Page 89 - Abolição_24.10.2017
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e cuidadosamente contemplados, não tendo a população qualquer dificuldade em identificar se
o condenado tinha por destino a forca ou a degolação, assim como se se tratava de réus cristãos
ou hereges, pois a indumentária que deveriam usar era significativa.
No entanto, desde 1845 não era executado nenhum condenado em Lisboa, tendo a última
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pena capital nos casos de crimes comuns sido aplicada no reino no dia 22 de abril de 1846
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(na Praça de Armas, em Lagos) . Como recordava Barjona de Freitas, em 1867, «a pena de
morte estava abolida pelos costumes, pela inutilidade e pela prescrição de longos anos». Se
não temos dúvidas quando defendemos que Portugal herda em Oitocentos um património
legislativo onde a pena de morte é uma constante, afirmando Freire de Melo que as leis portu-
guesas «fazem uso da pena de morte na mor parte dos delictos» , sem excluir a hipótese de ser
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agravada, também não ignoramos que o número de execuções era cada vez menor e mais espa-
çado no tempo, ainda que, frise -se, a legislação penal se tivesse apresentado de modo bastante
severo, em particular nos últimos anos de Setecentos . Ao rigor do legislador, o monarca tem-
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perava a medida com sucessivas manifestações de clemência régia, não hesitando em comutar
a pena ou mesmo em conceder o perdão total.
O citado desuso em que se encontrava a pena de morte tinha sido um dos aspetos frisados
já pelo ministro dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça Gaspar Pereira que anos antes antece-
dera no cargo a Barjona de Freitas. Assim, e na sessão de 11 de janeiro de 1864, ao apresentar a
proposta de lei n.° 6 -K o titular da pasta da Justiça procurava ser mais persuasivo e evidenciar
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Every detail was carefully provided for with pomp and ceremony – for example, it was easy for
onlookers to know whether convicts were to be hanged or decapitated, and whether they were
Christian or heretic, all of which was conveyed by the garments they were given to wear.
No convict had been executed in Lisbon since 1845, and the last instance of capital
punishment in the Kingdom of Portugal (i.e. not including the colonies and overseas territo-
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ries) for common crimes occurred on 22 April 1846, in the Praça de Armas, Lagos, Algarve.
As Barjona de Freitas noted in 1867, “the death penalty was abolished by usage, by its own
uselessness and by the passage of many years” (effectively an unwritten statute of limitations).
There can be no doubt that as it entered the 19 century, Portugal inherited a body of legisla-
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tion in which the death penalty was a constant presence, to the extent that Freire de Melo said
that Portuguese laws “make use of the death penalty for most offences”, sometimes in an
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especially violent form. However, despite the fact that on the surface, and particularly as the
18 century drew to a close, the country’s criminal laws appear to have been relatively harsh,
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we cannot fail to note that in practice executions were gradually becoming less numerous and
infrequent. The legislature’s severity was tempered by a sovereign who repeatedly showed
clemency, unhesitatingly commuting death sentences or even granting full pardons.
This disuse into which the death penalty had fallen was one of the issues touched on by the
latest Minister of Ecclesiastic Affairs and Justice, Gaspar Pereira, who had succeeded Barjona
de Freitas in the post a few years before. Attempting to persuade doubters when he presented
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