Page 91 - Abolição_24.10.2017
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anuais que caracterizara o período anterior . O caso português não se distanciava da estatís-
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                           tica sumária francesa apresentada por Herculano onde nos anos de 1829 e 1833, dos 4475
                           e 4418 infratores julgados, apenas tinham sido condenados à pena capital, respetivamente, 89
                           e 74, concluindo o mesmo historiador «que o supplicio nada influe nas acções dos homens: que
                           se devem buscar as causas que os levam a perpetrar delictos, para as remover, em vez de erguer
                           cadafalsos, que destroem o criminoso, mas não impediram que elle o fosse». 39
                               Tomando como referência o Livro n.° 183 da Procuradoria -Geral da Coroa constante do
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                           ANTT , relativo ao distrito da Relação de Lisboa e que compreende o registo de sentenças
                           lavradas entre 1859 e 1867, num universo de 81 decisões judiciais, evidencia -se numa primeira
                           leitura a existência de 74 homens e sete mulheres entre os condenados. Os crimes praticados
                           dizem respeito a: homicídio na forma consumada (23) e tentada (2); envenenamento (5); fratri-
                           cídio (2); parricídio (1); homicídio e roubo (24); fraude (1); falsificação (4); ferimentos (4); furto
                           (10); roubo (4) e resistência (1). Destas 81 sentenças, ainda que a 58 tenha sido aplicada a pena
                           de morte, não podemos concluir que tivessem ocorrido 58 execuções. Assim, em 43 casos foi
                           comutada a pena capital para a pena imediata, seguindo -se um total de 15 condenados cuja pena
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                           de morte não foi aplicada em virtude da abolição desta medida, em 1867 . Das restantes 23
                           decisões que são arroladas, mas que não contemplavam, de início, a pena última, também não
                           houve qualquer agravamento, sendo aplicadas as penas de degredo (12); degredo perpétuo (3);
                           trabalhos públicos no ultramar (1); trabalhos públicos perpétuos no ultramar (2) e prisão (5) .
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                           earlier period.  The Portuguese statistics did not differ much from the summary French equi-
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                           valents presented by the historian Alexandre Herculano: of the total of 4,475 and 4,418 criminal
                           offenders who were tried in France in the years 1829 and 1833, only 89 and 74 were sentenced
                           to death. The author concluded “that this torment has no influence on the actions of men:
                           one must look for the causes that lead them to commit offences, so as to remove them, rather
                           than erecting gallows that destroy the criminal, but don’t prevent him from becoming one”.
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                               Taking as our reference Crown Public Prosecutors’ Office Book no. 183 (at the Torre do
                           Tombo National Archive) , which contains sentencing records for the area covered by the
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                           Lisbon Court of Appeal between 1859 and 1867, an initial analysis of a total of 81 judicial
                           decisions shows that they involved 74 male and 7 female offenders. Their crimes were: con-
                           summated (23) or attempted (2) homicide; poisoning (5); fratricide (2); parricide (1); homicide
                           and robbery (24); fraud (1); forgery (4); wounding (4); theft (10); robbery (4); and resisting
                           authority (1). Out of the total of 81 cases, 58 resulted in death sentences, but that doesn’t
                           mean there were 58 executions, and in fact there were none. In 43 cases capital punishment
                           was commuted to the next heaviest punishment, while 15 convicts had not yet been put to
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                           death when the penalty was abolished in 1867 and were thus also reprieved.  In the other 23
                           cases – the ones that didn’t involve a death sentence in the first place – the penalties were:
                           deportation (12); deportation for life (3); forced labour overseas (1); forced labour overseas for
                           life (2); and imprisonment (5).  It is thus possible to say that at the same time as the majority
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