Page 237 - Abolição_24.10.2017
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§ 2.° Nos districtos em que as cadeias actuaes se podérem § 2. In districts where the current prisons can be advanta-
accommodar vantajosamente ao sobredito systema, a des- geously integrated into the aforementioned system, the
peza feita pelos mesmos districtos. expenses shall be incurred by those same districts.
artigo 47.° article 47
As obras, tanto para a nova construcção d’estas Cadeias como The building work, both for construction of these new pris-
para as accommodar ao mencionado systema, não poderão ons and to integrate them into the aforementioned system,
começar sem que o plano respectivo e o numero de cellas que cannot start without the plans and the number of cells they
devem ter seja approvado pelo ministerio dos negocios eccle- involve being approved by the Ministry of Ecclesiastic Affairs
siasticos e de justiça. and Justice.
artigo 48.° article 48
Alem da despeza extraordinaria, de que trata o artigo 46.°, fica Besides the extraordinary expense, as detailed in Article 46,
tambem a cargo dos districtos a despeza ordinaria das respec- the districts shall also be responsible for the ordinary expens-
tivas cadeias, a qual compreende: es of their prisons, which comprise:
1.° Reparações do edificio; 1. Repairs to the building;
2.° Sustentação, vestuario e curativo dos presos; 2. Maintenance, apparel and treatment of prisoners;
3.° Mobilia e utensilios, instrumentos e materias primas 3. Furniture and utensils, tools and raw materials for
para o trabalho dos presos; the work to be done by the prisoners;
4.° Vencimento de todos empregados superiores e 4. Remuneration of all senior and junior prison
subalternos da cadeia. employees.
artigo 49.° article 49
A receita das cadeias districtaes será composta; Revenue for the district prisons shall comprise;
1.° Das quantias pagas pelos presos, nos termos do 1. The amounts paid by prisoners, in accordance with
artigo 35.°; Article 35;
2.° Da metade do producto do trabalho dos presos, 2. Half of the product of the prisoners’ work, in accordance
nos termos do artigo 36.°; with Article 36;
3.° Do producto de quaesquer donativos ou quantias 3. The result of any donations or amounts that, by virtue
que, em virtude de disposição testamentaria of testamentary or inter vivos arrangement, is provided
ou inter vivos, forem dadas para esse fim; for this purpose;
4.° Do producto da venda das cadeias actuaes, em 4. The selling off of current prisons, pursuant to Article 62;
harmonia com o que se acha disposto no artigo 62.°; 5. A contribution paid by the district to make up the
5.° De uma contribuição paga pelo districto para preencher shortfall.
o que faltar. Single §. This contribution shall be voted on annually by gen-
§ unico. Esta contribuição será votada annualmente pelas eral district councils, and charged jointly with general state
juntas geraes dos districtos, e cobrada conjunctamente com taxes, under the name of district prison tax. It shall be depos-
os impostos geraes do estado, sob a denominação de imposto ited in the general district coffers and shall remain there
para a cadeia districtal, e logo arrecadada nos cofres geraes awaiting the orders of the respective administrative commit-
dos districtos, ficando ali á ordem das respectivas commissões tees.
administrativas.
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