Page 167 - Abolição_24.10.2017
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Um elemento essencial da formação do Estado era o esforço das autoridades políticas
emergentes para exercer um monopólio do poder sobre o território que agora reclamavam como
seu. Esta luta histórica para impor a lei do soberano conferiu um novo relevo e intensidade à
pena capital. Aparentemente, antes da emergência do Estado, a pena de morte era executada
sem cerimónias complexas. Numa análise de documentos do final da Idade Média existentes
na Alemanha, Evans afirma: «As ilustrações das execuções nos séculos xiv e xv representam-
-nas como acontecimentos sem formalidades nem cerimónias, com um punhado de pessoas por
perto, de pé e numa postura informal, enquanto o carrasco faz o seu trabalho.» Referindo-se
a Inglaterra, Sharpe escreve que «existem poucas evidências de que houvesse algum cerimo-
nial complexo na execução de criminosos no final da Idade Média». A pesquisa etnográfica de
Otterbein também sugere que nas sociedades pré-estatais as execuções eram levadas a cabo
normalmente em segredo ou sem ostentação .
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A emergência dos Estados soberanos alterou estas práticas mais antigas em vários aspetos.
Punir com a morte passou a ser uma prerrogativa das autoridades estatais, que afirmavam o seu
monopólio da violência legítima e proibiam as práticas de retaliação e vingança pessoal. As penas
de morte começaram a ser impostas e executadas sob a égide dos tribunais reais, o que conferia
a tais penas um maior grau de formalidade normativa e de racionalidade jurídica. Além disso, a
execução destas sentenças passou a ser mais pública, mais elaboradamente cerimonial e mais vio-
lenta, já que os novos Estados procuravam utilizar táticas de choque e terror para impressionar
In the early modern period – between about 1400 and 1700 – newly-emergent state
authorities took up the death penalty and accorded it a central role in the project of state build-
ing. Elaborate public ceremonies, horrifying execution techniques, and ritual proclamations
were so many means to this end, with the most atrocious punishments being reserved for
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crimes of lese �ajesty and challenges to the state.
A crucial element of state-formation was the effort of nascent political authorities to
exert a monopoly of power over territory they now claimed as their own. This historic struggle
to impose sovereign rule gave a new prominence and intensity to capital punishment. Prior to
the emergence of the state, the death penalty appears to have been carried out without elabo-
rate ceremony. Discussing the late medieval evidence from Germany, Evans says: “Illustrations
of executions in the fourteenth and fifteenth centuries show them as casual and unceremonial
affairs, with a handful of people standing informally around while the hangman does his work.”
Referring to England, Sharpe writes that there “is little evidence that any elaborate ceremonial
attended the execution of felons in the later middle age”. Otterbein’s ethnographic survey also
suggests that pre-state societies were mostly executed in secret or without fanfare.
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The emergence of sovereign states altered these older practices in several respects. The
punishment of death became the prerogative of state authorities who asserted their monopoly
over legitimate violence and prohibited traditional practices of private vendetta and vengeance.
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