uma estra- designadamente, na Acordo Ortográfico
nha tranquilidade da cena jurídica, até agora 1 De direito privado ou de
direito público.
nunca vivida, contrastante com uma extensa residência do trabalhador. 2 Note-se que o Decreto-
e confusa produção legislativa que, justifica- Lei n.º 10-A/2020, de 13 de
2
da pela exigência das circunstâncias, não pa- março, que “Estabelece
recia atormentar particularmente o univer- medidas excecionais e
so do Ensino Superior, ao impor medidas, re- alegado ensino a distância, na verdade, ao temporárias relativas à
situação epidemiológica do
petidamente declaradas como excepcionais subdimensionamento das problemáticas ju- novo Coronavírus - COVID
e temporárias. Corresponderia este silên- rídicas subjacentes ao respectivo acolhimen- 19” foi objecto da sua
cio e aparente ajustamento a medidas, como to no Ensino Superior? A dúvida persiste, ser- décima primeira alteração
pelo Decreto-Lei nº22/2020,
a imposição do regime de teletrabalho e do vindo de pretexto à presente reflexão. de 16 de maio.
DOI: 10.26329/2020.68/69.10

