Page 96 - Abolição_24.10.2017
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o ferimento em juiz ou pancadas ainda que seja juiz de vintena; ferir pessoa tomada às mãos,
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furto que passe de marco de prata, ferida no rosto com tenção de a dar».
Qualquer momento era apropriado para a concessão de clemência, ainda que alguns
períodos ou datas específicas fossem propositadamente aguardadas para este fim . Assim e
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visto que o ato de perdoar encerrava sempre um ato de veneração e agradecimento a Deus,
era lavrado ou decretado anualmente por altura da semana da Páscoa (no dia de Sexta-Feira
Santa), por altura do nascimento e batizado de infantes , casamento de membros da família
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real , aclamação de monarcas e o aniversário do monarca . Outros momentos mais munda-
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nos também serviam de motivo para a concessão de perdão régio, como ocorreu com a eleição
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de deputados às Cortes Gerais . Igualmente numerosos foram os exemplos de concessão de
indulto , amnistias e comutação de penas.
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Conjugados todos os fatores que acabámos de enunciar, verificamos que estavam
preenchidos os requisitos para que a abolição da pena de morte fosse aprovada na Câmara
Parlamentar. Se tardou, conduzindo à manutenção de um processo tortuoso, o motivo deve
ser procurado na tenebrosa intransigência e no excessivo tradicionalismo institucional defen-
dido por algumas vozes que fariam jus ao epítome de “Velhos do Restelo”, do qual o próprio
ministro da Guerra em 1867 teimava em fazer parte. Entre outros argumentos, era invocado
o aumento inevitável do índice de criminalidade e que a história comprovaria ser uma tese
totalmente infundada. Naqueles fatores deve ser encontrada também a explicação para que
witness; assaulting a prison; arson; rape; releasing a prisoner by free will or as a result of bribery
(applicable only to jailers); entering a convent with dishonest intentions; wounding or assaulting
a judge, even if only a lay magistrate; wounding a person whose hands are bound; theft in the
value of more than a silver mark; and intentionally wounding someone in the face”.
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Clemency could be granted at any time of year, although some periods and specific dates
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were seen as especially propitious. Inasmuch as the act of forgiveness always encompassed
an act of worship and giving thanks to God, these always included Easter week (on Easter
Friday), as well as the birth or christening of princes and princesses, the marriage of mem-
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bers of the royal family, the acclamation of a new sovereign and the sovereign’s birthday.
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Other, more mundane moments could also serve as the opportunity for a royal pardon, such
as the election of Deputies to the Cortes Gerais. Sentences were also remitted, amnesties
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announced and penalties commuted on a variety of occasions.
Taking all these factors together, we can see that the conditions needed for Parliament
to approve the abolition of the death penalty were all in place by 1867. If we want to know
why it took so long to get there and why the journey was such a tortuous one, we only need
to look at the tenebrous intransigence and excessive institutional traditionalism of a minority
whose voices would do justice to the epitome of the “Old Men from Restelo”, among whom
the Minister of War still stubbornly insisted on being numbered. Their arguments included
the fear that crime rates would inevitably rise – something for which history went on to prove
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