Page 47 - Abolição_24.10.2017
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a abolição da pena de morte em portugal
debates no parlamento – das cortes liberais
à assembleia nacional
Em 1867, por carta de lei de 1 de julho, Portugal tornava -se um país pioneiro na abolição da pena
de morte para todos os crimes, com exceção dos militares. A extensão da abolição a todo o terri-
tório ultramarino, por decreto de 19 de junho de 1870, dará uma maior dimensão internacional
a esse pioneirismo. Um século depois, em 1976, o regime democrático incluiu definitivamente a
abolição da pena de morte para todos os crimes no seu texto constitucional (artigo 25.°), como já
ocorrera em 1911, na vigência da I República, pelo decreto de 16 de março de 1911, com consa-
gração constitucional posterior (título I, artigo 22.°).
Este pioneirismo português deverá merecer -nos toda a atenção, não só por ter sido
muito tardia a abolição da pena de morte para todos os crimes em muitos países europeus –
nalguns casos, como a Bélgica, já nos finais do século xx –, mas, principalmente, pelo facto de
o fenómeno da pena de morte continuar a ter um peso intolerável nos dias de hoje –, tanto
de facto como de direito . Na verdade, a inquietante atualidade do estado de «guerra dissemi-
1
nada» e o terrorismo global do início do século xxi têm dado oportunidade à aplicação indis-
criminada da pena de morte por grupos terroristas armados, de forma tirânica e primitiva,
sem qualquer limitação pelo direito internacional consagrado na Declaração Universal dos
abolition of the death penalty in portugal
parliamentary debates – from the liberal
parliament to the national assembly
On 1 July 1867, Portugal became one of the first countries to legally abolish the death penalty
for all crimes except military ones. Abolition was extended to all Portugal’s overseas territories
by the Decree of 19 June 1870, thereby giving this trailblazing example a greater international
dimension. A century later, in 1976, the democratic regime definitively included the aboli-
tion of the death penalty for all crimes in its constitutional text (Article 25), as it had been
previously been in 1911, under the First Republic, through the Decree of 16 March 1911 and
subsequent inclusion in the Constitution (Title 1, Article 22).
Portugal’s pioneering lead deserves close consideration not only because abolition of the
death penalty for all crimes came far later in many European countries – in some cases, such as
th
Belgium, only at the end of the 20 century – but also, and primarily, because the death penalty
continues to exert intolerable pressure today, in both deed and law. Indeed, the alarming current
1
reality of a “disseminated state of war” and global terrorism at the start of the 21 century has
st
provided opportunities for armed terrorist groups to indiscriminately apply the death penalty
in a tyrannical and primitive manner, unrestrained by the international law enshrined in the
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