Page 42 - Ensino Superior n.º 68/69
P. 42

Secção jurídica                                                                   40














            física entre os participantes no processo edu-  ministrado  à  distância  são  suficientes  para
            cativo, designadamente docentes e estudan-  compreender – na  perspectiva jurídica  – a
            tes, em que:                          impropriedade da utilização da terminologia
               “i) A interação e participação são tecnologi-  “ensino a distância” para definir um processo
               camente mediadas e apoiadas por equipas   de ensino tipicamente presencial com recur-
               online de suporte académico e tecnológico;  so aos meios tecnológicos à distância, levado
               ii) O desenho curricular é orientado para a   a cabo pelos docentes do Ensino Superior no
               permitir o acesso sem limites de tempo e lu-  cumprimento da obrigação legal de executar
               gar aos conteúdos, processos e contextos de   as suas funções, quando compatíveis, em re-
               ensino e aprendizagem;             gime de teletrabalho.
               iii)  O  modelo  pedagógico  é  especialmente   Com efeito, factualmente o que se verificou
               concebido para o ensino e a aprendizagem   foi uma adaptação do processo de ensino pre-
               em ambientes virtuais”.            sencial por via do recurso a outra forma de
                                                  presença “não física,” mas “virtual” em tudo
            O supra identificado diploma legal, norteado   equivalente  à  presença  da  matéria,  se  aten-
            por um princípio de adequação constante ex-  tarmos na omnipresença da imagem e da voz,
            pressamente do seu artigo 4º, impõe ainda, no   dos intervenientes naquele processo. E, numa
            capitulo II sob a epigrafe “Acreditação, avalia-  altura de louvores colectivos, não será demais
            ção e registo”, às instituições de ensino supe-  referir que esse esforço foi levado a cabo por
            rior, um conjunto de obrigações de que se sa-  todos, tanto quanto lhes foi permitido, com re-
            lientam a necessidade de acreditação  pela   dobrado empenho e abnegação pessoal.
                                          12


                  A pergunta que se impõe naturalmente perante os
               esclarecimentos prestados, é: como caracterizar então
                juridicamente, a prestação de trabalho levada a cabo
                     durante a vigência do estado de emergência,
                e as actividades de ensino e leccionação, com recurso
       ENSINO SUPERIOR     jan/fev/mar e abr/mai/jun 2020
                         a meios de comunicação a distância?”




            Agência de Avaliação e Acreditação do Ensi-  A  pergunta  que  se impõe,  naturalmen-
            no Superior, e de subsequente registo pela Di-  te, perante os esclarecimentos  prestados,  é:
            recção - Geral do Ensino Superior, e a disponi-  como caracterizar,  então, juridicamente,  a
            bilidade de meios humanos que incluem: um   prestação de trabalho levada a cabo durante
            corpo docente com formação pedagógica com-  a vigência do estado de emergência, e as acti-
            provada para o ensino a distância; um corpo   vidades de ensino e leccionação, com recurso
            de  técnicos  especializados  com  as  qualifica-  a meios de comunicação a distância?
            ções adequadas e em número suficiente para   As respostas são simples, ao ponto de pare-  12 Depende da observância
            prestar apoio individualizado aos estudantes,   cerem redundantes. O trabalho realizado em   dos requisitos gerais
            sempre que seja necessário; e uma equipa que   confinamento domiciliário só pode ser carac-  e especiais previstos
            reúna competências técnico-pedagógicas para   terizado como teletrabalho, na acepção estri-  no Decreto-Lei n.º
                                                                                        74/2006, de 24 de março,
            colaborar com os docentes no desenho curri-  ta do artigo 165º do Código do Trabalho, por   aplicáveis, bem como,
            cular dos planos de estudos e dos materiais   força do estabelecido pelos diplomas que re-  cumulativamente, dos
            dos ciclos de estudos.                gulamentaram as declarações de estado de   requisitos específicos
               A mera constatação destas imposições   emergência e de estado de calamidade, ressal-  estabelecidos nos artigos
                                                                                        8.º a 11.º do Decreto-Lei n.º
            pelo Regime jurídico  do Ensino Superior   vando-se, para efeitos de aplicação de regime,   133/2019, de 3 de setembro.
   37   38   39   40   41   42   43   44   45   46