Page 89 - Cartilha Metodologia Análise Corretivos Acidez
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3. corretivo químico ou sintético.
b) quanto à categoria, em:
1. corretivo de acidez;
2. corretivo de alcalinidade;
3. corretivo de sodicidade; e (Alterada pela IN MAPA nº 6, de 10/03/2016)
4. condicionador de solo. (Alterada pela IN MAPA nº 6, de 10/03/2016)
III - inoculante;
IV - biofertilizante;
V - remineralizador; e (Incluída pela IN MAPA nº 6, de 10/03/2016)
VI - substrato para plantas. (Incluída pela IN MAPA nº 6, de 10/03/2016)
Seção II
Do Registro de Produto, Das Isenções de Registro de Produto e Das Autorizações
Art. 8º Para o registro de produtos e para concessão de autorizações para comercialização ou uso de materiais
secundários; para importação de produtos para fins de pesquisa ou para análise de qualidade e para importação de produtos
pelo consumidor final para uso próprio, o interessado deverá apresentar à representação do MAPA na Unidade da Federação
onde o mesmo se localizar ou aportar no sistema próprio, a ser disponibilizado pelo MAPA, por intermédio de metodologia
eletrônica, as informações exigidas e os documentos previstos pelo regulamento da Lei nº 6.894, de 1980, e pela legislação
complementa. .
§ 1º Os pedidos de registro de produto e das autorizações de que trata o caput deste artigo, serão analisados e
decididos pelo órgão técnico de fiscalização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento da Unidade da Federação
onde estiver localizado o requerente.
o
§ 2º Sem prejuízo do disposto no art. 15 do Anexo do Decreto n 4.954, de 2004, alterado pelo Decreto nº 8.059,
de 2013, quando os métodos analíticos oficiais não se adequarem à análise de produtos novos, o interessado deverá
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