Page 119 - Abolição_24.10.2017
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Com vista à reinserção social do condenado, ser -lhe -á proporcionada instrução primá-
                           ria, instrução profissional e algumas noções científicas, de acordo com o seu estatuto social .
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                           A todos os detidos será ministrada instrução moral e religiosa, reafirmando -se a proibição de
                           castigos corporais, «os açoites, algemas, privação do indispensável alimento e toda e qualquer
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                           espécie de tortura» .
                               Mantém -se o já definido no Código Penal (1852) para as penas correcionais que ficam
                           limitadas a um período máximo de dois anos. Os condenados a penas correcionais deverão
                                                                   27
                           também observar um regime de separação absoluta , procedimento tido como indispensável
                           para a sua recuperação. Contudo, estes disporão de maior liberdade para receber visitas, sendo
                           o trabalho facultativo para os condenados que consigam pagar «a quantia devida pelo quarto
                           ou pela cela respetiva» e «a despesa feita na cadeia com a sua sustentação» . Para os restantes
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                           – de facto a vastíssima maioria da população prisional – o trabalho seria obrigatório, dividindo-
                           -se o seu rendimento em duas partes: uma para o pagamento das despesas realizadas pela sua
                           detenção na cadeia, outra para o preso. Todo o trabalho deveria ser realizado na cela, em total
                           afastamento dos outros presos.
                               Os condenados a penas correcionais cumprirão pena nas cadeias distritais, prevendo -se
                           a criação de uma Comissão Administrativa da Cadeia Distrital que entre um vasto conjunto de
                           atribuições, deverá também «promover a instituição de associações de proteção para os indiví-
                           duos que acabarem de cumprir pena» .
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                           corporal punishments was reiterated, including “flogging, handcuffing, deprivation of essen-
                           tial food or any kind of torture”. 26
                               The provisions in the Penal Code (1852) for correctional sentences was kept, and such
                           sentences were limited to a maximum period of two years. Those sentenced to correctional
                           sentences were also to observe an absolute separation regime,  a procedure that was seen
                                                                             27
                           as being indispensable to their rehabilitation. However, they would have more freedom to
                           receive visitors, with work being optional for convicts able to pay “the amount due for his
                                                                     28
                           room or cell” and “the cost of his maintenance in jail”.  For the rest – in fact the vast majority
                           of the prison population – work would be compulsory, with the income split into two parts:
                           one for paying expenses arising from the convict’s imprisonment, and the other for the
                           prisoner him or herself. All work would be carried out in the cell, totally apart from the other
                           prisoners.
                               Those sentenced to  correctional sentences would serve their sentences in  district
                           prisons, and administrative committees for district prisons would be set up. The committee
                           was also to “encourage the establishment of associations for individuals who have just
                           finished serving their sentence”. 29
                               Until conviction, prisoners would remain in county prisons. These should also follow
                           the individual imprisonment system with complete isolation among prisoners; work would
                           be optional and all income resulting from it would go directly to the prisoner.



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