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13 Sessão de 3 de setembro de 1822, p. 327. monarca de todas as sentenças capitais, em que se reveladores de uma certa moderação na aplicação do
14 Trata -se de D. António Frutuoso Aires de Gouveia apelava à concessão de clemência. direito penal. Ver Rui de Figueiredo Marcos, Legislação
Osório, bispo do Algarve e de Betsaída e arcebispo de 19 Sobre o problema crónico das ditaduras oitocentistas, Pombalina, Almedina, Coimbra, 2006, p. 132 -144 e
Calcedónia que apresentou à Câmara dos Deputados ver GRAES, Isabel, O poder e a justiça em Portugal no ALVES, Sílvia, Punir e Humanizar. O direito penal sete
um projeto da sua autoria, em março de 1863. Apesar século xix, AAFDL, Lisboa, 2014, p. 581 -614. centista, Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 2014.
de verificar que o seu projeto não era aprovado, o mes- 20 Assinavam este projeto o duque de Saldanha, bem 25 Não se retomava a linha introduzida em 1864 que o
mo jurista e parlamentar decide intervir na sessão da como Rodrigo da Fonseca Magalhães, António Maria então ministro da Guerra, José Gerardo Ferreira de
Câmara dos Deputados no dia 3 de junho do mesmo Fontes Pereira de Melo e António Alvízio Jervis de Passos, tinha recusado no sentido de estender a abo-
ano, para apelar à extinção do ofício do carrasco e, por Atouguia. Ver, em especial, as sessões da Câmara dos lição da pena de morte aos crimes militares (ver ses-
consequência, à abolição da pena de morte (Diário de Deputados de 28 e 31 de maio, 4 de junho; 2, 21 e 23 de são n.° 6 de 11 de janeiro de 1864). Sobre o parecer da
Lisboa, n.° 125, de 6 de junho de 1863, p. 1748 -1749). julho. Comissão de Legislação, ver Gazeta dos Tribunais,
Todavia, ainda não era chegado o momento, como se 21 Ver decreto de 10 de janeiro de 1845. 23.° ano, n.° 3396, de 25 de abril de 1864, p. 354.
concluía da manifestação do ministro dos Negócios 22 José Maria Pereira Forjaz de Sampaio distingue -se dos 26 Trata -se dos casos de António José da Cunha Salgado
Eclesiásticos e da Justiça, Gaspar Pereira. demais autores de projetos de códigos criminais, bem e Belchior José Garcez, defendendo o primeiro que a
15 Código Penal Portuguez, tomo i, Relatório, Lisboa, Im- como dos seus colegas de Comissão, ao não contem- abolição desta pena deve ser decidida e aplicada «pela
prensa Nacional, 1864. plar a pena de morte no seu trabalho (1823) que, ape- civilização, pela ilustração e pela morigeração dos po-
16 Ver nota 13. sar de tudo, não constituía um projeto de código crimi- vos» e não por decreto. Também António do Rego
17 Sobre a proporcionalidade entre a pena e o delito dizia nal. Considerava, ainda, este autor que a pena de Faria Barbosa e Manuel da Cunha Coelho Barbosa se
Freire de Melo ser necessário ter em consideração: o morte não satisfazia «um dos principaes fins das pe- absteriam, assinalando o primeiro que a pena se en-
dano da sociedade; a força irresistível que obriga a nas, que he a emenda do culpado», in ALBUQUERQUE, contrava justificada; enquanto o segundo invocava a
delinquir e que tira toda a liberdade e o livre arbítrio; o Paulo Pinto de, op. cit., p. 209 -237. precipitação com que tinha terminado o debate, factor
mau exemplo; a maior ou menor liberdade do delin- 23 Nesta data e depois do anteprojeto de 1859, deixa de que havia motivado a sua decisão, lamentando que
quente; a causa pública; a violência dos afetos natu- estar prevista a execução pública como o consagrava o não o tivessem deixado falar porque queria provar a
rais que são superiores a todas as leis e às suas penas anteprojeto, passando apenas a ser possível a execu- legitimidade daquela pena. Ver, ainda, Gazeta dos Tri
ainda mais ferozes; as luzes do delinquente; a condi- ção no recinto da prisão (artigo 120.°), in Código Penal bunais, n.° 3912, 12 de agosto de 1867, p. 351 -352.
ção e circunstâncias da pessoa do mesmo delinquen- Português, tomo ii, Projecto da Commissão, Lisboa, 27 Por sua vez, a aprovação na Câmara dos Pares teria
te (p. 93). A este respeito, ver, ainda, o texto de José 1861. lugar no dia 26 de junho, encontrando -se igualmente
Homem Correia Teles, título 10.°, in ALBUQUERQUE, 24 Ver Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, extinta esta pena nas províncias ultramarinas ex vi do
Paulo Pinto de, Direito Processual Penal, projetos le- de 1791. O Código Penal francês de 1810 mantinha a decreto de 9 de junho de 1870.
gislativos, Vol. I, Almedina, Coimbra, 2005, p. 341- aplicação da pena de morte em 37 casos, sendo, em 28 Sessão noturna de dia 21 de junho de 1867, p. 2075.
-429. seguida, restringida pela teoria de Tracy, presente na 29 Ver artigo 28.° do Regulamento do Ministério Público
18 De qualquer forma, este código mantinha a previsão lei de 28 de abril de 1832 que excluía desta pena onze aprovado pelo decreto de 15 de dezembro de 1835, as-
da pena de morte. A única alteração significativa diz casos. Para o caso português, ver os decretos de 20 de sim como Nova Reforma Judiciária, ver parte iii, títu-
respeito à exigência que é introduzida pela lei proces- agosto de 1777, 5 de março, 20 de agosto e 13 de no- lo xv, artigos 334.°, 338.° -342.°. Ver ainda Novíssima
sual de 1836 -1837, replicada na Novíssima Reforma vembro de 1790, 27 de janeiro e de 11 de março de 1797, Reforma Judiciária, artigos 1199.°-1200.°, 1201.° -1203.°
Judiciária no sentido de exigir que houvesse recurso ao 12 de dezembro de 1801 e de 11 de janeiro de 1802, e 1214.° e as portarias do Ministério do Reino de 20 de
if a mere individual was in a position to undermine Correia Teles, Title 10, in ALBUQUERQUE, Paulo Pinto the death penalty in 37 cases, 11 of which were then
social stability (§28), in Discurso sobre delictos e penas, de, Direito Processual Penal, Projetos Legislativos, excluded by the Law of 28 April 1832, which was
London, T.C. Hansard, 1816, p. 86. Although it would Vol. I, Almedina, Coimbra, 2005, p. 341-429. influenced by de Tracy’s theory. For the Portuguese
not be possible to call him an abolitionist either, in this 18 Be that as it may, the draft retained the death pen- case, see the Decrees of 20 August 1777, 5 March,
regard we should also mention Pascoal José de Melo alty per se. The only significant change that did occur 20 August and 13 November 1790, 27 January and 11
Freire dos Reis, who was undoubtedly another leading at this point was made by the 1836-1837 Procedural March 1797, 12 December 1801, and 11 January 1802,
figure on the long road to finally securing the Act of Law and repeated in the so-called “Very New Judicial which reveal a certain degree of moderation in
1 July 1867. Reform” of 1841, whereby all capital sentences were the application of the criminal law. Also see Rui de
13 Sitting on 3 September 1822, p. 327. automatically appealed to the sovereign along with a Figueiredo Marcos, Legislação Pombalina, Almedina,
14 Dom António Frutuoso Aires de Gouveia Osório, call for clemency. Coimbra, 2006, p. 132-144; and ALVES, Sílvia, Punir
Bishop of the Algarve and Bethesda and Archbishop 19 On the chronic problem of the dictatorships in 19 th cen- e Humanizar. O direito penal setecentista, Lisbon,
of Chalcedon, legal expert and Deputy, wrote and tury Portugal, see GRAES, Isabel, O poder e a justiça Fundação Calouste Gulbenkian, 2014.
submitted a bill to the Chamber of Deputies in March em Portugal no século xix, AAFDL, Lisbon, 2014, p. 581- 25 In 1864, it had been suggested that the abolition of
1863. Although it didn’t pass, he then addressed the 614. the death penalty be extended to cover to military
Chamber on the 3 rd of June, proposing the abolition 20 The draft was signed by the Duke of Saldanha, Rodrigo crimes as well, but the then Minister of War, José
of the position of executioner – a move that would da Fonseca Magalhães, António Maria Fontes Pereira Gerardo Ferreira de Passos, had refused to contem-
have effectively made the death penalty impossible de Melo and António Alvízio Jervis de Atouguia. Of spe- plate it (see sitting no. 6, 11 January 1864) and no
to carry out (Diário de Lisboa, no. 125, 6 June 1863, p. cial note are the sittings of the Chamber of Deputies change was made in this respect in 1867. On the for-
1748-1749). We can conclude from the record of the on 28 and 31 May, 4 June, and 2, 21 and 23 July. mal opinion of the Legislative Committee, see Gazeta
speech of the Minister of Ecclesiastic Affairs and Jus- 21 See Decree of 10 January 1845. dos Tribunais, year 23, no. 3396, 25 April 1864, p. 354.
tice, Gaspar Pereira, that the time for this change had 22 José Maria Pereira Forjaz de Sampaio distinguished 26 The opponents were António José da Cunha Salgado
not yet come either. himself from both the other authors of draft criminal and Belchior José Garcez with the former arguing that
15 Código Penal Portuguez, Book I, Relatório, Lisbon, codes and his fellow members of the Commission, abolition of this particular penalty should be decided
Imprensa Nacional, 1864. in that his text (which was not actually draft code) and carried out “by civilisation, by example and by the
16 See note 13. made no provision for capital punishment (1823). In moralisation of peoples”, rather than by legislative
17 On the question of the proportionality of the punish- his opinion, the death penalty failed to fulfil “one of decree. In addition, Rego Faria Barbosa and Manuel
ment to the offence, Freire de Melo said that it was the main purposes of a criminal penalty, which is to da Cunha Coelho Barbosa abstained, with the former
necessary to weigh up: the harm done to society; the reform the culprit”, in ALBUQUERQUE, Paulo Pinto saying that the penalty was justified, while the latter
irresistible impulse that leads people to offend and de, op. cit., p. 209-237. said that he did so because the debate had been cut
takes away all their freedom and free will; bad exam- 23 In that year, and contrary to a preliminary draft that short and he had not been allowed to speak because
ple; the greater or lesser degree of the offender’s had appeared in 1859, the law did away with public he wanted to demonstrate that the penalty was a
freedom of choice; the public good; the violence of executions, which could now only be carried out legitimate one. Also see Gazeta dos Tribunais, no.
natural emotions, which are above all laws and their behind prison walls (Art. 120), in Código Penal Portu 3912, 12 August 1867, p. 351-352.
punishments, however ferocious; the offender’s guês, Book II, Projecto da Commissão, Lisbon, 1861. 27 The Chamber of Peers passed the bill on the 26 th of
state of mind; and his/her situation and circum- 24 See the 1791 Declaration of the Rights of Man and June, while the penalty was also abolished in the
stances (p. 93). In this regard, also see José Homem the Citizen. The 1810 French Criminal Code retained overseas provinces ex vi the Decree of 9 June 1870.
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