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Escudeiro e João de Mattos ou da Luiza, respetiva-  46   Citando  ainda  Melo  Freire,  ensinava  o  jus  publicista   6 de junho de 1785, 17 de dezembro de 1789, 13 de se-
                       mente de 48, 40 e 42 anos, oriundos de Castelo de   que os delinquentes eram obrigados à reparação do   tembro de 1793, 20 de fevereiro e 4 de abril de 1795, 20
                       Vide e condenados pelo crime de homicídio e roubo,   dano e à pena (in op. cit., título i, §xi), sendo da renún-  de julho de 1796, 27 de março e 17 de outubro de 1797,
                       cuja pena seria comutada na pena imediata, sendo   cia dos direitos que competem aos cidadãos sobre si e   19 de outubro de 1798, 7 e 20 de setembro de 1799, 9 de
                       depois reduzida, tal como no caso anterior, a traba-  sobre os outros, que nasce o direito de punir, o qual   setembro e 29 de novembro de 1800, 27 de fevereiro,
                       lhos públicos perpétuos e, mais tarde, comutada em   tem por fundamento um pacto social. A pena decorria   22 de abril e 9 de agosto de 1801.
                       degredo perpétuo para a África Ocidental, entendia o   da violação da lei e, por este motivo, distinguia -se da   51   Tomando, novamente, por referência o trabalho de
                       mesmo procurador régio que: «A decisão relativa à   restituição ou reparação da injúria que só era devida   Henriques Secco, verificamos que o número de comu-
                       condenação resultou apenas da opinião de duas tes-  em função da lesão do direito perfeito (§xiii). Ainda   tações efetivas da pena de morte corresponde nos
                       temunhas  que os  consideravam  como  homens  de   assim, Melo Freire defendia a regra da proporcionali-  séculos xvii a xix a um total, respetivamente de 27;
                       maus costumes, o que é demasiado para condenar a   dade face ao delito praticado; sendo o seu fim a segu-  88 e 20 casos (in op. cit., p. 529 -566; 577 -578 e 755-
                       pena capital.» Aliás, a criminalidade resultara não de   rança do lesado, a emenda do lesante e o exemplo   -787).
                       uma prova perfeita e legal, mas de indícios e da má   para os demais.  52   Para o período anterior a 1852, ver Ordenações Livro V,
                       fama que os réus tinham na sua terra «e as vozes e os   47   Sobre o instituto do perdão régio, ver GRAES, Isabel,   título 122, §5 e título 130, §3.
                       direitos da humanidade, tão sagrados como os da   op. cit. p. 614 -636. Ver, ainda, HOMEM, António Pedro   53   Ver artigo 74.°§5 da Carta Constitucional e os artigos
                       justiça não podem aconselhar que se execute a pena   Barbas,  A Lei da  Liberdade, Principia, Cascais, 2001,    123.°/11 da Constituição de 1822 e 82.°/XI da Constitui-
                       capital, digo a pena de morte. Os reós acham -se pre-  p. 124  e  Judex Perfectus, Almedina, Coimbra, 2003,    ção de 1838.
                       sos á perto de 8 annos. A dura prisão que têm sofrido   p. 165 -171.  54   Note -se que a reparação dos erros judiciários estaria
                       tem abrandado a indignação pública contra eles,   48   Sobre o modo de apresentação do pedido de perdão e   sempre garantida pelo instituto da revisão de senten-
                       transformando -a em sentimentos de piedade e comi-  a natureza jurídica do ato de perdoar, ver Manuel    ças.
                       seração, parece -me portanto que eles são dignos de   Lopes Ferreira, Prática judicial, parte III, cap. XXVIII e   55   Uma nota ainda para evidenciar o facto de que por
                       merecerem a Real Clemência de Vossa Magestade   Regimento do Desembargo do Paço, §§ 18 a 20. Ver   vezes a clemência régia não procurava apenas aliviar
                       comutando a pena capital em trabalhos públicos per-  OF, I, título III, §§ 9 -11 e ainda V, título CXXII, §§ 5,6,   da morte alguns condenados, mas ainda diminuir o
                       pétuos no ultramar. 12.01.1861 Forjaz». (idem, fls. 2v-  título CXXX, §§1 e 3.  índice da população encarcerada nas prisões à espera
                       -4v.).                     49   Sobre o debate nas Cortes Gerais e Extraordinárias   de julgamento ou do cumprimento da pena. Sobre as
                      44   Ver despacho exarado pelo mesmo procurador em 17   acerca da consagração legal do perdão régio, ver ses-  prisões e o regime penitenciário, ver ROMÃO, Miguel,
                       de setembro de 1861 no processo relativo ao réu Irineo   são de 26 de novembro de 1821.  Pena de Prisão in Grandes Realizações da História do
                       da Visitação, oriundo de Montemor -o -Novo e conde-  50   Para o período relativo à segunda metade do sécu-  Direito Português, Teoria e História do Direito -Centro
                       nado à pena capital pela prática de homicídio e roubo.   lo xviii, podem ser citados os decretos de 28 de agosto   de Investigação, Lisboa, 2016, p. 119 -121, Prisão e ciên­
                       A citada pena seria comutada em trabalhos públicos   de 1761, 29 de julho de 1765, 7 de dezembro de 1774, 30   cia penitenciária em Portugal, Almedina, Coimbra,
                       perpétuos para a África Oriental nos termos do decre-  de maio de 1775, 9 de outubro de 1776, 12 de abril de   2015; ALBUQUERQUE, Paulo Pinto de, Direito Prisio­
                       to de 12 de fevereiro de 1862 (Livro 183, registo B, fls.   1785, 7 de maio de 1798, 16 de agosto de 1799 e 12 de   nal Português e Europeu, Coimbra Editora, Coimbra,
                       4v. -6).                     julho de 1801. Significativo é ainda o número de per-  2006; MARQUES, Tiago Pires, Crime e castigo no Li­
                      45   Commentario do Codigo Penal Portuguez, I,  Intro­   dões com vista ao crime de deserção, podendo ser   beralismo em Portugal, Livros Horizonte, Lisboa,
                       ducção, Escolas e princípios de criminologia moderna,   enunciados designadamente os casos de 22 de junho   2005.
                       Coimbra, Imprensa da Universidade, 1895, p. 27.  de 1763, 9 de outubro de 1776, 6 de novembro de 1780,   56   Dos delitos e das penas, xlvi.


                      43   This case concerned the defendant José Tavares,   death penalty. The accused have been in prison for   47   On the legal “institute” of the royal pardon, see
                       40 years of age, son of Joaquim de Jesus and Josefa   nearly eight years. The harsh imprisonment they   GRAES, Isabel, op. cit. p. 614-636. Also see HOMEM,
                       Maria Tavares, born in Vila Chã in the Tábuas Coun-  have experienced has softened the public indigna-  António Pedro Barbas, A Lei da Liberdade, Principia,
                       cil Area, a vineyard guard by profession, who was   tion towards them, transforming it into feelings of   Cascais, 2001, p. 124; and Judex Perfectus, Almedina,
                       accused of committing the crime of homicide on   mercy and commiseration, and it therefore seems to   Coimbra, 2003, p. 165-171.
                       1 February 1857. The sentence of the court of first   me that they deserve to receive Your Majesty’s Royal   48   On the way in which requests for pardon were sub-
                       instance was handed down on 28 April 1857, and   Clemency in the form of the commutation of their   mitted and the legal nature of the act of pardoning,
                       upheld by the Lisbon Court of Appeal on the 11 th  of   capital punishment into forced labour for life over-  see. Manuel Lopes Ferreira, Prática judicial, Part III,
                       August of the same year. A petition for its review by   seas. 12.01.1861 Forjaz”. (idem, folios 2v-4v).  Chap. XXVIII, and Regimento do Desembargo do Paço,
                       the Supreme Court of Justice was denied on 1 March   44   See an order issued by the same Prosecutor on 17   §§ 18-20. See OF I, Title III, §§ 9-11, and also OF V,
                       1860. The Decree of 12 February 1862 automatically   September 1861 in the case of the accused, Irineo da   Titles CXXII §§ 5 and 6, and CXXX, §§1 and 3.
                       resulted in the commutation of the death penalty in   Visitação, who was from Montemor-o-Novo and was   49   On  the  debate  at  the  General  and  Extraordinary
                       this case, first to forced labour for life, and then to   sentenced to death for homicide and robbery. Under   Assemblies on enshrining the royal pardon in the law,
                       deportation for life (sourced from the book known as   the terms of the Decree of 12 February 1862, his sen-  see the sitting of 26 November 1821.
                       Record B, which covers the period between 1 January    tence was also commuted to forced labour for life in   50   With regard to the second half of the 18 th  century,
                       1861 and 12 December 1873, folios1-2v, in ANTT, ADL/  West Africa (Book 183, record B, folios 4v-6).  one can look at the Decrees of 28 August 1761, 29
                       PRL, TR 183). Similar were the cases of António   45   Commentario do Codigo Penal Portuguez, I,  Intro­  July 1765, 7 December 1774, 30 May 1775, 9 October
                       José Escudeiro, Pedro José Escudeiro and João de   ducção, Escolas e princípios de criminologia moderna,   1776, 12 April 1785, 7 May 1798, 16 August 1799, and
                       Mattos or da Luiza, who were aged 48, 40 and 42   Coimbra, Imprensa da Universidade, 1895, p. 27.  12 July 1801. There was also a significant number of
                       respectively, came from Castelo de Vide and were   46   To quote Melo Freire again, public legal theory teaches   pardons for the crime of desertion – examples include
                       convicted of the crime of homicide and robbery; their   that offenders are required to both make reparation   the cases of 22 June 1763, 9 October 1776, 6 November
                       death sentences were commuted to the next heavi-  for the damage they have caused and suffer the pen-  1780, 6 June 1785, 17 December 1789, 13 September
                       est penalty and, as in the previous case, were then   alty for their offence (in op. cit., Title I, §XI), while the   1793, 20 February and 4 April 1795, 20 July 1796, 27
                       further reduced to forced labour for life, and then   right to punish is based on a social pact and is derived   March and 17 October 1797, 19 October 1798, 7 and
                       later to deportation to West Africa for life. Here, the   from the fact that commission of an offence causes a   20 September 1799, 9 September and 29 November
                       same Royal Prosecutor was of the view that: “The   renunciation of the offending citizen’s rights in rela-  1800, and 27 February, 22 April and 9 August 1801.
                       decision to convict resulted solely from the opinion   tion to both his/her own person and others. A penalty   51   Basing ourselves once more on the work of Henriques
                       of two witnesses who considered them to be men   is derived from a breach of the law, and thus differs   Secco, we can see that the death penalty was effec-
                       of bad habits, which is too little to sentence them   from making restitution or repairing the damage   tively commuted in a total of 27, 88 and 20 cases in
                       to capital punishment.” The assumption that they   done, which is due solely in accordance with the harm   the 17 th , 18 th  and 19 th  centuries respectively (op. cit.,
                       had committed a crime was thus not deduced from   done to the perfect right (§xiii). Even so, Melo Freire   p. 529-566; 577-578 and 755-787).
                       pristine legal evidence, but rather from the defen-  argued in favour of the rule that a penalty must be   52   For the period prior to 1852, see Ordenações Book V,
                       dants’ bad reputation in the area where they lived,   proportional to the offence that has been committed;   Titles 122§5 and 130§3.
                       “and the voices and the rights of humanity, which   and that its purpose must be to ensure the security of   53   See Art. 74§5 of the Constitutional Charter and Arts.
                       are as sacred as those of justice, advise against   the victim, correct the offender’s character, and serve   123(11) of the 1822 Constitution and 82(XI) of the 1838
                       applying capital punishment, which is to say the   as an example for everyone else.   Constitution.
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