Page 167 - Abolição_24.10.2017
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Um elemento essencial da formação do Estado era o esforço das autoridades políticas
                           emergentes para exercer um monopólio do poder sobre o território que agora reclamavam como
                           seu. Esta luta histórica para impor a lei do soberano conferiu um novo relevo e intensidade à
                           pena capital. Aparentemente, antes da emergência do Estado, a pena de morte era executada
                           sem cerimónias complexas. Numa análise de documentos do final da Idade Média existentes
                           na Alemanha, Evans afirma: «As ilustrações das execuções nos séculos xiv e xv representam-
                           -nas como acontecimentos sem formalidades nem cerimónias, com um punhado de pessoas por
                           perto, de pé e numa postura informal, enquanto o carrasco faz o seu trabalho.» Referindo-se
                           a Inglaterra, Sharpe escreve que «existem poucas evidências de que houvesse algum cerimo-
                           nial complexo na execução de criminosos no final da Idade Média». A pesquisa etnográfica de
                           Otterbein também sugere que nas sociedades pré-estatais as execuções eram levadas a cabo
                           normalmente em segredo ou sem ostentação .
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                               A emergência dos Estados soberanos alterou estas práticas mais antigas em vários aspetos.
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                           monopólio da violência legítima e proibiam as práticas de retaliação e vingança pessoal. As penas
                           de morte começaram a ser impostas e executadas sob a égide dos tribunais reais, o que conferia
                           a tais penas um maior grau de formalidade normativa e de racionalidade jurídica. Além disso, a
                           execução destas sentenças passou a ser mais pública, mais elaboradamente cerimonial e mais vio-
                           lenta, já que os novos Estados procuravam utilizar táticas de choque e terror para impressionar







                               In the early modern period – between about 1400 and 1700 – newly-emergent state
                           authorities took up the death penalty and accorded it a central role in the project of state build-
                           ing. Elaborate public ceremonies, horrifying execution techniques, and ritual proclamations
                           were so many means to this end, with the most atrocious punishments being reserved for
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                           crimes of lese �ajesty and challenges to the state.
                               A crucial element of state-formation was the effort of nascent political authorities to
                           exert a monopoly of power over territory they now claimed as their own. This historic struggle
                           to impose sovereign rule gave a new prominence and intensity to capital punishment. Prior to
                           the emergence of the state, the death penalty appears to have been carried out without elabo-
                           rate ceremony. Discussing the late medieval evidence from Germany, Evans says: “Illustrations
                           of executions in the fourteenth and fifteenth centuries show them as casual and unceremonial
                           affairs, with a handful of people standing informally around while the hangman does his work.”
                           Referring to England, Sharpe writes that there “is little evidence that any elaborate ceremonial
                           attended the execution of felons in the later middle age”. Otterbein’s ethnographic survey also
                           suggests that pre-state societies were mostly executed in secret or without fanfare.
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                               The emergence of sovereign states altered these older practices in several respects. The
                           punishment of death became the prerogative of state authorities who asserted their monopoly
                           over legitimate violence and prohibited traditional practices of private vendetta and vengeance.



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