Page 41 - Abolição_24.10.2017
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No percurso que levou à abolição da pena de morte no âmbito da justiça civil em
Portugal sobressaem alguns nomes. Levy Maria Jordão, que nos seus estudos recusava for-
temente todas as penas que não pudessem estar direcionadas para a recuperação do delin-
quente, como a pena de morte ou a de trabalhos forçados, influenciou diretamente a Carta de
Lei de 1 de julho de 1867. Enquanto proposta de lei do Governo, apresentou no Parlamento
um projeto de revisão do Código Penal, a 17 de janeiro de 1862, de que constava a abolição da
pena de morte para crimes civis. Este acabou, contudo, por nunca ser aprovado.
Aires de Gouveia é um dos mais acérrimos lutadores pela abolição da pena de morte,
repudiando -a vivamente com os argumentos de que esta não é divisível, correcional, apre-
ciável, duradoura, popular, reparável, remissível, igual, moralizadora, análoga e proporcio-
nal . É notável a sua persistência e o esplendor dos seus discursos. No debate ocorrido no
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Parlamento, alguns dos argumentos apresentados por Aires de Gouveia afirmam a ilegiti-
midade da aplicação da pena de morte e a defesa incondicional da vida de qualquer pessoa,
aproximando -os à defesa dos direitos humanos.
Aires de Gouveia acusa os governos de tacitamente não receberem as suas propostas,
pois apresentara em 1863 um projeto para a abolição da pena de morte, que seria concre-
tizada com a extinção do cargo de carrasco, o que significaria uma poupança para o Estado.
Recebeu o apoio do Parlamento, mas o Governo terá alegado que era demasiado tarde para o
considerar .
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Several names stand out in the journey leading up to abolition of the death penalty in
civil law in Portugal. Levy Maria Jordão, who in his studies strongly rejected all sentences
that could not be directed towards rehabilitation for the offender, such as the death penalty
and forced labour, had a direct influence on the Charter of Law of 1 July 1867. He submitted
a draft revision of the penal code to Parliament as a government bill on 17 January 1862,
which included abolishing the death penalty for civil crimes. In the end, however, this was
not passed.
Aires de Gouveia was one of the fiercest advocates for abolishing the death penalty,
stridently rejecting it with arguments that it was not severable, correctional, appreciable,
sustainable, popular, reparable, remissible, equal, moralising, comparable or proportional.
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His persistence and the grandness of his speeches are remarkable. In the debate at Parlia-
ment, some of the arguments presented by Aires de Gouveia asserted the illegitimacy of
applying the death penalty and the unconditional defence of any person’s life, coming close
to a defence of human rights.
Aires de Gouveia accused governments of tacitly ignoring his proposals, since he
had presented a proposal to abolish the death penalty in 1863, and this would have been
achieved by extinguishing the position of hangman, representing a saving for the state. It
received the Parliament’s support, but the government claimed that it was too late to con-
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